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materia nº 20/2025

Tipo Veto
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaVETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 42/2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA "DRONES PARA SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO" NO MUNICÍPIO.
native_id9871

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição arquivada
2025-11-04 Veto sobre a proposição mantido
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer pela manutenção do veto
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-06 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-09-26 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-25 Proposição com Pedido de Diligências
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-22 Proposição lida em Plenário
2025-09-19 Proposição transformada em Lei por Sanção e Promulgação
2025-09-19 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-19 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T11:53:43.967488-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
Ofício nº 3787/2025-PMP/GP
Parauapebas, 16 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Referência: E-Protocolo nº 2025001481 -PGM
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, no prazo legal, que, nos termos do artigo 50, §1º, da Lei 
Orgânica do Município de Parauapebas, decidi VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 
42/2025, institui o programa "drones para segurança e fiscalização" no Município, aprovado 
pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões do presente veto
parcial.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
MENSAGEM DE VETO
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras,
Comunico que, nos termos do artigo 50, §1º, da Lei Orgânica do Município de 
Parauapebas, decidi vetar, por ausência de interesse público, o artigo 3º do Projeto de Lei nº 
42/2025, que institui o programa "drones para segurança e fiscalização" no Município.
As razões do presente veto estão sendo enviadas a essa ínclita Casa de Leis dentro do 
prazo estabelecido na Lei Orgânica, conforme leitura do art. 50, §1º c/c art. 264, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, que estabelecem o prazo de 15 dias úteis, a 
contar do recebimento do projeto. Desta forma, o presente veto está sendo exercido dentro do 
lapso temporal, o que garante o seu regular processamento e a pretensão de acolhimento por 
essa Casa de Leis.
Em análise preliminar, encaminhou-se o PL para manifestação da Secretaria Municipal 
de Segurança Institucional (SEMSI), a qual se manifestou de modo favorável ao projeto, eis que 
já estão sendo realizados os estudos necessários para que a adoção da tecnologia proposta 
ocorra de forma planejada, segura e eficiente, resultando em benefícios concretos e 
duradouros para a coletividade de Parauapebas.
Procedendo-se ao crivo de legalidade do objeto normativo, constata-se que inexiste 
vício de iniciativa e, tampouco, vício de constitucionalidade capaz de macular a produção dos 
jurídicos efeitos da iniciativa legislativa aprovada.
Em relação ao aspecto formal (iniciativa da matéria a ser legislada), o objeto 
normativo não alcança matéria privativa do Chefe do Poder Executivo prevista no art. 53 da Lei
Orgânica, de modo que a iniciativa normativa está dentro do escopo da competência comum e, 
com isso, cabível a propositura da matéria iniciativa do parlamento.
No entanto, verifica-se que o art. 3º do PL não atende diretamente o interesse público, 
pois embora a Guarda Municipal seja peça fundamental no processo, a estrutura mais 
adequada para a coordenação é a própria Secretaria de Segurança Institucional e Defesa do 
Cidadão (SEMSI), uma vez que esse departamento congrega diferentes vertentes operacionais –
como a própria Guarda Municipal (GMP), o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte
(DMTT) e a Defesa Civil – possibilitando uma gestão integrada e multifuncional. 
Essa centralização na SEMSI garante maior efetividade, evita sobreposição de funções 
e possibilita que os equipamentos sejam empregados em um leque mais amplo de situações de 
interesse público.
 
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
Por todo o exposto, diante das considerações apresentadas, RESOLVO VETAR O
ARTIGO 3º do Projeto de Lei nº 42/2025, consoante as fundamentações acima declinadas.
Parauapebas, 16 de setembro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas

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