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materia nº 620/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 620 / 2025
Date 2025-09-20
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE, POR MEIO DAS SECRETARIAS COMPETENTES, REALIZE OS ESTUDOS TÉCNICOS E JURÍDICOS NECESSÁRIOS E ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA O PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A PARCERIA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA) E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E PENALIDADES AMBIENTAIS AO FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-09-22 Proposição aprovada na sessão
2025-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-21 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T11:13:07.030849-03:00 Aprovado 14 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 620/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
QUE, POR MEIO DAS SECRETARIAS 
COMPETENTES, REALIZE OS ESTUDOS 
TÉCNICOS E JURÍDICOS NECESSÁRIOS E 
ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA O 
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A 
PARCERIA ENTRE A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA) E 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL (SEMAS), PARA DESTINAÇÃO DE 
RECURSOS ORIUNDOS DE MEDIDAS 
COMPENSATÓRIAS E PENALIDADES 
AMBIENTAIS AO FINANCIAMENTO DE 
PROGRAMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
INDICO, nos termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário 
desta Casa Legislativa, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que determine às 
Secretarias Municipais competentes a adoção de providências técnicas e 
jurídicas com vistas ao envio do Projeto de Lei anexo à minuta já elaborada pela 
Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, que dispõe sobre a parceria 
entre a SEMMA e a SEMAS para destinação de recursos oriundos de 
compensações e penalidades ambientais ao financiamento de programas de 
segurança alimentar e nutricional.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa contribuir com a tramitação e aprovação 
de uma medida de grande impacto social e ambiental, que permitirá transformar 
sanções aplicadas a empresas por infrações ambientais em investimentos 
sociais estratégicos.
No âmbito social, Parauapebas enfrenta crescentes desafios na área 
de segurança alimentar e nutricional, demandando fortalecimento de 
programas como:
 Cozinhas comunitárias;
 Hortas urbanas e comunitárias;
 Banco e distribuição de alimentos;
 Educação alimentar e nutricional;
 Apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
No campo ambiental, a destinação de recursos de medidas 
compensatórias amplia o alcance das ações de fiscalização e promove a justiça 
socioambiental, garantindo que as penalidades revertam em benefícios 
concretos para a população.
A iniciativa também se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 2 (Fome Zero 
e Agricultura Sustentável), ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e ODS 
13 (Ação contra a Mudança Global do Clima).
Com vistas a subsidiar os estudos do Executivo, seguem anexos a 
esta Indicação o Projeto de Lei e o Termo de Parceria já elaborados pela 
Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, como sugestões a serem 
analisadas, aperfeiçoadas e encaminhadas a esta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Parauapebas, 19 de setembro de 2025.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
(ANEXO I)
PROJETO DE LEI Nº _________/2025
DISPÕE SOBRE A PARCERIA ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS E A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE – SEMMA, PARA 
DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS 
DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E 
PENALIDADES APLICADAS A EMPRESAS 
AUTUADAS POR INFRAÇÕES 
AMBIENTAIS, VISANDO O 
FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E 
PROJETOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR 
E NUTRICIONAL EM PARAUAPEBAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, 
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a parceria entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
– SEMMA e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, por 
intermédio da Coordenação Geral de Segurança Alimentar e Nutricional, para 
destinação de recursos provenientes de penalidades, medidas compensatórias e 
benefícios de empresas autuadas por crimes ou infrações ambientais no âmbito 
do Município de Parauapebas.
Art. 2º Os recursos oriundos das autuações, acordos ou medidas 
compensatórias previstas no art. 1º serão destinados prioritariamente ao 
financiamento de programas, projetos e ações da Política Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, tais como:
I – Implantação e manutenção de cozinhas comunitárias;
II – Programas de aquisição e distribuição de alimentos;
III – Hortas comunitárias e urbanas;
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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IV – Projetos de educação alimentar e nutricional;
V – Apoio a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Art. 3º A SEMMA será responsável por:
I – Identificar, acompanhar e formalizar os termos de compensação ambiental 
junto às empresas autuadas;
II – Encaminhar à SEMAS os valores ou benefícios materiais decorrentes desses 
termos.
Art. 4º A SEMAS, por meio da Coordenação Geral de Segurança Alimentar e 
Nutricional, será responsável por:
I – Planejar, executar e monitorar a aplicação dos recursos recebidos;
II – Elaborar relatórios anuais de transparência sobre a utilização dos recursos, 
dando publicidade no Portal da Transparência do Município.
Art. 5º A destinação dos recursos observará o princípio da finalidade pública, 
garantindo que a aplicação seja integralmente voltada ao interesse coletivo, com 
foco na promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à sua plena 
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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(ANEXO II)
TERMO DE PARCERIA E DOAÇÃO Nº ______/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Sustentabilidade – SEMMA e a Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEMAS, PARA DESTINAÇÃO DE AUTOS DE CONVERSÃO DE MULTA 
AMBIENTAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a doação, por parte da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente – SEMMA, à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, 
dos bens, serviços ou recursos oriundos dos Autos de Conversão de Multa 
Ambiental, destinados à execução de projetos socioambientais e de interesse 
público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FINALIDADES
A presente doação tem por finalidade:
I – Reverter os valores ou bens de multas ambientais em benefícios à 
coletividade;
II – Apoiar projetos da SEMAS voltados à segurança alimentar, educação 
ambiental, hortas comunitárias, cozinhas comunitárias e ações 
socioassistenciais;
III – Promover a integração entre políticas de meio ambiente e de assistência 
social no município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
I – SEMMA:
a) Formalizar a doação mediante termo administrativo, com base no Auto de 
Conversão de Multa;
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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b) Transferir à SEMAS os bens, serviços ou recursos destinados;
c) Acompanhar a aplicação dos bens e serviços doados, garantindo sua correta 
utilização.
II – SEMAS:
a) receber e aplicar os bens, serviços ou recursos exclusivamente nas ações e 
projetos socioambientais definidos;
b) prestar contas do uso dos recursos recebidos, mediante relatórios periódicos 
à SEMMA;
c) garantir a visibilidade da parceria SEMMA/SEMAS nas ações realizadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo terá vigência de _ (___) meses, contados da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução caberão a uma comissão 
conjunta formada por representantes da SEMMA e da SEMAS, designados por 
portaria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente Termo não implica transferência de recursos financeiros entre as 
pastas, tratando-se apenas de doação de bens, serviços ou valores oriundos de 
autos de conversão de multa;
2. A execução observará a legislação vigente, especialmente a que regula a gestão 
de bens e recursos públicos;
3. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Parceria e Doação 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Município de Parauapebas, ____ de _____________ de 2025.
Victor Augusto Braga Pereira
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Neil Armstrong
Secretário Municipal de Assistência Social
Testemunhas:
1. Nome: _________ – CPF: ______
2. Nome: _________ – CPF: ______

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