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materia nº 571/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 571 / 2025
Date 2025-09-14
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), E, NO QUE COUBER, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA), A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE NOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS E NOS ESPAÇOS PRIVADOS DE USO COLETIVO EM PARAUAPEBAS, GARANTINDO ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
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DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição arquivada PROPOSIÇÃO ARQUIVADA A PEDIDO DO AUTOR.
2025-09-15 Proposição recebida

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INDICAÇAO Nº 571/ 2025
EMENTA: INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB), DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), E, NO QUE 
COUBER, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO (SEMED) E DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA), A ADOÇÃO 
DE PROVIDÊNCIAS PARA A INSTALAÇÃO 
DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE 
NOS ÓRGÃOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS E 
NOS ESPAÇOS PRIVADOS DE USO 
COLETIVO EM PARAUAPEBAS, 
GARANTINDO ACESSIBILIDADE ÀS 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, O 
Vereador que a presente subscreve, no uso das atribuições regimentais e legais que 
lhe são conferidas, INDICA ao Poder Executivo Municipal que, por intermédio da
SEMURB, da SEMAD e, quando for o caso, da SEMED e da SEMSA, promova a 
implantação de placas de identificação em braile em todos os órgãos e repartições 
públicas municipais, bem como em espaços privados de uso coletivo, assegurando 
inclusão, autonomia e acessibilidade às pessoas com deficiência visual.
Parauapebas, 12 de setembro de 2025.
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa assegurar a inclusão e a acessibilidade das pessoas com 
deficiência visual, proporcionando-lhes maior autonomia no acesso a repartições 
públicas e a serviços de uso coletivo no município de Parauapebas.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 
13.146/2015) estabelece o direito à acessibilidade em ambientes públicos e privados 
de uso coletivo. A instalação de placas em braile está, portanto, em total 
conformidade com a legislação federal, representando uma ação de justiça social 
e respeito à cidadania.
Trata-se de uma providência simples e de baixo custo, que pode ser implementada 
gradualmente, sem gerar impacto financeiro significativo, mas com grande alcance 
social, garantindo igualdade de direitos e inclusão efetiva.
Por essas razões, recomenda-se que a SEMURB, a SEMAD, e, no que couber, a 
SEMED e a SEMSA, adotem as providências necessárias para a efetiva instalação 
de placas de identificação em braile em Parauapebas.
Parauapebas, 12 de setembro de 2025.
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD

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