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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA
Av. F, Qd.33, LT. Especial – Bairro Beira Rio II - Fone (94) 3346-2279 / 346-3914 Fone/Fax (94) 3346-3913 CEP:
68.515-000 – Parauapebas/PA – e-mail: francisco.moura@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 602/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A INSTALAÇÃO DE PONTO DE
SINALIZAÇÃO E QUEBRA-MOLA NA
AVENIDA CASTANHEIRA ESQUINA COM
RUA A13 NO BAIRRO TROPICAL I, NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
AUTOR: TITO DO MST - PT
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Solicita-se que, após o regular trâmite regimental e aprovação pelo plenário desta
casa legislativa, seja encaminhado ofício ao gabinete do excelentíssimo senhor Prefeito de
Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, a fim de que determine à Secretaria
Municipal de obras (SEMOB), na pessoa da Secretário Roginaldo Rocha, e a Secretaria
Municipal de Urbanismo (SEMUB) na pessoa do secretario Herlon Soares, solicitando a
instalação de ponto de sinalização e quebra mola na evenida castanheira esquina com
rua A13 no bairro Tropical I, no Município de Parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA
Av. F, Qd.33, LT. Especial – Bairro Beira Rio II - Fone (94) 3346-2279 / 346-3914 Fone/Fax (94) 3346-3913 CEP:
68.515-000 – Parauapebas/PA – e-mail: francisco.moura@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo principal atender à urgente necessidade de
melhorias na segurança viária no trecho da Avenida Castanheira com a Rua A13, no Bairro
Tropical I. Trata-se de um ponto com grande fluxo de veículos e pedestres, onde são
recorrentes os registros de acidentes de trânsito, muitos deles com vítimas.
Moradores, comerciantes e transeuntes da região têm relatado com frequência
situações de risco causadas pelo excesso de velocidade de veículos e pela ausência de
sinalização adequada. O trecho em questão é utilizado diariamente por crianças, idosos,
ciclistas e trabalhadores, o que eleva a vulnerabilidade da população frente à imprudência de
alguns condutores.
A via é de circulação significativa no bairro, servindo como acesso direto a escolas,
unidades de saúde, comércios e residências. Esses fatores tornam ainda mais urgente a
adoção de medidas efetivas por parte do Poder Público para garantir a segurança e o bemestar de todos.
A falta de redutores de velocidade (quebra-mola), bem como de sinalização vertical e
horizontal, contribui diretamente para a ocorrência de colisões, atropelamentos e outras
situações perigosas. A instalação desses dispositivos, comprovadamente eficaz em diversas
localidades, pode reduzir significativamente o número de acidentes, disciplinar o tráfego e
promover maior segurança para motoristas e pedestres.
Dessa forma, esta Indicação representa uma demanda legítima da população local e
um apelo por ações concretas e imediatas em favor da vida, da ordem e da segurança no
trânsito.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa e a
sensibilidade do Poder Executivo para a adoção das providências cabíveis, visando atender
ao interesse público e proteger a integridade física dos cidadãos.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA
Av. F, Qd.33, LT. Especial – Bairro Beira Rio II - Fone (94) 3346-2279 / 346-3914 Fone/Fax (94) 3346-3913 CEP:
68.515-000 – Parauapebas/PA – e-mail: francisco.moura@parauapebas.pa.leg.br
Parauapebas, 18 de Setembro de 2025.
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FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA
VEREADOR – PT
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