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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 212 /2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.519, DE
13 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL JOSIANE SALAZAR,
PARA ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL JOSEANE
SALAZAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental
“Josiane Salazar”, instituída pela Lei Municipal nº 5.519, de 13 de abril de 2023, passando a
ser denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Joseane Salazar.
Art. 2º Todas as referências oficiais, documentos administrativos, registros escolares e
atos públicos que mencionem a denominação anterior deverão ser atualizados para refletir a
nova nomenclatura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 26 de setembro de 2025.
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo corrigir a denominação oficial da Escola
Municipal de Ensino Fundamental “Josiane Salazar”, conforme consta na Lei Municipal nº
5.519, de 13 de abril de 2023, para Joseane Salazar, em conformidade com os registros
institucionais e administrativos que reconhecem essa forma como a correta.
Embora o Decreto Municipal nº 3.792, de setembro de 2025, já tenha formalizado a
alteração da nomenclatura, verifica-se que, para determinados fins legais, administrativos e
institucionais, o decreto isoladamente não tem sido suficiente para garantir a regularização
plena da documentação vinculada à unidade escolar. A persistência da divergência entre os
registros legais e administrativos tem gerado entraves burocráticos e inconsistências que
comprometem a fluidez dos processos escolares e institucionais.
Importante destacar que, no âmbito do Ministério da Educação (MEC), a escola já se
encontra registrada sob a denominação Joseane Salazar, o que reforça a necessidade de
adequação da legislação municipal para garantir a uniformidade entre os registros federais e
locais. Essa medida é essencial para assegurar segurança jurídica, evitar conflitos documentais
e permitir o pleno funcionamento da unidade escolar em conformidade com os sistemas oficiais
de ensino.
A aprovação deste Projeto de Lei visa consolidar, de forma definitiva e inequívoca, a
denominação correta da escola, assegurando uniformidade nos registros públicos, maior
segurança jurídica e eficiência na gestão educacional. Trata-se de uma medida de
responsabilidade institucional e respeito à identidade da unidade escolar e de sua comunidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
Parauapebas, 26 de setembro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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