br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 86/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaREDISTRIBUI OS ARTIGOS DO PROJETO DE LEI Nº 83/2025 QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA PARADA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id9802

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição arquivada
2025-12-01 Proposição retirada pelo autor
2025-11-07 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-22 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-16 Proposição lida em Plenário
2025-09-15 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-15 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO - PV
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA DISTRIBUTIVA Nº 86 / 2025
REDISTRIBUI OS ARTIGOS DO PROJETO 
DE LEI Nº 83/2025 QUE “INSTITUI O 
PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA 
PARADA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA
DISTRIBUTIVA:
Art. 1º. Os Artigos do Projeto de Lei nº 83/2025, passam a ser redistribuídos e renumerados na 
seguinte forma, também alterados pela Emenda Supressiva nº 84 / 2025 e Modificativa n° 85 /
2025:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal “Adote uma Parada”, com a 
finalidade de autorizar e incentivar a adoção voluntária de pontos de ônibus por 
pessoas físicas, jurídicas ou entidades civis, com vistas à conservação, manutenção, 
urbanização, acessibilidade e instalação de mobiliário urbano complementar. 
Art. 2º. A adesão ao programa será voluntária, mediante Termo de 
Cooperação firmado entre o adotante e o Município de Parauapebas, com prazo de 
24 (vinte e quatro) meses, prorrogável sucessivamente, mediante interesse das 
partes e justificativa de interesse público. 
§ 1º. O termo de cooperação não transfere posse ou uso exclusivo da área 
adotada. 
§ 2º. Todas as intervenções deverão ser previamente autorizadas pelas 
secretarias competentes, respeitando normas urbanísticas, ambientais e de 
acessibilidade. 
Art. 3º. O adotante poderá realizar, entre outras ações: 
I. reforma, revitalização e manutenção da estrutura da parada; 
II. instalação de cobertura, bancos, iluminação solar e lixeiras; 
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO - PV
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
III. inclusão de sinalização acessível e piso tátil; 
IV. Paisagismo e melhorias urbanísticas no entorno; 
V. Instalação de equipamentos de energia limpa e pontos de recarga USB;
VI. divulgação publicitária comercial, conforme regulamentação municipal.
Parágrafo Único. O presente artigo observa as disposições previstas nos 
Artigos 53 à 59 da Lei Municipal nº 4.283/2004 (Código de Posturas de 
Parauapebas), que disciplinam os meios de publicidade nos logradouros públicos e 
exigem autorização da Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Fica permitida a veiculação de publicidade comercial nas paradas de 
ônibus adotadas, observados os seguintes requisitos: 
I. respeito às normas do Código de Posturas Municipal, bem como à 
legislação ambiental, de trânsito e urbanística vigente; 
II. proibição de conteúdo que incite discriminação, violência, uso de 
entorpecentes, bebidas alcoólicas, cigarro, armamentos ou jogos de azar; 
III. o modelo da estrutura publicitária, sua localização e dimensões deverão 
respeitar os padrões técnicos estabelecidos em regulamento próprio e seguindo 
diretrizes locais, estaduais e federais, garantindo viabilidade ao investidor e 
harmonia com o espaço urbano. 
§ 1º. A publicidade poderá conter logomarca, nome fantasia, endereço e 
contato do adotante. 
§ 2º. A instalação e manutenção das estruturas publicitárias será de 
responsabilidade do adotante. 
§ 3º. O descumprimento das regras implicará em advertência, multa e, se 
necessário, rescisão do termo de cooperação. 
§ 4º. A eventual isenção ou compensação de taxas municipais relativas à 
publicidade deverá ser prevista em regulamento próprio do Poder Executivo, em 
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas pertinentes.
§ 5º. Toda publicidade deve seguir as diretrizes do Código de Posturas do 
Município de Parauapebas, além de outras normas correlatas, sendo obrigatória a 
aprovação técnica da instalação e do projeto estrutural por parte da Prefeitura, 
conforme previsão dos Arts. 54 e 56 da Lei Municipal nº 4.283/2004.
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO - PV
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
Art. 5º. As benfeitorias realizadas passarão a integrar o patrimônio público 
municipal, sem direito a indenização, salvo quando houver autorização expressa do 
Executivo para retirada, em caso de rescisão antecipada. 
Art. 6º. O Município deverá assegurar que todos os projetos estejam 
adequados à ABNT - NBR 9050/2020, garantindo: 
I. acessibilidade para cadeirantes; 
II. rampas de acesso e piso tátil; 
III. sinalização em Braile; 
IV. iluminação adequada para uso noturno. 
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, com base em 
pareceres técnicos das secretarias competentes, definindo os procedimentos 
administrativos e operacionais necessários para sua implementação. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 10 de setembro de 2025.
 MICHEL CARTEIRO
 VEREADOR – PV
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO - PV
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará 
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
Em atenção à sugestão contida no Parecer Conjunto nº 50/2025, da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Terras e Obras, propõe-se a alteração do art. 
8º do Projeto de Lei nº 83/2025 com o escopo de preservar a finalidade do projeto proposto e 
sua constitucionalidade, hermeneutica e técnica legislativa.
Parauapebas, 10 de setembro de 2025.
 MICHEL CARTEIRO
 VEREADOR – PV

open original →