Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 631/2025
INDICA A NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO
DOS PONTOS DE ACESSO PARA GARANTIR A
ACESSIBILIDADE DE CADEIRANTES E IDOSOS
AO BIO PARQUE DO BAIRRO AMAZÔNIA, BEM
COMO A RECONSTRUÇÃO DA ACADEMIA AO AR
LIVRE, A REVITALIZAÇÃO DAS QUADRAS DE
ESPORTE E A RECONSTRUÇÃO DA PONTE DE
ACESSO AO REFERIDO ESPAÇO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Solicito que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário
desta Casa, encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Aurélio Ramos de Oliveira
Neto, Prefeito Municipal de Parauapebas, com esta Indicação, que determine, por meio
da Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a adoção
das seguintes providências no Bio Parque do Bairro Amazônia:
1. Readequação dos pontos de acesso ao espaço, com instalação de
rampas, corrimãos e sinalização adequada, de modo a assegurar a acessibilidade de
cadeirantes e idosos;
2. Reconstrução da academia ao ar livre, oferecendo equipamentos em
boas condições de uso, com qualidade e segurança;
3. Revitalização das quadras de esporte, com reforma da estrutura física,
iluminação e pintura, garantindo ambiente apropriado para práticas esportivas e
atividades de lazer;
4. Reconstrução da ponte de acesso ao Bio Parque, assegurando
segurança e trafegabilidade aos moradores que utilizam o espaço.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
JUSTIFICATIVA
O Bio Parque do Bairro Amazônia constitui importante espaço de convivência
comunitária, lazer, prática esportiva e contato com a natureza, sendo amplamente
utilizado por moradores de todas as idades. No entanto, a atual situação apresenta
graves problemas estruturais, que dificultam a utilização adequada e segura do local.
A ausência de acessibilidade compromete o direito de inclusão e mobilidade de
cadeirantes e idosos, em desrespeito ao que dispõe a Lei Federal nº 10.098/2000 (Lei
da Acessibilidade) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além
disso a degradação dos equipamentos esportivos e da academia ao ar livre expõem os
frequentadores a riscos, afastam a comunidade e reduzem a função social do espaço.
Diante disso, a adoção das medidas ora indicadas se mostra de extrema
relevância para promover segurança, dignidade, lazer, saúde e qualidade de vida aos
moradores do Bairro Amazônia e adjacências, fortalecendo as políticas públicas de
inclusão social e valorização do esporte e da cidadania.
Parauapebas, 26 de setembro de 2025.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal