ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.eleomarcio@parauapebas.pa.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 215/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À PRÁTICA DE CAMINHADA E
CORRIDA DE RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
AUTOR: LÉO MÁRCIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui o Programa de Incentivo às Práticas de Caminhada e Corrida de Rua
no âmbito do município de Parauapebas.
Art. 2º As ações de incentivo à prática de caminhada e corrida de rua terão por
objetivo:
I – promover a saúde e o bem-estar físico e mental e a inclusão social por meio do
esporte;
II – instalação, nos espaços públicos mais utilizados para a prática de caminhada e
corrida de rua, de placas com instruções de alongamento, vestimenta, bebedouro e
distância percorrida nos percursos;
III – incentivo ao desenvolvimento de provas de corridas de rua e caminhada,
mediante a agilização dos procedimentos burocráticos e o apoio de todos os setores
públicos envolvidos;
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IV – adoção de programas de cooperação entre os órgãos de segurança pública e
os organizadores de eventos de corrida, visando garantir a segurança dos participantes e
a fluidez do trânsito;
Art. 3º A Secretaria de Esporte e Lazer – Semel, fica autorizada a criar o calendário
municipal de corrida de rua, o qual deverá ser amplamente divulgado.
Parágrafo único. O calendário municipal de corrida de rua deverá ser montado com
o apoio dos organizadores de eventos e equipes de corrida de rua locais.
Art. 4º Concessão de isenção ou redução de impostos, taxas e contribuições sociais
a empresas que patrocinarem eventos de corrida de rua de caráter social, sem fins
lucrativos;
Art. 5º. O Chefe do Executivo está autorizado a instituir benefícios fiscais para
compensar tais medidas
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ESTADO DO PARÁ
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JUSTIFICATIVA
A prática de caminhada e corrida de rua tem se consolidado como as atividades
físicas mais populares e acessíveis no Brasil, sendo amplamente adotada por pessoas de
diferentes idades, gêneros e classes sociais.
E em nossa cidade não é diferente, Parauapebas consolidou-se como referência no
esporte paraense ao se tornar o município que mais promoveu corridas de rua em todo o
Estado do Pará. Com um calendário robusto e diversificado, foram realizadas
aproximadamente 70 provas ao longo do ano, envolvendo atletas profissionais, amadores
e a comunidade em geral, com corridas de em média 1.000 pessoas por evento.
Diante desse cenário, é imprescindível que o Município assuma um papel ativo na
promoção da corrida de rua como política pública de saúde, lazer e inclusão social. A
criação de uma Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua tem como
objetivo estabelecer diretrizes claras para fomentar esse esporte, assegurando espaços
seguros, programas de incentivo à participação popular e apoio à realização de eventos
esportivos.
Além do mais, os benefícios de tal iniciativa são amplos e abrangem diferentes
dimensões. No âmbito da saúde pública, a corrida de rua é reconhecida como uma forma
eficaz de prevenção de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e obesidade,
contribuindo ainda para a redução de custos no sistema de saúde municipal. Além disso,
a prática regular de atividades físicas está diretamente associada à melhoria da saúde
mental, combatendo problemas como ansiedade e depressão.
No campo social, as corridas de rua fortalecem o senso de comunidade, estimulam
a convivência entre diferentes grupos populacionais e incentivam a ocupação saudável
dos espaços públicos. Já do ponto de vista econômico, eventos esportivos organizados
podem atrair turistas, movimentar o comércio local.
implementação dessa política representa, portanto, o compromisso do Poder
Público com a qualidade de vida da população, alinhando-se aos Objetivos de
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Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, em especial ao ODS 3, que trata da
promoção da saúde e do bem-estar para todos (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/3).
Assim, diante dos inúmeros benefícios que a corrida de rua pode proporcionar
tanto à população quanto ao desenvolvimento do município, apresento este Projeto de
Lei como um instrumento essencial para a criação de uma política pública que incentive e
fortaleça essa prática esportiva em nossa cidade. Conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta matéria, visando ao bem-estar coletivo e ao progresso social.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 30 de setembro de 2025.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD