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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.eleomarcio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO 586/2025
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE
ATRAVÉS DE ATO NORMATIVO, CONCEDA AOS
USUÁRIOS DO SAAEP INSCRITOS NO CADASTRO
ÚNICO (CADÚNICO), DESCONTOS DE 50% NAS
TARIFAS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA
AUTARQUIA, COM BASE NO MESMO MODELO
DA TARIFA SOCIAL, QUE ESTABELECE DESCONTO
NOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao Poder
Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO RAMOS DE
OLIVEIRA NETO, que conceda aos usuários do SAAEP, descontos de 50% nas tarifas de
serviços prestados pela autarquia, com base no mesmo modelo da Tarifa Social, que
estabelece descontos nos serviços de fornecimento de água e esgoto.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, bem como ao senhor gestor do SAAEP, ERIKSON
NUNES, para que a referida matéria seja tratada nos ditames da lei e da discricionariedade
da Administração Pública Municipal.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.eleomarcio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, apresento a indicação de hoje com um propósito fundamental:
garantir o acesso aos serviços de água e esgoto regular e de forma acessível para as
famílias que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica em nossa cidade.
Atualmente, o SAAEP já pratica a Tarifa Social, que é um benefício que concede
descontos de 50% no valor mensal dos serviços de fornecimento de água e esgoto para
famílias de baixa renda que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico).
A mudança proposta permitirá às famílias que já usufruem do benefício da taxa
social, também possam ser beneficiadas com descontos nas tarifas de serviços prestados
pela autarquia municipal, como a ligação de nova unidade usuárias, vistorias e aferições
de hidrômetro, corte e religação de água, religação de urgência de água, entre outros
serviços.
Estamos falando de algo que favorece muito as famílias que enfrentam
dificuldades para a sua subsistência, que vivem com renda limitada. E que com essa
simples medida, as taxas não se tornarão um obstáculo financeiro, fazendo com que todos
os cidadãos tenham acesso irrestrito a um direito fundamental para a dignidade e a saúde
pública.
Assim, considerando o que foi exposto, INDICO ao poder Executivo a demanda
mencionada. Portanto, solicito aos nobres vereadores e vereadoras que APROVEM esta
importante indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas, 16 de setembro de 2025.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD
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