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materia nº 207/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-09-28
EmentaINSTITUI O “BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9892

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-02 Parecer favorável da Comissão
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-10 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-09-30 Proposição lida em Plenário
2025-09-28 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-28 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 0207/2025
De 23 de Setembro de 2025 
INSTITUI O “BANCO DE RAÇÃO E 
UTENSÍLIOS PARA PROTEÇÃO DE 
ANIMAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará aprovou e eu, Prefeito do Município de 
Parauapebas, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o "Banco de Ração e Utensílios 
para Proteção de Animais" gerido pelo Poder Executivo, com o intuito de oferecer, a título gratuito, 
gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios 
para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e 
brinquedos.
Art. 2º - O estoque do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" será formado e 
mantido pelo poder público.
Art. 3º - São beneficiários do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”:
I - Protetores e cuidadores independentes e cadastrados;
II - Tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, 
assistidos ou não por entidades assistenciais;
III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente 
constituídas e cadastradas;
IV - Animais em situação de abandono.
Art. 4º - Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos 
recebidos, coletados e/ou doados ao "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais".
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário João Prudêncio de Brito, 23 de setembro de 2025.
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 207/2025
De 23 de Setembro de 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
Temos a honra de apresentar para apreciação desta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto de 
Lei, que Institui o “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” no âmbito do Município de 
Parauapebas.
Projetos de Leis referente a Banco de Ração tem sido discutido em e diversas Câmaras em todo 
o país. 
Isto para suprir as diversas necessidades que nossos animais passam, fruto da falta de políticas 
públicas para controle de natalidade, além das dificuldades encontradas pelas próprias pessoas em 
nosso país em alimentar seus cães e outros que por vezes são retirados das ruas por essas famílias 
também vulneráveis. 
Não diferente de outros municípios, em Parauapebas também já houve a tentativa de 
normatizar o tema, entretanto, sem resultados positivos, tendo em vista que estavam ainda havendo 
muitas discussões ao redor do tema, quanto a sua constitucionalidade. 
Nosso mandato preza pelas constantes atualizações de normativas que versem sobre políticas 
públicas para nossos animais, pois houve um compromisso de dar voz aos que não a possuem. 
Em São Paulo, desta feita, houve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2318093-
98.2023.8.26.0000, do qual declarou improcedente o pedido para Inconstitucionalidade da Lei 
9.979/2023 de iniciativa parlamentar no município de Piracicaba-SP. 
O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da lei nº 
6.177/2024 da cidade de Caçapava, que estabelece a criação de um Banco de Ração e Utensílios para 
Proteção de Animais no município. A decisão foi tomada por votação unanimidade dos senhores 
desembargadores.
Pois bem. O tema ventilado na propositura dispõe sobre assunto de interesse local, portanto, 
matéria sobre a qual compete ao município legislar, consoante o disposto no art. 30, inciso I, da 
Constituição Federal.
Nada mais havendo e dada toda a presente explanação que justifica a proposta 
apresentada e, diante da relevância do presente Projeto de Lei, solicito ao Presidente da Mesa Diretora 
desta augusta Casa Legislativa, que o receba e distribua às Comissões Legislativas pertinentes e após 
os trâmites legais, solicito a colaboração dos nossos nobres pares, na aprovação da propositura por 
este Soberano Plenário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 23 de setembro de 2025.
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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