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Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa Diretora - MD
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2025
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 008/2016, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso II-A do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Parauapebas passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - A – 03 (três) minutos:”
Art. 2º Fica revogado a alínea “a” do inciso IV do art. 154 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Parauapebas.
Art. 3º O inciso V do art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas
passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - 02 (dois) minutos para:
a) declaração de voto;
b) discussão de requerimento.”
Art. 4º O §1º do art. 261 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Em declaração de voto, cada Vereador dispõe de 02 (dois) minutos,
sendo vedados os apartes.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Parauapebas, Pará, 5 de setembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa Diretora - MD
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 05/2025 tem como objetivo adaptar o regimento
interno da Casa Legislativa à nova realidade, com o aumento de dois novos vereadores e
o crescente volume de proposições apresentadas, que atualmente chegam a uma média de
50 por sessão. Esse ritmo acelerado tem causado longas sessões, frequentemente
superiores a cinco horas, o que impacta a produtividade e a qualidade das discussões,
além de prejudicar o bem-estar dos parlamentares e da equipe envolvida.
Diante desse cenário, a proposta busca otimizar o tempo das sessões, reduzindo
o tempo de leitura das proposições e a duração da discussão dos requerimentos, sem
comprometer a análise detalhada das matérias ou a participação ativa dos vereadores. A
intenção é tornar as sessões mais dinâmicas e eficientes, permitindo uma maior celeridade
nas deliberações, sem que isso afete a transparência e a profundidade dos debates.
Além disso, a medida visa garantir que os vereadores possam se expressar de
forma objetiva, sem a sobrecarga de tempo causada pelo elevado número de proposições.
O tempo economizado com as alterações pode ser redirecionado para etapas mais
complexas do processo legislativo, favorecendo um ambiente mais produtivo e uma
análise mais aprofundada das matérias de maior relevância.
Assim, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres vereadores,
contando com o apoio dos membros desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Parauapebas, Pará, 5 de setembro de 2025.
Anderson Marcos Moratorio (PRD)
Presidente da Mesa Diretora
Antônio Michel Costa Alves (PV)
Vice-Presidente
Erica Sousa da Silva Ribeiro (PSDB)
Primeira-Secretária
Graciele Coelho Jacome de Brito Oliveira (UniãoProgressista)
Segunda-Secretária
José Ramos de Oliveira (AVANTE)
Terceiro-Secretário
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