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INDICAÇÃO Nº 569/2025
INDICO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE SEJA CONCEDIDA
GRATIFICAÇÃO DE 15% (QUINZE POR
CENTO) SOBRE O SALÁRIO-BASE DOS
SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS
DE SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR
ADMINISTRATIVO E ASSISTENTE
PEDAGÓGICO, TODOS PERTENCENTES
AO QUADRO DA EDUCAÇÃO, QUE
DESEMPENHAM SUAS FUNÇÕES EM
ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS–PA.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico, nos termos do artigo 199 do Regimento Interno desta Casa, depois de
cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário, que seja encaminhado ofício
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia ao Ilma.
Sra. Secretária Municipal de Educação, Maura Paulino, solicitando que seja concedida
gratificação de 15% (quinze por cento) sobre o salário-base dos servidores ocupantes
dos cargos de Secretário Escolar, Auxiliar Administrativo e Assistente Pedagógico,
todos pertencentes ao quadro da Educação, que desempenham suas funções em escolas
de tempo integral no município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação busca corrigir uma desigualdade existente na rede municipal
de ensino em relação aos servidores que atuam em escolas de tempo integral. Atualmente,
a equipe pedagógica já recebe gratificação de 15% em razão da maior carga de trabalho
e responsabilidade que o regime integral exige.
Entretanto, cargos de extrema relevância, como Secretário Escolar, Auxiliar
Administrativo e Assistente Pedagógico, ainda não são contemplados com tal benefício,
apesar de também desempenharem funções essenciais para o funcionamento adequado
das unidades.
É notório que as escolas de tempo integral demandam maior dedicação
administrativa e organizacional, com fluxo ampliado de atividades, controle documental,
acompanhamento de projetos, assistência pedagógica em período estendido, além da
interlocução com a comunidade escolar. Esses fatores acarretam um aumento
significativo da responsabilidade e da carga de trabalho desses profissionais, que vão
muito além da rotina das escolas regulares.
Assim, a concessão da gratificação de 15% a esses cargos se justifica como medida
de isonomia e valorização profissional, garantindo tratamento equânime entre os diversos
servidores que compõem a equipe educacional. Além disso, o incentivo financeiro atua
como mecanismo de motivação, reconhecimento e retenção de profissionais qualificados,
refletindo diretamente na qualidade da educação ofertada aos estudantes do município.
Portanto, trata-se de uma reivindicação justa e necessária, que busca reconhecer a
dedicação dos servidores administrativos e de apoio pedagógico que, ao lado dos
docentes, sustentam a efetividade da educação integral em Parauapebas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
Indicação.
Parauapebas, 25 de Setembro de 2025.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA - PSDB
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