PROJETO DE LEI Nº 0195/2025
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “PONTO
SEGURO DO TRABALHADOR E DA
TRABALHADORA”, QUE ESTABELECE DIRETRIZES
PARA A IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
REFORÇADA, CÂMERAS DE MONITORAMENTO E
RECURSOS DE SEGURANÇA EM PONTOS DE
ÔNIBUS E ÁREAS DE ACESSO A POLOS
INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará aprovou e eu, Prefeito do Município de
Parauapebas, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa “Ponto Seguro
do Trabalhador e da Trabalhadora”, com o objetivo de aumentar a segurança e prevenir crimes em
locais de espera por transporte público coletivo ou particular, em especial nos períodos mais
vulneráveis do dia.
Art. 2º - O Programa terá como diretrizes:
I – priorizar a instalação e manutenção de iluminação pública em:
a) pontos de ônibus de transporte público coletivo de grande fluxo noturno;
b) corredores industriais e áreas de acesso utilizadas por trabalhadores para
transporte particular;
II – incentivar a instalação de câmeras de monitoramento integradas ao Centro de
Controle Operacional (CCO) em pontos críticos, definidos a partir de dados oficiais e
participação comunitária;
III – viabilizar dispositivos de alerta e mecanismos de comunicação rápida em locais
priorizados, integrados às estruturas já existentes;
IV – estabelecer critérios técnicos de prioridade, considerando fluxo de trabalhadores,
registros de ocorrências policiais e demandas da comunidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 12 de setembro de 2025
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0195/2025
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do município de Parauapebas,
o Programa Ponto Seguro do Trabalhador e da Trabalhadora, que estabelece diretrizes para a
implementação de iluminação pública reforçada, câmeras de monitoramento e demais recursos de
segurança em pontos de ônibus e áreas de acesso aos polos industriais.
Parauapebas, reconhecida por seu dinamismo econômico e pela forte presença da atividade
industrial e minerária, possui grande fluxo de trabalhadores que diariamente se deslocam para os
polos produtivos. No entanto, muitos desses trajetos ainda são realizados em condições precárias de
segurança, sobretudo em horários noturnos e de madrugada, quando a vulnerabilidade é maior. A
ausência de iluminação adequada, de sistemas de vigilância e de espaços seguros expõe os cidadãos
a riscos como furtos, assaltos, acidentes e outras formas de violência, comprometendo a integridade
física e psicológica da população trabalhadora.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, estabelece a segurança como direito social,
e em seu artigo 30, inciso I, atribui ao município a competência para organizar e prestar serviços
públicos de interesse local, como a iluminação pública. Além disso, a Lei Orgânica Municipal de
Parauapebas reforça o dever da administração em adotar medidas que garantam a proteção e a
qualidade de vida da população.
O Programa Ponto Seguro do Trabalhador e da Trabalhadora busca, portanto, aliar
infraestrutura urbana e segurança pública preventiva, por meio da instalação de iluminação reforçada
em pontos estratégicos, implantação de câmeras de monitoramento integradas ao sistema municipal
de vigilância, bem como outros mecanismos que promovam maior tranquilidade no deslocamento
diário dos trabalhadores.
Ao adotar essa política pública, o município estará não apenas valorizando sua população
economicamente ativa, mas também fortalecendo a cidadania e a dignidade humana, princípios
constitucionais que devem orientar a gestão pública.
Trata-se de medida urgente e necessária, que impactará diretamente na redução da
vulnerabilidade social, no incentivo à mobilidade urbana segura e no fortalecimento da confiança da
comunidade em suas instituições.
Diante do exposto, e considerando a relevância social e a necessidade de assegurar condições
adequadas aos trabalhadores e trabalhadoras de Parauapebas, submete-se este Projeto de Lei à
análise e aprovação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Parauapebas-PA, 12 de setembro de 2025.
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil