ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 196/2025
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR
INTERMÉDIO DA CENTRAL DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS (CLC) E DO
PROGRAMA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL, MACRODRENAGEM E
RECUPERAÇÃO DE IGARAPÉS E MARGENS
DO RIO PARAUAPEBAS – PROSAP,
SOLICITANDO INFORMAÇÕES DE TODOS
OS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO
CONTRATO Nº 20240168, FIRMADO COM A
EMPRESA INFRACON ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA.
Requeiro, nos termos do art. 202 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o
Senhor Presidente da Mesa Diretora determine o envio de ofício ao Poder Executivo Municipal,
por intermédio da Central de Licitações e Contratos (CLC) e do Programa PROSAP,
solicitando a disponibilização integral do processo licitatório referente à LPN nº 004/2023 –
PROSAP e de todos os documentos comprobatórios da execução do Contrato nº 20240168,
celebrado com a empresa INFRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita
no CNPJ nº 57.444.283/0001-88.
Parauapebas, 11 de setembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento fundamenta-se no dever institucional do Poder Legislativo
de fiscalizar os atos do Poder Executivo, assegurando transparência, legalidade e a correta
aplicação dos recursos públicos. Essa medida é essencial para garantir que os investimentos
em obras e serviços atendam ao interesse coletivo e revertam em benefícios concretos à
população de Parauapebas.
Nesse contexto, destaca-se o Contrato nº 20240168, oriundo da Licitação Pública
Nacional (LPN) nº 004/2023, conduzida pelo Município através do Programa de
Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio
Parauapebas – PROSAP. O contrato foi firmado entre a Prefeitura Municipal de Parauapebas
e a empresa INFRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., INSCRITA NO CNPJ
Nº 57.444.283/0001-88, tendo como objeto a desativação da lagoa existente e a ampliação da
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do bairro Rio Verde.
O ajuste contratual teve início em 04 de março de 2024, com prazo de execução de 24
(vinte e quatro) meses a contar da Ordem de Serviço emitida em 05 de março de 2024, com
vigência até 04 de maio de 2026. O valor inicialmente contratado foi de R$ 64.421.380,23,
sendo posteriormente acrescido em R$ 8.201.361,28 por meio do 1º Termo Aditivo, alcançando
o montante global de R$ 72.622.741,51.
O que chama a atenção desta Parlamentar é a discrepância entre os valores pagos em
2024 e os já realizados em 2025. Conforme relatório extraído do Portal da Transparência,
em todo o exercício de 2024 a empresa recebeu R$ 16.805.589,14. Já em 2025, apenas até
10 de setembro, verifica-se um salto expressivo: R$ 30.846.394,60 empenhados, integralmente
liquidados, e pagamentos efetivados que somam R$ 22.086.407,37.
Esse comparativo evidencia que, em menos de nove meses, a atual gestão já autorizou
e liquidou quase o dobro do valor pago em todo o ano anterior, acendendo um alerta quanto à
forma como os recursos públicos vêm sendo administrados e reforçando a necessidade de
intensificar a fiscalização desta Casa Legislativa.
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Cumpre destacar, ainda, que apesar da magnitude da obra e do vultoso valor contratado,
não foram localizados no Portal da Transparência do Município, no PNCP e no Mural
do TCM-PA diversos documentos de caráter obrigatório, como estudos técnicos
preliminares, termo de referência, projeto básico/executivo, orçamentos detalhados, pareceres
jurídicos, contrato, aditivos, boletins de medição, relatórios de fiscalização, além dos
comprovantes de publicidade e transparência exigidos em lei.
Diante desse cenário, requer-se que sejam adotadas as providências necessárias para
cientificar o Município quanto à obrigatoriedade de publicação e disponibilização
integral do processo administrativo da LPN nº 004/2023 – PROSAP, bem como de todos
os documentos vinculados ao Contrato nº 20240168, incluindo o instrumento contratual,
seus aditivos e apostilamentos.
Requer-se, ainda, o envio dos seguintes documentos:
• Procedimento licitatório completo, incluindo folha de autuação, estudos
técnicos preliminares, análise de riscos, termo de referência, projeto básico e
executivo, orçamento estimado, parecer jurídico, edital e anexos, atas de sessões
públicas, relatórios da comissão de licitação, documentos de habilitação,
decisões sobre recursos, adjudicação e homologação, com respectivos
comprovantes de publicação no PNCP e no Mural do TCM-PA;
• Instrumento contratual na íntegra, com planilha de preços, composições,
cronograma físico-financeiro e Ordem de Serviço, além de eventuais ordens de
paralisação ou retomada;
• Termos aditivos, apostilamentos e reequilíbrios econômico-financeiros,
acompanhados de justificativas técnicas, pareceres jurídicos, impacto
orçamentário e publicações oficiais;
• Designações do gestor e fiscais do contrato, portarias, matriz de fiscalização
e termos de ciência e responsabilidade;
• Boletins de medição e relatórios de execução física, com planilhas de
aferição, relatórios fotográficos, diários de obra e relatórios do fiscal do
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contrato, acompanhados dos respectivos atestes e termos de recebimento
provisório e definitivo;
• Documentação de execução financeira, incluindo notas de empenho,
liquidações com notas fiscais eletrônicas, mapas de retenções, ordens bancárias,
comprovantes de pagamento e demonstrativos mensais discriminando valores
brutos, retenções, glosas e valores líquidos pagos;
• Extrato atualizado do saldo contratual, indicando valor global, valores
empenhados, liquidados e pagos, por exercício;
• Licenças e autorizações ambientais pertinentes, plano de gerenciamento de
resíduos, laudos e ARTs/RRTs complementares;
• Comprovantes de publicidade e transparência, demonstrando a publicação
de todas as peças no Portal da Transparência, no PNCP e no Mural do TCM-PA
ou, em caso de ausência, a devida justificativa acompanhada do prazo para
regularização.
Assim, considerando a relevância do contrato para a infraestrutura de saneamento do
Município e o elevado volume de recursos nele empregados, conto com o apoio dos nobres
pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Requerimento, garantindo o pleno
exercício do papel fiscalizador do Legislativo, assegurando o direito constitucional à
informação e reforçando os princípios da transparência, moralidade e eficiência que devem
nortear a gestão pública.
Parauapebas, 11 de setembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT