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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaINSTITUI A GALERIA DOS VEREADORES NO ÂMBITO DO MUSEU DO LEGISLATIVO DR. FAISAL SALMEN E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id9824

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Proposição arquivada
2025-09-23 Proposição Promulgada
2025-09-22 Proposição transformada em Norma Jurídica por promulgação
2025-09-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-09-22 Proposição com Redação Final
2025-09-22 Aguardando Redação Final
2025-09-22 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-09-21 Aguardando emissão de Parecer das Comissões Pertinentes
2025-09-21 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-16 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-16 Proposição lida em Plenário
2025-09-15 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-15 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T15:30:12.007245-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

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Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa 
Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2025
INSTITUI A GALERIA DOS 
VEREADORES NO ÂMBITO DO 
MUSEU DO LEGISLATIVO DR. 
FAISAL SALMEN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS Faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen, vinculado 
ao Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas, a Galeria dos 
Vereadores, a ser instalada no hall de acesso ao Memorial e Biblioteca Sônia Côrtes, 
destinada a preservar e homenagear, de forma permanente, a memória dos vereadores e 
ex-vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
§1º A Galeria dos vereadores integrará o acervo permanente do Museu do Legislativo, 
constituindo patrimônio histórico e cultural da Câmara Municipal de Parauapebas, 
vedada sua alienação, descaracterização ou utilização para fins diversos dos previstos 
nesta Resolução.
§2º A Galeria observará as normas de funcionamento e as diretrizes gerais estabelecidas 
na Resolução-GP nº 7, de 21 de março de 2023, que criou o Museu do Legislativo Dr. 
Faisal Salmen, aplicando-lhe, de forma subsidiária, as disposições correlatas de 
preservação, conservação e gestão de acervos culturais.
Art. 2º A Galeria dos Vereadores será composta por:
I – fotografias oficiais dos vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal de 
Parauapebas, observadas as especificações constantes do Anexo Único desta Resolução;
II – biografia oficial de cada vereador, contendo período de mandato e principais 
realizações políticas e legislativas;
III – espaço expositivo adequado, localizado no ambiente definido no art. 1º, com 
acesso público e observância das normas de preservação histórica e museológica.
§ 1º Cada fotografia conterá, no mínimo, o nome completo do vereador, nome social (se 
houver) e legislatura correspondente.
§ 2º A Galeria será atualizada no início de cada legislatura ou, quando necessário, 
imediatamente após a posse de novos vereadores.
Art. 3º - Compete ao Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen, por intermédio do 
Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas:
I - Organizar a montagem, a disposição e a manutenção da Galeria dos Vereadores;
Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa 
Diretora
II - Zelar pela conservação, integridade e preservação das imagens, biografias e 
documentos expostos;
III - Promover ações educativas, culturais e institucionais relacionadas à Galeria;
IV - Solicitar, junto às unidades competentes da Câmara, a instauração dos processos 
administrativos necessários à contratação de profissionais ou serviços especializados, 
em conformidade com os padrões do art. 2º e com a legislação federal aplicável, 
especialmente a Lei nº 14.133/2021;
V - Assegurar a atualização periódica do acervo, conforme disposto no §1º do art. 2º.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Parauapebas, observada a 
legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites fixados na 
Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, Pará, 09 de setembro de 2025.
ANDERSON MARCOS MORATORIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas
Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa 
Diretora
JUSTIFICATIVA
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de 
Resolução que institui a Galeria dos Vereadores no âmbito do Museu do 
Legislativo Dr. Faisal Salmen, vinculada ao Instituto Legislativo da Câmara 
Municipal de Parauapebas.
A proposta tem por objetivo resgatar, valorizar e preservar a memória 
parlamentar daqueles que contribuíram para a história política e social de nosso 
município, assegurando a devida homenagem aos ex-vereadores e vereadores que 
exerceram mandato nesta Câmara Municipal.
A criação da Galeria dos Vereadores permitirá à população o acesso a um 
acervo permanente, organizado e de caráter histórico-cultural, fortalecendo a 
identidade legislativa e promovendo ações de caráter educativo, cultural e 
memorialístico.
O espaço será instalado no hall de acesso ao Memorial e Biblioteca Sônia 
Côrtes, local de grande simbolismo institucional, e contará com fotografias e 
biografias padronizadas dos parlamentares, observando rigorosos critérios 
técnicos de preservação e exposição, conforme disposto no texto da Resolução.
A medida também se harmoniza com a Resolução-GP nº 7, de 21 de 
março de 2023, que instituiu o Museu do Legislativo Dr. Faisal Salmen, 
ampliando suas funções e consolidando-o como importante instrumento de 
salvaguarda da memória política de Parauapebas.
Dessa forma, a iniciativa traduz-se em relevante contribuição para a 
preservação do patrimônio histórico e cultural, assegurando as presentes e futuras 
gerações o conhecimento da trajetória política municipal e dos representantes que 
a protagonizaram.
Procuradoria
Geral
Legislativa
Mesa 
Diretora
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação 
do presente Projeto de Resolução.
Membros da Mesa Diretora Assinaturas
Anderson Marcos Moratorio (PRD)
Presidente
Antônio Michel Costa Alves (PV)
Vice-Presidente
Erica Sousa da Silva Ribeiro (PSDB) 
Primeira-Secretária
Graciele Coelho Jacome de Brito Oliveira (UNIÃO)
Segunda-Secretária
José Ramos de Oliveira (AVANTE)
Terceiro-Secretário

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