PROJETO DE LEI Nº 0196/2025
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE PONTOS
TURÍSTICOS INTERATIVOS NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, EM
PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará aprovou e eu, Prefeito do Município
de Parauapebas, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa Municipal de
Pontos Turísticos Interativos, com o objetivo de promover o turismo, valorizar a identidade cultural
e estimular a economia local.
Art. 2º - Os pontos Turísticos Interativos consistem em estruturas, murais, esculturas,
instalações artísticas ou outros elementos cenográficos atrativos, destinados a estimular a
interação de moradores e visitantes, especialmente por meio de registros fotográficos e
compartilhamento em redes sociais.
Art. 3º - A implantação e manutenção dos pontos Turísticos Interativos serão realizadas
exclusivamente por meio de parcerias, convênios, termos de cooperação ou autorizações com a
iniciativa privada, associações, entidades ou artistas locais, não gerando qualquer ônus financeiro
ao Município.
Art. 4º - Os locais para instalação dos pontos serão definidos de forma a valorizar áreas
turísticas, culturais, históricas ou de grande fluxo de pessoas, observando-se as legislações
urbanísticas, ambientais e de acessibilidade vigentes.
Art. 5º - Poderá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei, no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Parauapebas – PA, 12 de setembro de 2025
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0196/2025
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no município de Parauapebas, o
Programa Municipal de Pontos Turísticos Interativos, em parceria com a iniciativa privada, visando
modernizar e fortalecer o turismo local, por meio da utilização de recursos tecnológicos e
interativos que valorizem a cultura, a história, o meio ambiente e o potencial econômico da região.
Parauapebas é um município que se destaca nacionalmente pela sua relevância na
mineração e pelo seu patrimônio natural singular, abrigando parte significativa da Floresta Nacional
de Carajás, além de possuir uma diversidade cultural que reflete a riqueza de seu povo. Apesar de
todo esse potencial, o turismo ainda carece de instrumentos inovadores que atraiam visitantes,
incentivem a permanência dos turistas e promovam maior interação com os atrativos locais.
A criação dos Pontos Turísticos Interativos permitirá a instalação de totens digitais, QR
Codes, aplicativos e outras ferramentas tecnológicas em locais estratégicos, proporcionando aos
visitantes acesso imediato a informações sobre a história do município, suas tradições, rotas
turísticas, gastronomia, artesanato e programação cultural. Além disso, a iniciativa se alinha às
tendências de cidades inteligentes, que utilizam a tecnologia como meio de integração entre
população, turistas e poder público.
A parceria com a iniciativa privada representa um mecanismo essencial para viabilizar
economicamente o programa, reduzindo custos para o município e incentivando o engajamento
de empresas locais na promoção da imagem de Parauapebas como destino turístico. Essa
cooperação público-privada poderá incluir desde o financiamento da infraestrutura tecnológica até
a manutenção e atualização dos conteúdos disponibilizados.
A medida encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 180, que
determina ao poder público a obrigação de promover e incentivar o turismo como fator de
desenvolvimento social e econômico. Além disso, a proposta está em consonância com as diretrizes
da Política Nacional de Turismo, que incentiva a inovação, a sustentabilidade e a valorização da
cultura local.
Portanto, o Programa Municipal de Pontos Turísticos Interativos será um importante
instrumento para fomentar a economia local, gerar empregos, aumentar a circulação de visitantes
e consolidar Parauapebas como referência em turismo sustentável e tecnológico no estado do Pará.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o desenvolvimento
econômico, social e cultural do município, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Parauapebas-PA, 12 de setembro de 2025.
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil