ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 620/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE, POR MEIO DAS SECRETARIAS
COMPETENTES, REALIZE OS ESTUDOS
TÉCNICOS E JURÍDICOS NECESSÁRIOS E
ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA O
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A
PARCERIA ENTRE A SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMMA) E
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (SEMAS), PARA DESTINAÇÃO DE
RECURSOS ORIUNDOS DE MEDIDAS
COMPENSATÓRIAS E PENALIDADES
AMBIENTAIS AO FINANCIAMENTO DE
PROGRAMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
INDICO, nos termos regimentais e após ouvido o soberano Plenário
desta Casa Legislativa, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que determine às
Secretarias Municipais competentes a adoção de providências técnicas e
jurídicas com vistas ao envio do Projeto de Lei anexo à minuta já elaborada pela
Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, que dispõe sobre a parceria
entre a SEMMA e a SEMAS para destinação de recursos oriundos de
compensações e penalidades ambientais ao financiamento de programas de
segurança alimentar e nutricional.
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa contribuir com a tramitação e aprovação
de uma medida de grande impacto social e ambiental, que permitirá transformar
sanções aplicadas a empresas por infrações ambientais em investimentos
sociais estratégicos.
No âmbito social, Parauapebas enfrenta crescentes desafios na área
de segurança alimentar e nutricional, demandando fortalecimento de
programas como:
Cozinhas comunitárias;
Hortas urbanas e comunitárias;
Banco e distribuição de alimentos;
Educação alimentar e nutricional;
Apoio a famílias em situação de vulnerabilidade.
No campo ambiental, a destinação de recursos de medidas
compensatórias amplia o alcance das ações de fiscalização e promove a justiça
socioambiental, garantindo que as penalidades revertam em benefícios
concretos para a população.
A iniciativa também se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 2 (Fome Zero
e Agricultura Sustentável), ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e ODS
13 (Ação contra a Mudança Global do Clima).
Com vistas a subsidiar os estudos do Executivo, seguem anexos a
esta Indicação o Projeto de Lei e o Termo de Parceria já elaborados pela
Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional, como sugestões a serem
analisadas, aperfeiçoadas e encaminhadas a esta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Parauapebas, 19 de setembro de 2025.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD
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(ANEXO I)
PROJETO DE LEI Nº _________/2025
DISPÕE SOBRE A PARCERIA ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS E A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE – SEMMA, PARA
DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS
DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E
PENALIDADES APLICADAS A EMPRESAS
AUTUADAS POR INFRAÇÕES
AMBIENTAIS, VISANDO O
FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E
PROJETOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL EM PARAUAPEBAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a parceria entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
– SEMMA e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, por
intermédio da Coordenação Geral de Segurança Alimentar e Nutricional, para
destinação de recursos provenientes de penalidades, medidas compensatórias e
benefícios de empresas autuadas por crimes ou infrações ambientais no âmbito
do Município de Parauapebas.
Art. 2º Os recursos oriundos das autuações, acordos ou medidas
compensatórias previstas no art. 1º serão destinados prioritariamente ao
financiamento de programas, projetos e ações da Política Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, tais como:
I – Implantação e manutenção de cozinhas comunitárias;
II – Programas de aquisição e distribuição de alimentos;
III – Hortas comunitárias e urbanas;
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IV – Projetos de educação alimentar e nutricional;
V – Apoio a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Art. 3º A SEMMA será responsável por:
I – Identificar, acompanhar e formalizar os termos de compensação ambiental
junto às empresas autuadas;
II – Encaminhar à SEMAS os valores ou benefícios materiais decorrentes desses
termos.
Art. 4º A SEMAS, por meio da Coordenação Geral de Segurança Alimentar e
Nutricional, será responsável por:
I – Planejar, executar e monitorar a aplicação dos recursos recebidos;
II – Elaborar relatórios anuais de transparência sobre a utilização dos recursos,
dando publicidade no Portal da Transparência do Município.
Art. 5º A destinação dos recursos observará o princípio da finalidade pública,
garantindo que a aplicação seja integralmente voltada ao interesse coletivo, com
foco na promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à sua plena
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
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(ANEXO II)
TERMO DE PARCERIA E DOAÇÃO Nº ______/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade – SEMMA e a Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEMAS, PARA DESTINAÇÃO DE AUTOS DE CONVERSÃO DE MULTA
AMBIENTAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a doação, por parte da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente – SEMMA, à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS,
dos bens, serviços ou recursos oriundos dos Autos de Conversão de Multa
Ambiental, destinados à execução de projetos socioambientais e de interesse
público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FINALIDADES
A presente doação tem por finalidade:
I – Reverter os valores ou bens de multas ambientais em benefícios à
coletividade;
II – Apoiar projetos da SEMAS voltados à segurança alimentar, educação
ambiental, hortas comunitárias, cozinhas comunitárias e ações
socioassistenciais;
III – Promover a integração entre políticas de meio ambiente e de assistência
social no município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
I – SEMMA:
a) Formalizar a doação mediante termo administrativo, com base no Auto de
Conversão de Multa;
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b) Transferir à SEMAS os bens, serviços ou recursos destinados;
c) Acompanhar a aplicação dos bens e serviços doados, garantindo sua correta
utilização.
II – SEMAS:
a) receber e aplicar os bens, serviços ou recursos exclusivamente nas ações e
projetos socioambientais definidos;
b) prestar contas do uso dos recursos recebidos, mediante relatórios periódicos
à SEMMA;
c) garantir a visibilidade da parceria SEMMA/SEMAS nas ações realizadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo terá vigência de _ (___) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução caberão a uma comissão
conjunta formada por representantes da SEMMA e da SEMAS, designados por
portaria.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente Termo não implica transferência de recursos financeiros entre as
pastas, tratando-se apenas de doação de bens, serviços ou valores oriundos de
autos de conversão de multa;
2. A execução observará a legislação vigente, especialmente a que regula a gestão
de bens e recursos públicos;
3. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
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E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Parceria e Doação
em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Município de Parauapebas, ____ de _____________ de 2025.
Victor Augusto Braga Pereira
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Neil Armstrong
Secretário Municipal de Assistência Social
Testemunhas:
1. Nome: _________ – CPF: ______
2. Nome: _________ – CPF: ______