ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 619/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOÇÃO DA POLÍTICA DE TRABALHO,
EMPREGO E RENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS, ASSIM COMO A
NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS PARA O
ENVIO À CÂMARA MUNICIPAL DO PROJETO DE
LEI QUE INSTITUA A POLÍTICA MUNICIPAL DE
TRABALHO, EMPREGO E RENDA, CRIE O
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE
TRABALHO, EMPREGO E RENDA, IMPLANTE O
FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E
RENDA, REGULAMENTE E EFETIVE O
PROGRAMA “SINE NA COMUNIDADE”, E
DISCIPLINE O PROGRAMA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO SOCIOPROFISSIONAL COM
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, SISTEMA ‘S’ E
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL
E AS RESOLUÇÕES DO CODEFAT.
Autor: Anderson Moratório – PRD.
INDICO, nos termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário
desta Casa Legislativa, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que, por meio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento - SEDEN, através da
Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda - CETER, com a
efetiva participação social e colaboração do Departamento de Relações com a
Comunidade – DRC, seja priorizada a promoção da política de trabalho,
emprego e renda no âmbito do município de Parauapebas, assim como sejam
promovidas medidas administrativas e técnicas destinadas à formulação e
posterior envio a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei que:
1. Institua a Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda,
em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Trabalho, Emprego e
Renda, assegurando articulação com o Sistema Nacional de Emprego – SINE,
nos termos da legislação federal e das normas do CODEFAT;
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2. Crie e regulamente o Conselho Municipal de Políticas de
Trabalho, Emprego e Renda, instância colegiada, paritária e de participação
social, destinada ao controle, deliberação e acompanhamento das políticas
públicas municipais de geração de trabalho, emprego e renda;
3. Institua o Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e Renda,
composto por recursos do orçamento municipal, transferências voluntárias,
convênios, parcerias e aportes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
outras fontes da União e do Estado, nos moldes das diretrizes nacionais;
4. Regulamente e implemente o Programa “SINE na Comunidade”,
assegurando a descentralização das ações do Sistema Nacional de Emprego em
bairros e localidades do município, de modo a ampliar o acesso da população às
políticas de intermediação de mão de obra, seguro-desemprego, qualificação
profissional e incentivo ao empreendedorismo;
5. Institua e fortaleça o Programa Municipal de Formação e
Aperfeiçoamento Socioprofissional, com foco na oferta de qualificação,
requalificação e aperfeiçoamento profissional da população em geral, com atenção
prioritária à inclusão produtiva de jovens, mulheres, pessoas com deficiência e
trabalhadores em situação de vulnerabilidade, podendo ser executado mediante:
Parcerias público-privadas (PPPs), Convênios e contratos com instituições
de ensino profissionalizante locais, Contratação de serviços educacionais
junto ao Sistema S (SENAI, SENAC, SEST/SENAT, SENAR, entre outros),
Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) de caráter
educacional e profissionalizante, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014
(MROSC).
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade recomendar ao
Poder Executivo Municipal a adoção de medidas voltadas à promoção da Política
Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito do Município de
Parauapebas, mediante a adoção de providências administrativas e técnicas
necessárias, bem como a apresentação de Projeto de Lei que: institua a referida
política municipal; crie o Conselho Municipal de Políticas de Trabalho,
Emprego e Renda; implante o Fundo Municipal de Trabalho, Emprego e
Renda; regulamente e implemente o Programa “SINE na Comunidade”; e
discipline o Programa de Formação e Aperfeiçoamento Socioprofissional, a
ser executado por meio de parcerias público-privadas, convênios com o Sistema
S e parcerias com Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com a
legislação federal e com as normas emanadas pelo CODEFAT.
Tais medidas são indispensáveis para assegurar o alinhamento
institucional ao Sistema Nacional de Emprego – SINE, possibilitar a captação
de recursos da União e fomentar o desenvolvimento socioeconômico local.
A presente proposição encontra amparo jurídico, político e social,
fundamentando-se nos seguintes aspectos:
1. Marco Legal do SINE – A Lei nº 13.667/2018 reestruturou o
Sistema Nacional de Emprego – SINE, estabelecendo novo modelo de gestão
descentralizada e compartilhada entre União, Estados e Municípios, prevendo a
transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) aos entes federados que aderirem ao sistema.
2. Normas do CODEFAT – A Resolução CODEFAT nº 994/2024 dispõe
sobre os critérios de adesão ao SINE e regulamenta os procedimentos para a
transferência de recursos do FAT, sendo imprescindível que o Município de
Parauapebas formalize sua adesão a fim de garantir o aporte de recursos
federais. Ademais, a Resolução CODEFAT nº 1010/2024 estabelece normas
transitórias sobre o funcionamento das unidades do SINE e autoriza os entes
federados a manterem suas unidades até 31 de dezembro de 2025, assegurando
a continuidade dos serviços.
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3. Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda – A instituição
de uma política municipal específica fortalece o pacto federativo e possibilita ao
Município exercer protagonismo na execução de políticas públicas estruturantes
para a geração de emprego, renda e inclusão produtiva.
4. Participação Social – A criação do Conselho Municipal de Políticas
de Trabalho, Emprego e Renda garantirá a necessária participação da sociedade
civil, sindicatos, entidades empresariais e organizações comunitárias na
formulação, acompanhamento e controle social das políticas locais.
5. Formação Profissional – A implementação do Programa Municipal
de Formação e Aperfeiçoamento Socioprofissional responde às demandas
socioeconômicas locais, ampliando a empregabilidade por meio da qualificação,
requalificação e aperfeiçoamento profissional de trabalhadores, com especial
atenção a jovens, mulheres, pessoas com deficiência e trabalhadores em
situação de vulnerabilidade, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional de Qualificação (PNQ), Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) e com o Decreto Federal nº 5.154/2004.
6. Impacto Positivo Local – Parauapebas, polo econômico estratégico
da região sudeste do Pará, demanda a consolidação de instrumentos
institucionais capazes de assegurar a diversificação econômica, a qualificação
da mão de obra local e a redução do desemprego estrutural, fortalecendo a
cidadania e promovendo justiça social.
Dessa forma, submete-se a presente Indicação à apreciação do
Soberano Plenário da Câmara Municipal de Parauapebas, com vistas a fomentar
a estruturação de políticas públicas municipais de trabalho, emprego e renda,
em conformidade com a legislação federal e as resoluções do CODEFAT,
garantindo a integração do Município ao Sistema Nacional de Emprego, a
captação de recursos federais, a ampliação das oportunidades de trabalho digno
e a valorização social do trabalhador.
Câmara Municipal de Parauapebas, 18 de setembro de 2025.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD