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materia nº 197/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 197 / 2025
Date 2025-09-14
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CANCER BUCAL NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9767

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão
2025-10-22 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-22 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-16 Proposição lida em Plenário
2025-09-15 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 0197/2025
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 
INSTITUI A SEMANA 
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E 
COMBATE AO CANCER BUCAL NO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará aprovou e eu, Prefeito do Município de 
Parauapebas, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal”, a ser 
comemorada, anualmente, de 18 a 25 de outubro.
Art. 2º - As Políticas Públicas de Conscientização e Combate ao Câncer de Boca no âmbito do 
Município de Parauapebas, tem o objetivo de prevenir, detectar precocemente e tratar o câncer de 
boca, bem como promover a educação em saúde e o apoio aos pacientes e seus familiares.
Art. 3º - A Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal passa a integrar o 
calendário oficial de eventos do Município de Parauapebas.
Art. 4º - As ações de conscientização e combate ao câncer de boca deverão ser elaboradas pela 
Secretaria da Saúde, que serão divulgadas nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, e 
também nas unidades básicas de saúde – UBS do Município de Parauapebas, sendo elas:
I - Desenvolvimento de campanhas de conscientização periódicas, focadas nos principais 
fatores de risco como tabagismo, consumo de álcool, má higiene bucal e exposição excessiva 
ao sol.
II - Incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de novas metodologias de prevenção e 
tratamento do câncer de boca, por meio de parcerias com universidades e instituições de 
pesquisa.
Art. 5º - Os objetivos da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal são: 
I – elevar a consciência sanitária da população sobre o câncer bucal; 
II – promover atividades de educação em saúde sobre o câncer bucal; 
III – realizar ações de detecção precoce do câncer bucal; 
IV – capacitar os servidores públicos municipais para as ações de prevenção, diagnóstico, 
tratamento e reabilitação de pacientes com câncer bucal.
Art. 6º - A Secretaria de Municipal de Saúde poderá firmar convênios com entidades públicas e 
particulares a fim de dar maior alcance ao cumprimento desta lei.
Art. 7º - As atividades pertinentes à “Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer 
Bucal” serão definidas ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 8º - A Comissão Organizadora referida no artigo anterior compete: 
I – organização da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal; 
II – definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana; 
III – articulação das Secretarias e Entidades afetas à Comissão Organizadora para a 
Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal; 
IV – receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana 
Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal; 
V – promoção de atividades de estímulo à Prevenção e Combate ao Câncer Bucal das 
Secretarias e órgãos diversos; 
VI – promoção de atividades educativas sobre a prevenção e combate ao câncer bucal.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplamente as atividades da Semana 
Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal. 
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com universidades, associações 
e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o 
desenvolvimento das atividades da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal. 
Art. 11 - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Parauapebas – PA, 12 de setembro de 2025
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0197/2025
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
Temos a honra de apresentar para apreciação desta casa, o presente Projeto de Lei, que Institui 
a “Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer Bucal” e dá outras providencias.
O câncer de boca (também conhecido como câncer de lábio e cavidade oral) é um tumor 
maligno que afeta os lábios e as estruturas da boca, como gengivas, bochechas, céu da boca (palato), 
língua (principalmente as bordas) e a região embaixo da língua (assoalho da boca). No Brasil, é o quinto 
tumor mais frequente em homens, conforme dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), com a 
maioria dos casos diagnosticados em estágios avançados.
Fatores de risco como o tabagismo e o consumo de álcool são os principais responsáveis pelo 
desenvolvimento do câncer de boca. Além disso, outros fatores como uma dieta pobre em frutas e 
vegetais, a infecção pelo vírus HPV e a exposição dos lábios ao sol sem proteção também aumentam 
significativamente o risco dessa doença.
Além disso, o Atlas de Mortalidade por Câncer - SIM reporta que, em 2021, ocorreram 6.338 
mortes devido a essa enfermidade, sendo 4.878 em homens e 1.460 em mulheres. Esses números 
evidenciam que o câncer de boca afeta mais de 15 mil brasileiros e resulta em mais de 6 mil óbitos 
anuais no país.
No Pará, em casos confirmados, os pacientes são encaminhados para hospitais de referência, 
como o próprio Hospital Ophir Loyola, além do Hospital Universitário João de Barros Barreto, o 
Hospital Regional Público de Castanhal, o Hospital Regional do Baixo Amazonas e o Hospital 
Regional do Tapajós. Segundo dados da Sespa – Secretaria de Saúde do Estado do Pará, o Pará 
registrou 888 casos de câncer de boca em 2024, e 84 novos casos apenas nos primeiros dois meses 
de 2025, ocupando a 12ª posição no ranking nacional.
O câncer de boca representa um significativo problema de saúde pública no Município de 
Parauapebas, demandando ações integradas e eficazes para sua prevenção, diagnóstico precoce e 
tratamento. Considerando os altos índices de incidência, torna-se imprescindível a implementação de 
políticas públicas voltadas para a conscientização da população.
A conscientização é fundamental para que a população reconheça os fatores de risco e sintomas 
do câncer de boca, incentivando a adoção de hábitos saudáveis e a busca por atendimento 
odontológico imediato em caso de suspeitas. Programas de rastreamento e diagnóstico precoce são 
essenciais para aumentar as taxas de sobrevida, uma vez que o tratamento é mais eficaz nas fases 
iniciais da doença.
Trata-se de um projeto que viabiliza a implementação de políticas públicas no combate ao 
câncer em nosso município, motivo pelo qual solicitamos que V.Exa. o receba e transmita às Comissões 
Legislativas pertinentes para regular tramitação e, ao final, a aprovação desta plenária.
Nada mais havendo e dada toda a presente explanação que justifica a proposta 
apresentada e diante da relevância do presente Projeto de Lei, solicito ao Presidente da Mesa Diretora 
desta augusta Casa Legislativa, que o receba e distribua às Comissões Legislativas pertinentes e após 
os trâmites legais, solicito a colaboração dos nossos nobres pares, na aprovação da propositura por 
este Soberano Plenário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 12 de setembro de 2025.
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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