Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa
Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2025
INSTITUI A GALERIA DOS
VEREADORES NO ÂMBITO DO
MUSEU DO LEGISLATIVO DR.
FAISAL SALMEN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen, vinculado
ao Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas, a Galeria dos
Vereadores, a ser instalada no hall de acesso ao Memorial e Biblioteca Sônia Côrtes,
destinada a preservar e homenagear, de forma permanente, a memória dos vereadores e
ex-vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
§1º A Galeria dos vereadores integrará o acervo permanente do Museu do Legislativo,
constituindo patrimônio histórico e cultural da Câmara Municipal de Parauapebas,
vedada sua alienação, descaracterização ou utilização para fins diversos dos previstos
nesta Resolução.
§2º A Galeria observará as normas de funcionamento e as diretrizes gerais estabelecidas
na Resolução-GP nº 7, de 21 de março de 2023, que criou o Museu do Legislativo Dr.
Faisal Salmen, aplicando-lhe, de forma subsidiária, as disposições correlatas de
preservação, conservação e gestão de acervos culturais.
Art. 2º A Galeria dos Vereadores será composta por:
I – fotografias oficiais dos vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de
Parauapebas, observadas as especificações constantes do Anexo Único desta Resolução;
II – biografia oficial de cada vereador, contendo período de mandato e principais
realizações políticas e legislativas;
III – espaço expositivo adequado, localizado no ambiente definido no art. 1º, com
acesso público e observância das normas de preservação histórica e museológica.
§ 1º Cada fotografia conterá, no mínimo, o nome completo do vereador, nome social (se
houver) e legislatura correspondente.
§ 2º A Galeria será atualizada no início de cada legislatura ou, quando necessário,
imediatamente após a posse de novos vereadores.
Art. 3º - Compete ao Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen, por intermédio do
Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas:
I - Organizar a montagem, a disposição e a manutenção da Galeria dos Vereadores;
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II - Zelar pela conservação, integridade e preservação das imagens, biografias e
documentos expostos;
III - Promover ações educativas, culturais e institucionais relacionadas à Galeria;
IV - Solicitar, junto às unidades competentes da Câmara, a instauração dos processos
administrativos necessários à contratação de profissionais ou serviços especializados,
em conformidade com os padrões do art. 2º e com a legislação federal aplicável,
especialmente a Lei nº 14.133/2021;
V - Assegurar a atualização periódica do acervo, conforme disposto no §1º do art. 2º.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Parauapebas, observada a
legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites fixados na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, Pará, 09 de setembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
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Diretora
JUSTIFICATIVA
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de
Resolução que institui a Galeria dos Vereadores no âmbito do Museu do
Legislativo Dr. Faisal Salmen, vinculada ao Instituto Legislativo da Câmara
Municipal de Parauapebas.
A proposta tem por objetivo resgatar, valorizar e preservar a memória
parlamentar daqueles que contribuíram para a história política e social de nosso
município, assegurando a devida homenagem aos ex-vereadores e vereadores que
exerceram mandato nesta Câmara Municipal.
A criação da Galeria dos Vereadores permitirá à população o acesso a um
acervo permanente, organizado e de caráter histórico-cultural, fortalecendo a
identidade legislativa e promovendo ações de caráter educativo, cultural e
memorialístico.
O espaço será instalado no hall de acesso ao Memorial e Biblioteca Sônia
Côrtes, local de grande simbolismo institucional, e contará com fotografias e
biografias padronizadas dos parlamentares, observando rigorosos critérios
técnicos de preservação e exposição, conforme disposto no texto da Resolução.
A medida também se harmoniza com a Resolução-GP nº 7, de 21 de
março de 2023, que instituiu o Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen,
ampliando suas funções e consolidando-o como importante instrumento de
salvaguarda da memória política de Parauapebas.
Dessa forma, a iniciativa traduz-se em relevante contribuição para a
preservação do patrimônio histórico e cultural, assegurando as presentes e futuras
gerações o conhecimento da trajetória política municipal e dos representantes que
a protagonizaram.
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Mesa
Diretora
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação
do presente Projeto de Resolução.
Membros da Mesa Diretora Assinaturas
Anderson Marcos Moratorio (PRD)
Presidente
Antônio Michel Costa Alves (PV)
Vice-Presidente
Erica Sousa da Silva Ribeiro (PSDB)
Primeira-Secretária
Graciele Coelho Jacome de Brito Oliveira (UNIÃO)
Segunda-Secretária
José Ramos de Oliveira (AVANTE)
Terceiro-Secretário