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materia nº 192/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-09-14
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O TEMPLO ÁGUAS DE OXUM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9775

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-17 Proposição em Diligência - Tramitação suspensa
2025-11-17 Proposição com Pedido de Diligências
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-11-13 Cumprimento de Diligência
2025-10-30 Proposição com Pedido de Diligências
2025-10-30 Proposição devolvida.
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-06 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-16 Proposição lida em Plenário
2025-09-15 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 192/2025.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL O TEMPLO ÁGUAS DE OXUM, COM 
SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS/PA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU 
E EU, PREFEITO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o Templo Águas de Oxum, 
inscrito no CNPJ sob o nº 57.972.720/0001-36, com sede na Rua C, nº 251, Bairro Cidade Nova, 
Parauapebas/PA.
Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar e apoiar as 
atividades sociais, culturais, educacionais e comunitárias desenvolvidas pelo Templo Águas de 
Oxum.
Art. 3º - O Templo Águas de Oxum, após o reconhecimento como de Utilidade Pública, 
poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos municipais, estaduais e federais, observada 
a legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Parauapebas, 12 de setembro de 2025.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
JUSTIFICATIVA
A concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou associações civis 
significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu 
objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade. Neste sentido, 
mostra-se relevante o reconhecimento como entidade de utilidade ao Templo Águas de Oxum, com 
sede na Rua C, nº 251, Bairro Cidade Nova, nesta cidade de Parauapebas/PA.
O Templo Águas de Oxum, fundado em 2016 e inscrito no CNPJ nº 57.972.720/0001-36, 
desenvolve atividades contínuas de caráter religioso, cultural, educacional e social, que beneficiam 
expressivamente a comunidade local, destacando-se:
• realização de oficinas culturais e formativas;
• promoção de palestras educativas sobre diversidade religiosa, combate ao racismo e 
valorização cultural;
• ações sociais de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e materiais 
escolares;
• realização de eventos comunitários e culturais;
• inclusão e acolhimento de mulheres, jovens, crianças, pessoas em situação de 
vulnerabilidade e pessoas com deficiência.
As ações desenvolvidas pelo Templo Águas de Oxum vão além do aspecto religioso, pois 
promovem cidadania, solidariedade, integração comunitária e valorização cultural, alinhando-se aos 
princípios do interesse público e ao espírito de coletividade.
O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal é, portanto, medida necessária para 
fortalecer a legitimidade dessas atividades, ampliando possibilidades de parcerias institucionais e 
convênios, garantindo maior alcance social e cultural para a população de Parauapebas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres pares, 
certo de que contará com o apoio desta Casa Legislativa, por se tratar de matéria de indiscutível 
relevância social e de grande interesse público.

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