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materia nº 215/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE CAMINHADA E CORRIDA DE RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id9907

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-10 Parecer favorável da Comissão
2025-10-23 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-23 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-10-01 Proposição lida em Plenário
2025-09-29 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-29 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.eleomarcio@parauapebas.pa.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 215/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO À PRÁTICA DE CAMINHADA E 
CORRIDA DE RUA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS.
AUTOR: LÉO MÁRCIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui o Programa de Incentivo às Práticas de Caminhada e Corrida de Rua 
no âmbito do município de Parauapebas. 
Art. 2º As ações de incentivo à prática de caminhada e corrida de rua terão por 
objetivo:
I – promover a saúde e o bem-estar físico e mental e a inclusão social por meio do 
esporte;
II – instalação, nos espaços públicos mais utilizados para a prática de caminhada e 
corrida de rua, de placas com instruções de alongamento, vestimenta, bebedouro e
distância percorrida nos percursos;
III – incentivo ao desenvolvimento de provas de corridas de rua e caminhada, 
mediante a agilização dos procedimentos burocráticos e o apoio de todos os setores 
públicos envolvidos;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.eleomarcio@parauapebas.pa.leg.br
IV – adoção de programas de cooperação entre os órgãos de segurança pública e 
os organizadores de eventos de corrida, visando garantir a segurança dos participantes e 
a fluidez do trânsito;
Art. 3º A Secretaria de Esporte e Lazer – Semel, fica autorizada a criar o calendário 
municipal de corrida de rua, o qual deverá ser amplamente divulgado. 
Parágrafo único. O calendário municipal de corrida de rua deverá ser montado com 
o apoio dos organizadores de eventos e equipes de corrida de rua locais.
Art. 4º Concessão de isenção ou redução de impostos, taxas e contribuições sociais 
a empresas que patrocinarem eventos de corrida de rua de caráter social, sem fins 
lucrativos; 
Art. 5º. O Chefe do Executivo está autorizado a instituir benefícios fiscais para 
compensar tais medidas
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.eleomarcio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A prática de caminhada e corrida de rua tem se consolidado como as atividades 
físicas mais populares e acessíveis no Brasil, sendo amplamente adotada por pessoas de 
diferentes idades, gêneros e classes sociais. 
E em nossa cidade não é diferente, Parauapebas consolidou-se como referência no 
esporte paraense ao se tornar o município que mais promoveu corridas de rua em todo o 
Estado do Pará. Com um calendário robusto e diversificado, foram realizadas 
aproximadamente 70 provas ao longo do ano, envolvendo atletas profissionais, amadores 
e a comunidade em geral, com corridas de em média 1.000 pessoas por evento. 
Diante desse cenário, é imprescindível que o Município assuma um papel ativo na 
promoção da corrida de rua como política pública de saúde, lazer e inclusão social. A 
criação de uma Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua tem como 
objetivo estabelecer diretrizes claras para fomentar esse esporte, assegurando espaços 
seguros, programas de incentivo à participação popular e apoio à realização de eventos 
esportivos.
Além do mais, os benefícios de tal iniciativa são amplos e abrangem diferentes 
dimensões. No âmbito da saúde pública, a corrida de rua é reconhecida como uma forma 
eficaz de prevenção de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e obesidade, 
contribuindo ainda para a redução de custos no sistema de saúde municipal. Além disso, 
a prática regular de atividades físicas está diretamente associada à melhoria da saúde 
mental, combatendo problemas como ansiedade e depressão.
No campo social, as corridas de rua fortalecem o senso de comunidade, estimulam 
a convivência entre diferentes grupos populacionais e incentivam a ocupação saudável 
dos espaços públicos. Já do ponto de vista econômico, eventos esportivos organizados 
podem atrair turistas, movimentar o comércio local.
implementação dessa política representa, portanto, o compromisso do Poder 
Público com a qualidade de vida da população, alinhando-se aos Objetivos de 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.eleomarcio@parauapebas.pa.leg.br
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, em especial ao ODS 3, que trata da 
promoção da saúde e do bem-estar para todos (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/3).
Assim, diante dos inúmeros benefícios que a corrida de rua pode proporcionar 
tanto à população quanto ao desenvolvimento do município, apresento este Projeto de 
Lei como um instrumento essencial para a criação de uma política pública que incentive e 
fortaleça essa prática esportiva em nossa cidade. Conto com o apoio dos nobres pares 
para a aprovação desta matéria, visando ao bem-estar coletivo e ao progresso social.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 30 de setembro de 2025.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD

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