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materia nº 199/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (FECIP).
native_id9820

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição com Pedido de Diligências
2025-10-03 Proposição devolvida.
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-22 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-16 Proposição lida em Plenário
2025-09-12 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-12 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 3179/2025 – PMP/GP
 Parauapebas, 4 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
Av. Sônia Cortês, Quadra 33 – Lote Especial 
Bairro Beira Rio II - Parauapebas/PA
CEP 68.515-000
Assunto: Projeto de Lei.
Referência: E-Protocolo nº 2025001012-PGM.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor de Custeio de Iluminação Pública
(FECIP) e dá outras providências.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da 
presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
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E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
PROJETO DE LEI Nº ______/ 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR 
DO FUNDO MUNICIPAL DE CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA (FECIP).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Custeio de Iluminação Pública 
(FECIP), vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMURB. 
Art. 2° O Conselho Gestor será responsável pela apreciação e aprovação da prestação de 
contas referente aos recursos oriundos do Fundo Municipal de Custeio de Iluminação Pública -
FECIP.
Art. 3° Compete ao Conselho: 
I - formular proposta de critérios de utilização dos recursos;
II - avaliar a proposta de diretrizes e as prioridades para a aplicação de seus recursos;
III - fiscalizar a utilização dos recursos do FECIP;
IV - elaborar e opinar acerca da proposta orçamentária anual;
V - avaliar a repercussão das ações decorrentes da utilização dos recursos do FECIP,
dando-lhe publicidade;
VI - examinar parecer conclusivo quanto às prestações de contas mensais e anuais do 
FECIP, sem prejuízo dos controles interno e externo pelos órgãos competentes;
VII - examinar cada contrato, projeto ou convênio que venha a ser celebrado envol￾vendo recursos do FECIP;
VIII - orientar e acompanhar o desenvolvimento orçamentário e financeiro dos planos, 
projetos e programas aprovados;
IX - propor as diretrizes operacionais do FECIP;
X - tomar conhecimento e dar cumprimento às obrigações definidas em convênios 
e/ou contratos. 
 Art. 4° O Conselho será composto por: 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito;
II - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
III - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil. 
§ 1° Os membros do Conselho serão nomeados através de decreto municipal e terão o
mandato de um ano, sendo permitida a recondução por igual período. 
§ 2° Cada representante terá um suplente que será convocado no caso de ausência ou 
impedimento do titular. 
§ 3° O presidente e o secretário do Conselho serão eleitos por seus pares na primeira 
reunião após a nomeação dos membros. 
Art. 5° O Conselho se reunirá ordinariamente conforme calendário aprovado previamente 
e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente.
Art. 6° As decisões do Conselho se darão por maioria simples dos membros presentes, 
cabendo ao presidente o voto de desempate.
Art. 7° O conselheiro que faltar sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas estará 
sujeito a exclusão do Conselho, devendo ser substituído de forma definitiva pelo respectivo 
suplente.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Parauapebas/PA, 4 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° _____/2025.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
Submete-se à apreciação de V. Exa., o Projeto de Lei que visa à instituição do Conselho 
Gestor do Fundo Especial de Custeio de Iluminação Pública (FECIP), criado pela Lei Municipal nº 
4.715, de 22 de novembro de 2017, vinculando-o à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 
(Semurb).
O presente Projeto de Lei objetiva a criação deste Conselho revela-se imprescindível à 
consolidação de uma governança capaz de assegurar maior transparência, eficiência e controle 
social na aplicação dos recursos destinados ao serviço essencial da iluminação pública. Conforme 
bem observou o autor da Lei instituidora do FECIP, o fundo representa mecanismo fundamental 
para a melhoria da iluminação nas vias públicas, contribuindo de forma decisiva para o bem-estar 
urbano, para a valorização do comércio, do turismo, do espaço público e, não menos importante, 
para a segurança da cidade.
Para que o FECIP cumpra integralmente seus objetivos, é essencial que disponha de um 
colegiado deliberativo e consultivo que acompanhe, delibere e regule as ações de manutenção, 
expansão e modernização do sistema de iluminação, bem como a aplicação técnica e 
orçamentária dos recursos. Assim, o Conselho Gestor possui composição paritária entre 
representantes do Poder Executivo, Legislativo e sociedade civil que equilibra legitimidade 
técnica, institucional e participação popular, de modo a assegurar pluralidade e alcance decisório 
qualificado. 
A instituição deste órgão colegiado representa instrumento decisivo para o 
fortalecimento dos princípios constitucionais da eficiência, da publicidade e da moralidade na 
gestão dos recursos públicos, especialmente no contexto do FECIP, que lida com recurso 
vinculado de natureza contributiva, fruto da Contribuição para Iluminação Pública.
Assim, esta iniciativa aproxima o município dos padrões de boa governança municipal, 
conferindo legitimidade e segurança jurídica às decisões, fortalecendo os instrumentos de 
controle, e reafirmando o compromisso com a melhoria contínua dos serviços prestados à 
população. Sendo essas justificativas, solicitamos que, após as análises das comissões legislativas 
pertinentes, seja o presente Projeto de Lei aprovado pelo plenário dessa Casa Legislativa, de 
acordo com a Lei Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno desse Parlamento.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas

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