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materia nº 88/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaEmenda modificativa ao Projeto de Lei nº 90/2025 que Institui a Política Municipal de Estágios do Município de Parauapebas.
native_id9816

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição arquivada
2025-11-17 Proposição transformada em Lei por Sanção
2025-10-10 Aguardando Sanção Governamental
2025-10-07 Proposição com Redação Final
2025-10-07 Aguardando Redação Final
2025-10-07 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-06 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-10-02 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-23 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-19 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-16 Proposição lida em Plenário
2025-09-16 Proposição lida em Plenário
2025-09-15 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-15 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-15 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T12:42:00.270051-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 3218/2025 – PMP/GP
Parauapebas, 5 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
Av. Sônia Cortês, Quadra 33 – Lote Especial 
Bairro Beira Rio II - Parauapebas/PA
CEP 68.515-000
Assunto: Projeto de Lei.
Referência: E-Protocolo nº 2025000212-PGM
Senhor Presidente,
Submetemos a esta Egrégia Câmara Municipal, no uso da prerrogativa conferida pela
Lei Orgânica do Município de Parauapebas e pelo artigo 215, caput, e §1º, I, “d”, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, as presentes emendas modificativas ao Projeto 
de Lei nº 90/2025 que Institui a Política Municipal de Estágios do Município de Parauapebas.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da 
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 90/2025
O Prefeito de Parauapebas, nos termos do artigo 215, caput, e §1º, I, “d”, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, propõe as seguintes emendas 
modificativas ao Projeto de Lei nº 90/2025:
Art. 1º Fica modificada a redação do inciso II, do art. 2º, do Projeto de Lei nº 90/2025, 
que passará a vigorar nos termos a seguir:
“Art. 2º ............................................................................
........................................................................................
II - estágio obrigatório: aquele definido no projeto pedagógico do 
curso, sendo requisito para aprovação e obtenção do diploma e parte 
integrante da carga horária do curso;”.
Art. 2º Fica modificada a redação do art. 5º, do Projeto de Lei nº 90/2025, que passará 
a vigorar nos termos a seguir:
“Art. 5º O estágio deverá ser formalizado por meio de termo de 
compromisso de Estágio – TCE, firmado entre o estudante, a 
instituição de ensino e a parte concedente, cópia dos documentos 
pessoais, comprovante de residência, declaração de matrícula e 
seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com
indicação da apólice no TCE.”
Art. 3º Fica modificada a redação do §2º, do art. 8º, do Projeto de Lei nº 90/2025, que 
passará a vigorar nos termos a seguir:
“Art. 8º ............................................................................
........................................................................................
§2º As secretarias municipais deverão garantir que as vagas de estágio 
não obrigatório sejam distribuídas de forma transparente e equitativa, 
priorizando a formação acadêmica do estudante e o cumprimento dos 
objetivos pedagógicos do estágio.”.
Art. 4º Estas emendas entram em vigor na data de sua aprovação.
Parauapebas, 5 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
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Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
JUSTIFICATIVA ÀS EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 90/2025
 Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, as emendas 
modificativas ao Projeto de Lei nº 90/2025, que “Institui a Política Municipal de Estágios no 
Município de Parauapebas”.
As presentes emendas atendem ao Parecer Jurídico Prévio nº 320/2025, desta Casa de 
Leis, que opinou pela constitucionalidade do projeto, desde que atendidos os ajustes mínimos, 
ora realizados pelo Poder Executivo.
Assim, modificou-se o inciso II, do art. 2º, do PL, que descreve o estágio obrigatório, 
compatibilizando-o com o texto da lei federal e eliminando ambiguidades. Modificou-se o art. 
5º do PL também para compatibilizá-lo à norma federal, que exige seguro contra acidentes 
pessoais em favor do estagiário.
Por fim, fez-se a modificação do §2º, do art. 8º, do PL, para fins de correção redacional 
e seu alinhamento à política definida no caput e ao comando do art. 10, preservando a 
unidade lógica do diploma e a aderência às normas gerais federais. 
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Edis que, por razão de interesse público, as 
pesentes emendas ao Projeto de Lei nº 90/2025, sejam aprovadas pelo plenário dessa Casa 
Legislativa, de acordo com a Lei Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno 
desse Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas

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