ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 573/2025
INDICAR AO GESTOR PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NA
PESSOA DO SR. PREFEITO AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE SEJAM
TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS
PARA, COM URGÊNCIA, RETOMAR E
CONCLUIR AS OBRAS DE SANEAMENTO
PARALISADAS NO BAIRRO JARDIM
TROPICAL; RECUPERAR E AMPLIAR A
REDE DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
INSTALAR GRADES E TAMPAS DE
PROTEÇÃO EM VALAS ABERTAS;
RESTAURAR AS VIAS PÚBLICAS
DANIFICADAS; E ASSEGURAR O
ABASTECIMENTO CONTÍNUO E
POTÁVEL DE ÁGUA À POPULAÇÃO
LOCAL.
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à mesa, observadas as formalidades regimentais, que encaminhe ofício ao
excelentíssimo Senhor prefeito municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, que sejam tomadas
as providências cabíveis para, com urgência, retomar e concluir as obras de saneamento
paralisadas no bairro Jardim Tropical; recuperar e ampliar a rede de esgotamento sanitário;
instalar grades e tampas de proteção em valas abertas; restaurar as vias públicas danificadas; e
assegurar o abastecimento contínuo e potável de água à população local.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
Em 11 de setembro de 2025, minha equipe de assessoria esteve no bairro Jardim Tropical para
ouvir os anseios da comunidade. A principal reivindicação, manifestada de forma quase
unânime, foi a urgente solução para os graves problemas de saneamento básico. Constatou-se
que, em boa parte das vias, as obras foram iniciadas e depois paralisadas, deixando ruas abertas,
valas expostas e tubulações inacabadas. Esse quadro, além de não atender às necessidades
básicas da população, favorece o acúmulo de água parada, a proliferação de insetos, o mau
cheiro e a insegurança viária, transformando intervenções que deveriam trazer melhorias em
novos focos de risco e degradação.
O saneamento básico é direito social fundamental (art. 6º da Constituição Federal) e encontra
regulamentação na Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do
Saneamento). Compete ao Poder Público assegurar o acesso universal à água potável, ao
esgotamento sanitário, à coleta e manejo de resíduos sólidos e à drenagem urbana. A omissão
nessas políticas compromete diretamente a saúde coletiva, a dignidade humana e a preservação
ambiental.
Durante a visita, foram identificadas situações críticas: na Rua C16, Quadra 13, Lote 08, o
esgoto a céu aberto exala forte odor ao lado da Escola Nelson Mandela, expondo crianças,
trabalhadores da educação e famílias; no entroncamento da Rua C2 com a Rua C7 há acúmulo
de lixo; na Rua C6, a combinação de esgoto a céu aberto e resíduos intensifica a insalubridade;
o trecho da Rua C2 entre as ruas C7 e C5 encontra-se deteriorado e tomado por resíduos; a Rua
B4 também apresenta esgoto a céu aberto; na Rua B8, esquina com a Rua C2, há esgoto
estourado e ausência de grades de proteção, prejudicando veículos e pedestres; e nas ruas B8,
B13 e B14, o esgoto estourado a céu aberto, com presença de restos de comida, mantém mau
odor constante. Soma-se a isso outra queixa recorrente: o abastecimento de água ocorre em
dias alternados e sem garantia de potabilidade.
Esse cenário evidencia falta de manutenção, planejamento e eficiência na execução das
políticas públicas locais, uma vez que obras iniciadas e não concluídas aumentaram a exposição
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da população a doenças como diarreias infecciosas, hepatite A, dengue, leptospirose e
verminoses, afetando de modo mais severo crianças e idosos, além de produzir impactos
ambientais que repercutem em todo o município. Investir no saneamento do Jardim Tropical,
portanto, não é apenas dever legal e compromisso ético do Município, mas também medida
racional de gestão, capaz de reduzir custos futuros e garantir saúde e dignidade à população.
Diante do exposto, indico que o Poder Executivo Municipal adote, com urgência, as seguintes
providências: retomada e conclusão imediata das obras de saneamento paralisadas; recuperação
e ampliação da rede de esgoto; instalação de grades e tampas de proteção em valas abertas;
restauração das vias públicas danificadas; e garantia de abastecimento contínuo e potável de
água. Reitero que a pauta deve ser tratada como prioridade absoluta, a fim de assegurar ao
Jardim Tropical o mínimo essencial para uma vida com dignidade, saúde e qualidade.
Parauapebas, 12 de setembro de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT