ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 201/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS, A SEMANA
MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DO PERÍODO
Art. 1º Fica instituída, no Município de Parauapebas, a Semana Municipal de Luta da
Pessoa com Deficiência, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 21 de
setembro, data do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, passando a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Semana tem por objetivos:
I – promover a conscientização sobre direitos e potencialidades das pessoas com
deficiência;
II – estimular políticas públicas de inclusão, acessibilidade e cidadania;
III – fomentar a participação social, cultural e esportiva das pessoas com deficiência;
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IV – ampliar a visibilidade dos órgãos de controle social e entidades representativas;
V – incentivar o protagonismo das pessoas com deficiência e de suas famílias.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
Art. 3º No âmbito da Semana poderão ser realizadas, entre outras:
I – palestras, seminários e oficinas sobre acessibilidade, educação inclusiva, saúde e
reabilitação;
II – apresentações culturais e esportivas com participação de pessoas com deficiência;
III – campanhas educativas em espaços públicos, escolas e unidades de saúde;
IV – atendimentos especializados e rodas de conversa com profissionais da rede local;
V – caminhada de mobilização social.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 19 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição transforma em política pública permanente a Semana Municipal de Luta
da Pessoa com Deficiência, realizada ininterruptamente desde 2008 e que, em 2025, alcançou
sua XVII edição. Ao inseri-la no Calendário Oficial, o Município assegura previsibilidade,
continuidade e aprimoramento institucional de uma agenda que já mobiliza milhares de
cidadãos, famílias e organizações locais.
A iniciativa nasceu do protagonismo comunitário de entidades como APAE Parauapebas,
Associação de Deficientes Visuais, Sorrir Parauapebas e tantas outras, cujos encontros e ações
formativas, muitas vezes realizados em espaços improvisados, evoluíram para uma tradição
cívica de mobilização pela inclusão. Esse capital social, construído ao longo de 17 anos, é ativo
público que merece reconhecimento normativo e fortalecimento estatal.
O Município avançou na pauta inclusiva com a criação da Coordenadoria Municipal da Pessoa
com Deficiência (COOMPED), o fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência (CMDPDP), a implementação do Centro Dia de Referência, do Centro
de Equoterapia e a manutenção de programações anuais específicas. Tais estruturas
demonstram capacidade instalada e governança para ampliar o alcance da Semana,
especialmente em educação, saúde, assistência, esporte e cultura.
A institucionalização proposta alinha o calendário local ao Dia Nacional de Luta da Pessoa
com Deficiência (21 de setembro), instituído pela Lei nº 11.133/2005, potencializando
sinergias de comunicação e parcerias. Além disso, a medida observa o art. 23, II, da
Constituição Federal (competência comum para cuidar da saúde e assistência), incorpora os
princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (com status
constitucional) e concretiza diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015),
notadamente quanto à acessibilidade, participação social e combate ao capacitismo.
O diagnóstico local reforça a oportunidade: segundo dados recentes mencionados nas
discussões municipais, Parauapebas conta com 12.657 pessoas com deficiência e 3.072 pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas menos de 2% desse público pratica esporte
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regularmente. A Semana, ao integrar escolas, unidades de saúde, equipamentos
socioassistenciais e espaços culturais, atua como porta de entrada para serviços, projetos e
práticas inclusivas contínuas ao longo do ano.
Os impactos esperados são mensuráveis e multissetoriais:
• Social: fortalecimento da autoestima, enfrentamento ao preconceito e promoção da
convivência comunitária;
• Educacional: inserção de práticas pedagógicas inclusivas, formação de professores e
redução de barreiras atitudinais;
• Cultural e Esportivo: visibilidade a talentos locais, ampliação do acesso a atividades
culturais e esportivas adaptadas;
• Institucional: consolidação de Parauapebas como referência regional em inclusão, com
melhor coordenação intersetorial e maior acesso a editais, convênios e parcerias.
A previsão normativa de uma semana fixa, sempre no intervalo que contenha o dia 21 de
setembro, confere uniformidade e previsibilidade à programação, sem engessar a atuação
administrativa.
Por todo o exposto, a aprovação deste Projeto de Lei reconhece a luta histórica do movimento
das pessoas com deficiência em Parauapebas, fortalece o controle social, amplia direitos e
transforma uma prática consagrada em política de Estado — duradoura, progressiva e
comprometida com a dignidade, a autonomia e a participação plena das pessoas com
deficiência em nossa cidade.
Parauapebas, 19 de setembro de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT