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materia nº 210/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 210 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaPRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, APROVADO PELA LEI Nº 4.606, DE 07 DE JULHO DE 2015.
native_id9869

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Aguardando Sanção Governamental
2025-12-09 Proposição com Redação Final
2025-12-09 Aguardando Redação Final
2025-12-09 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-09 Parecer favorável da Comissão
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-09-30 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-25 Proposição com Pedido de Diligências
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-22 Proposição lida em Plenário
2025-09-19 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-19 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T13:39:49.131694-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 3757/2025-PMP/GP
Parauapebas, 12 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Referência: E-Protocolo nº 2025001550-PGM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que prorroga a Lei nº 4.606, de 07 de julho de 2015, que dispõe sobre o Plano 
Municipal de Educação no Município de Parauapebas e dá outras providências.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade da 
presente proposta. Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação 
do Município de Parauapebas, aprovado pela Lei nº 
4.606, de 07 de julho de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada, até 07 de julho de 2026, a vigência do Plano Municipal de 
Educação do Município de Parauapebas, aprovado pela Lei nº 4.606, de 07 de julho de 2015. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 12 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº______/ 2025.
 Submete-se à apreciação de V. Exa., o Projeto de Lei que prorroga a Lei nº 4.606, de 07
de julho de 2015, que dispõe aprova o Plano Municipal de Educação no Município de 
Parauapebas.
 A proposta tem como objetivo estender o prazo de vigência do Plano Municipal de 
Educação, após deliberação do Fórum Municipal Permanente de Educação de Parauapebas -
FMPEP, realizada em plenária no exercício de 2025, por mais um ano, tempo necessário para a 
construção do novo PME, para o decênio 2026 - 2036, conforme diretrizes do Fórum Nacional 
de Educação, instituído no âmbito do Ministério da Educação e Cultura- MEC. A solicitação se 
justifica na necessidade de assegurar a continuidade da execução das políticas educacionais, 
considerando que a construção de um novo plano requer ampla mobilização e deve ser 
construído de forma democrática com a participação de pais, alunos, professores, gestores, 
membros da comunidade e outros atores da sociedade civil organizada.
Importante mencionar que o Plano Nacional de Educação teve sua vigência prorrogada 
até dezembro de 2025 pela Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024, porquanto o Projeto de Lei 
 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
nº 2.614/2024 (decênio 2024-2034) ainda não foi aprovado, de modo que não há como 
construir um novo PME sem que o nacional esteja aprovado.
 Assim, considerando a necessidade de assegurar a continuidade da execução das 
políticas educacionais, solicita-se que, após as análises das comissões legislativas pertinentes, 
seja o presente Projeto de Lei aprovado pelo plenário dessa Casa Legislativa, de acordo com a 
Lei Orgânica Municipal de Parauapebas e do Regimento Interno desse Parlamento.
 Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

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