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materia nº 619/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 619 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ASSIM COMO A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS PARA O ENVIO À CÂMARA MUNICIPAL DO PROJETO DE LEI QUE INSTITUA A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA, CRIE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA, IMPLANTE O FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA, REGULAMENTE E EFETIVE O PROGRAMA “SINE NA COMUNIDADE”, E DISCIPLINE O PROGRAMA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO SOCIOPROFISSIONAL COM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, SISTEMA ‘S’ E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E AS RESOLUÇÕES DO CODEFAT.
native_id9864

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-09-22 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-09-22 Proposição aprovada na sessão
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-19 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T11:12:33.164270-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 619/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE TRABALHO, 
EMPREGO E RENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PARAUAPEBAS, ASSIM COMO A 
NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS 
ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS PARA O 
ENVIO À CÂMARA MUNICIPAL DO PROJETO DE 
LEI QUE INSTITUA A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
TRABALHO, EMPREGO E RENDA, CRIE O 
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE 
TRABALHO, EMPREGO E RENDA, IMPLANTE O 
FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E 
RENDA, REGULAMENTE E EFETIVE O 
PROGRAMA “SINE NA COMUNIDADE”, E 
DISCIPLINE O PROGRAMA DE FORMAÇÃO E 
APERFEIÇOAMENTO SOCIOPROFISSIONAL COM 
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, SISTEMA ‘S’ E 
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM 
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL 
E AS RESOLUÇÕES DO CODEFAT.
Autor: Anderson Moratório – PRD.
INDICO, nos termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário 
desta Casa Legislativa, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que, por meio da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento - SEDEN, através da
Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda - CETER, com a 
efetiva participação social e colaboração do Departamento de Relações com a 
Comunidade – DRC, seja priorizada a promoção da política de trabalho, 
emprego e renda no âmbito do município de Parauapebas, assim como sejam 
promovidas medidas administrativas e técnicas destinadas à formulação e 
posterior envio a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei que:
1. Institua a Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, 
em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Trabalho, Emprego e 
Renda, assegurando articulação com o Sistema Nacional de Emprego – SINE, 
nos termos da legislação federal e das normas do CODEFAT;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
2. Crie e regulamente o Conselho Municipal de Políticas de 
Trabalho, Emprego e Renda, instância colegiada, paritária e de participação 
social, destinada ao controle, deliberação e acompanhamento das políticas 
públicas municipais de geração de trabalho, emprego e renda;
3. Institua o Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, 
composto por recursos do orçamento municipal, transferências voluntárias, 
convênios, parcerias e aportes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), 
outras fontes da União e do Estado, nos moldes das diretrizes nacionais;
4. Regulamente e implemente o Programa “SINE na Comunidade”, 
assegurando a descentralização das ações do Sistema Nacional de Emprego em 
bairros e localidades do município, de modo a ampliar o acesso da população às 
políticas de intermediação de mão de obra, seguro-desemprego, qualificação 
profissional e incentivo ao empreendedorismo;
5. Institua e fortaleça o Programa Municipal de Formação e 
Aperfeiçoamento Socioprofissional, com foco na oferta de qualificação, 
requalificação e aperfeiçoamento profissional da população em geral, com atenção 
prioritária à inclusão produtiva de jovens, mulheres, pessoas com deficiência e 
trabalhadores em situação de vulnerabilidade, podendo ser executado mediante:
Parcerias público-privadas (PPPs), Convênios e contratos com instituições 
de ensino profissionalizante locais, Contratação de serviços educacionais 
junto ao Sistema S (SENAI, SENAC, SEST/SENAT, SENAR, entre outros), 
Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de caráter 
educacional e profissionalizante, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 
(MROSC).
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade recomendar ao 
Poder Executivo Municipal a adoção de medidas voltadas à promoção da Política 
Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito do Município de 
Parauapebas, mediante a adoção de providências administrativas e técnicas 
necessárias, bem como a apresentação de Projeto de Lei que: institua a referida 
política municipal; crie o Conselho Municipal de Políticas de Trabalho, 
Emprego e Renda; implante o Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e 
Renda; regulamente e implemente o Programa “SINE na Comunidade”; e 
discipline o Programa de Formação e Aperfeiçoamento Socioprofissional, a 
ser executado por meio de parcerias público-privadas, convênios com o Sistema 
S e parcerias com Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com a 
legislação federal e com as normas emanadas pelo CODEFAT.
Tais medidas são indispensáveis para assegurar o alinhamento 
institucional ao Sistema Nacional de Emprego – SINE, possibilitar a captação 
de recursos da União e fomentar o desenvolvimento socioeconômico local.
A presente proposição encontra amparo jurídico, político e social, 
fundamentando-se nos seguintes aspectos:
1. Marco Legal do SINE – A Lei nº 13.667/2018 reestruturou o 
Sistema Nacional de Emprego – SINE, estabelecendo novo modelo de gestão 
descentralizada e compartilhada entre União, Estados e Municípios, prevendo a 
transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador 
(FAT) aos entes federados que aderirem ao sistema.
2. Normas do CODEFAT – A Resolução CODEFAT nº 994/2024 dispõe 
sobre os critérios de adesão ao SINE e regulamenta os procedimentos para a 
transferência de recursos do FAT, sendo imprescindível que o Município de 
Parauapebas formalize sua adesão a fim de garantir o aporte de recursos 
federais. Ademais, a Resolução CODEFAT nº 1010/2024 estabelece normas 
transitórias sobre o funcionamento das unidades do SINE e autoriza os entes 
federados a manterem suas unidades até 31 de dezembro de 2025, assegurando 
a continuidade dos serviços.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
3. Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda – A instituição 
de uma política municipal específica fortalece o pacto federativo e possibilita ao 
Município exercer protagonismo na execução de políticas públicas estruturantes 
para a geração de emprego, renda e inclusão produtiva.
4. Participação Social – A criação do Conselho Municipal de Políticas 
de Trabalho, Emprego e Renda garantirá a necessária participação da sociedade 
civil, sindicatos, entidades empresariais e organizações comunitárias na 
formulação, acompanhamento e controle social das políticas locais.
5. Formação Profissional – A implementação do Programa Municipal 
de Formação e Aperfeiçoamento Socioprofissional responde às demandas 
socioeconômicas locais, ampliando a empregabilidade por meio da qualificação, 
requalificação e aperfeiçoamento profissional de trabalhadores, com especial 
atenção a jovens, mulheres, pessoas com deficiência e trabalhadores em 
situação de vulnerabilidade, em consonância com as diretrizes do Plano 
Nacional de Qualificação (PNQ), Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) e com o Decreto Federal nº 5.154/2004.
6. Impacto Positivo Local – Parauapebas, polo econômico estratégico 
da região sudeste do Pará, demanda a consolidação de instrumentos 
institucionais capazes de assegurar a diversificação econômica, a qualificação 
da mão de obra local e a redução do desemprego estrutural, fortalecendo a 
cidadania e promovendo justiça social.
Dessa forma, submete-se a presente Indicação à apreciação do 
Soberano Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, com vistas a fomentar 
a estruturação de políticas públicas municipais de trabalho, emprego e renda, 
em conformidade com a legislação federal e as resoluções do CODEFAT, 
garantindo a integração do Município ao Sistema Nacional de Emprego, a 
captação de recursos federais, a ampliação das oportunidades de trabalho digno 
e a valorização social do trabalhador.
Câmara Municipal de Parauapebas, 18 de setembro de 2025.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD

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