INDICAÇAO Nº594 / 2025
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, COM CÓPIA À SECULT E À SEMED, A
CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE E
CULTURA DE PARAUAPEBAS, COM NÚCLEOS DE
DANÇA, TEATRO, ARTES VISUAIS, AUDIOVISUAL E
OUTRAS LINGUAGENS ARTÍSTICAS,
ASSEGURANDO QUE TODOS OS ALUNOS SEJAM
ASSISTIDOS PELO PROGRAMA BOLSA CULTURA,
CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 5.032/2021, QUE
INSTITUI A POLÍTICA E O SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA – SMC.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Indicação Parlamentar para que seja
oficiado ao Prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia à Secretaria Municipal de
Cultura (SECULT) e à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), recomendando a criação
da Escola Municipal de Arte e Cultura de Parauapebas, em consonância com a Lei Municipal
nº 5.032/2021, que institui a Política e o Sistema Municipal de Cultura – SMC.
A proposta tem por objetivo ampliar o acesso à formação artística gratuita, fomentar
a economia criativa e valorizar os talentos locais, assegurando a preservação e difusão do
patrimônio cultural do município.
Destaca-se que todos os alunos deverão ser assistidos pelo Programa Bolsa Cultura,
garantindo inclusão social, permanência nos cursos e incentivo à profissionalização artística.
Parauapebas, 16 de setembro de 2025
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD
Justificativa
A criação da Escola Municipal de Arte e Cultura de Parauapebas é uma iniciativa
estratégica e de amplo alcance social, que responde a uma demanda histórica da classe
artística e da população. Seu objetivo é democratizar o acesso à formação cultural,
fortalecer a economia criativa e consolidar o município como referência regional em arte e
cidadania.
Em primeiro lugar, a Escola proporcionará formação artística gratuita e de
qualidade, oferecendo cursos e oficinas que abrangem múltiplas linguagens, possibilitando
que crianças, jovens e adultos desenvolvam seus talentos e ampliem suas oportunidades de
inserção profissional e social. Essa formação contribui para a redução da vulnerabilidade
social, pois estimula disciplina, autoestima e convivência comunitária.
Do ponto de vista econômico, a proposta dialoga com o conceito de economia
criativa, reconhecido mundialmente como setor de alto potencial de geração de trabalho,
renda e desenvolvimento local. Investimentos em cultura, segundo estudos do setor, têm
retorno econômico significativo, movimentando comércio, turismo e serviços.
Outro aspecto fundamental é a preservação e difusão do patrimônio cultural e da
identidade de Parauapebas. A Escola funcionará como espaço permanente de
salvaguarda, estímulo e valorização das manifestações culturais, fortalecendo a memória e
a história da cidade.
A iniciativa também se alinha plenamente à legislação vigente. A Lei Municipal
nº 5.032/2021 instituiu a Política e o Sistema Municipal de Cultura, prevendo a criação de
estruturas de formação e difusão cultural. Além disso, há possibilidade a captação de
recursos federais para apoio das ações culturais.
Por tudo isso, a criação da Escola Municipal de Arte e Cultura de Parauapebas
representa um investimento duradouro em educação, cultura, inclusão social e
desenvolvimento econômico, reforçando o compromisso do poder público com o direito
constitucional de acesso à cultura.
Parauapebas, 16 de setembro de 2025.
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD