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materia nº 209/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ERAILDES SANTOS ARAÚJO, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA CARAJÁS, EM PARAUAPEBAS/PA, PARA ADEQUAÇÃO À GRAFIA CORRETA DO NOME DA PATRONA: “ERAÍDES SANTOS ARAÚJO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9857

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-06 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-04 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-26 Proposição devolvida.
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-19 Proposição lida em Plenário
2025-09-19 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-19 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T13:06:15.505141-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 209/2025
EMENTA: ALTERA A DENOMINAÇÃO DA 
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL ERAILDES SANTOS 
ARAÚJO, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA 
CARAJÁS, EM PARAUAPEBAS/PA, PARA 
ADEQUAÇÃO À GRAFIA CORRETA DO 
NOME DA PATRONA: “ERAÍDES SANTOS 
ARAÚJO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Parauapebas – Estado do Pará, através de seus 
representantes legais da sociedade, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eraildes 
Santos Araújo, localizada na Avenida Parauapebas, Qd-445, Lt-10, Bairro Nova 
Carajás, Parauapebas – PA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ERAÍDES SANTOS ARAÚJO.
Art. 2º
O Poder Executivo expedirá os atos administrativos complementares necessários à 
atualização de todos os registros, cadastros, sistemas, documentos e 
sinalizações físicas (fachada, placas, carimbos, papeleria oficial, sítios 
eletrônicos e congêneres), assegurando a grafia “Eraídes Santos Araújo” em 
toda comunicação oficial.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir oficialmente a grafia do nome 
da patrona da unidade escolar, substituindo “Eraildes” por “Eraídes Santos 
Araújo”, a fim de assegurar fidelidade histórica, cultural e jurídica.
A alteração evita inconsistências em registros escolares, cadastros 
administrativos, convênios, repasses e demais atos públicos, preservando a 
memória e a justa homenagem à cidadã que empresta seu nome à instituição.
A proposta encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Parauapebas, que 
confere competência à Câmara Municipal para alterar a denominação de próprios 
públicos (art. 44, XVII)
Parauapebas, 19 de setembro de 2025.
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD

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