texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 177/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO MOTOCLUBE OFF ROAD
PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal a Associação
Motoclube OFF ROAD Parauapebas, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados
ao município de Parauapebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 12 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Parauapebas,
a relevância pública da Associação Motoclube OFF ROAD Parauapebas, entidade civil sem
fins lucrativos que atua de forma contínua na organização comunitária, na promoção do esporte
de aventura responsável, na educação para a segurança e na preservação ambiental.
A Associação desenvolve ações permanentes que dialogam diretamente com o interesse
público municipal: (i) realização de trilhas e expedições com regras de segurança, orientações
técnicas e rotas previamente mapeadas; (ii) campanhas educativas voltadas à condução
responsável em áreas urbanas e rurais, com respeito às propriedades, às normas de trânsito e
ao meio ambiente; (iii) iniciativas solidárias em benefício de famílias em situação de
vulnerabilidade; (iv) apoio e cooperação em eventos esportivos e culturais; e (v) atividades de
conscientização sobre boas práticas de uso do solo, proteção de nascentes e cursos d’água. Tais
ações contribuem para reduzir riscos de acidentes, fortalecer a cultura de prevenção, fomentar
o turismo local e difundir práticas de sustentabilidade em nosso território.
Pelo exposto, diante do inegável histórico de serviços prestados à comunidade, do alinhamento
às prioridades públicas municipais e da contribuição efetiva para a segurança, o
desenvolvimento do turismo responsável e a proteção ambiental, conclui-se pelo mérito da
proposta. Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando
em sua aprovação para que se conceda o Título de Utilidade Pública Municipal à
ASSOCIAÇÃO MOTOCLUBE OFF ROAD PARAUAPEBAS..
Parauapebas, 12 de setembro de 2025.
ALEX P. OHANA
Vereador – PDT
open original →