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materia nº 201/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIODE PARAUAPEBAS, A SEMANA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9860

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição arquivada
2025-10-17 Parecer contrário da Comissão
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-30 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-25 Proposição com Pedido de Diligências
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-22 Proposição lida em Plenário
2025-09-19 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-19 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 201/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS, A SEMANA 
MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DO PERÍODO
Art. 1º Fica instituída, no Município de Parauapebas, a Semana Municipal de Luta da 
Pessoa com Deficiência, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 21 de 
setembro, data do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, passando a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Semana tem por objetivos:
I – promover a conscientização sobre direitos e potencialidades das pessoas com 
deficiência;
II – estimular políticas públicas de inclusão, acessibilidade e cidadania;
III – fomentar a participação social, cultural e esportiva das pessoas com deficiência;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
IV – ampliar a visibilidade dos órgãos de controle social e entidades representativas;
V – incentivar o protagonismo das pessoas com deficiência e de suas famílias.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
Art. 3º No âmbito da Semana poderão ser realizadas, entre outras:
I – palestras, seminários e oficinas sobre acessibilidade, educação inclusiva, saúde e 
reabilitação;
II – apresentações culturais e esportivas com participação de pessoas com deficiência;
III – campanhas educativas em espaços públicos, escolas e unidades de saúde;
IV – atendimentos especializados e rodas de conversa com profissionais da rede local;
V – caminhada de mobilização social.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 19 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
A presente proposição transforma em política pública permanente a Semana Municipal de Luta 
da Pessoa com Deficiência, realizada ininterruptamente desde 2008 e que, em 2025, alcançou 
sua XVII edição. Ao inseri-la no Calendário Oficial, o Município assegura previsibilidade, 
continuidade e aprimoramento institucional de uma agenda que já mobiliza milhares de 
cidadãos, famílias e organizações locais.
A iniciativa nasceu do protagonismo comunitário de entidades como APAE Parauapebas, 
Associação de Deficientes Visuais, Sorrir Parauapebas e tantas outras, cujos encontros e ações 
formativas, muitas vezes realizados em espaços improvisados, evoluíram para uma tradição 
cívica de mobilização pela inclusão. Esse capital social, construído ao longo de 17 anos, é ativo 
público que merece reconhecimento normativo e fortalecimento estatal.
O Município avançou na pauta inclusiva com a criação da Coordenadoria Municipal da Pessoa 
com Deficiência (COOMPED), o fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência (CMDPDP), a implementação do Centro Dia de Referência, do Centro 
de Equoterapia e a manutenção de programações anuais específicas. Tais estruturas 
demonstram capacidade instalada e governança para ampliar o alcance da Semana, 
especialmente em educação, saúde, assistência, esporte e cultura.
A institucionalização proposta alinha o calendário local ao Dia Nacional de Luta da Pessoa 
com Deficiência (21 de setembro), instituído pela Lei nº 11.133/2005, potencializando 
sinergias de comunicação e parcerias. Além disso, a medida observa o art. 23, II, da 
Constituição Federal (competência comum para cuidar da saúde e assistência), incorpora os 
princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com status 
constitucional) e concretiza diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015), 
notadamente quanto à acessibilidade, participação social e combate ao capacitismo.
O diagnóstico local reforça a oportunidade: segundo dados recentes mencionados nas 
discussões municipais, Parauapebas conta com 12.657 pessoas com deficiência e 3.072 pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas menos de 2% desse público pratica esporte 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
regularmente. A Semana, ao integrar escolas, unidades de saúde, equipamentos 
socioassistenciais e espaços culturais, atua como porta de entrada para serviços, projetos e 
práticas inclusivas contínuas ao longo do ano.
Os impactos esperados são mensuráveis e multissetoriais:
• Social: fortalecimento da autoestima, enfrentamento ao preconceito e promoção da 
convivência comunitária;
• Educacional: inserção de práticas pedagógicas inclusivas, formação de professores e 
redução de barreiras atitudinais;
• Cultural e Esportivo: visibilidade a talentos locais, ampliação do acesso a atividades 
culturais e esportivas adaptadas;
• Institucional: consolidação de Parauapebas como referência regional em inclusão, com 
melhor coordenação intersetorial e maior acesso a editais, convênios e parcerias.
A previsão normativa de uma semana fixa, sempre no intervalo que contenha o dia 21 de 
setembro, confere uniformidade e previsibilidade à programação, sem engessar a atuação 
administrativa.
Por todo o exposto, a aprovação deste Projeto de Lei reconhece a luta histórica do movimento 
das pessoas com deficiência em Parauapebas, fortalece o controle social, amplia direitos e 
transforma uma prática consagrada em política de Estado — duradoura, progressiva e 
comprometida com a dignidade, a autonomia e a participação plena das pessoas com 
deficiência em nossa cidade.
Parauapebas, 19 de setembro de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT

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