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materia nº 216/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaINSTITUI O DIA DO AGRICULTOR E DA AGRICULTORA FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id9911

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-04 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-11-06 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-14 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-10-01 Proposição lida em Plenário
2025-09-29 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-09-29 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T17:30:55.831009-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA – TITO DO MST
PROJETO DE LEI Nº 216 /2025
INSTITUI O DIA DO AGRICULTOR E DA
AGRICULTORA FAMILIAR NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Dia do Agricultor e
da Agricultora Familiar, a ser comemorado, anualmente, em 26 de Junho.
Art. 2º. O Dia Municipal do Agricultor e da Agricultora Familiar tem como objetivo:
I - Reconhecer e valorizar a fundamental contribuição dos agricultores e das famílias
agricultoras para a produção de alimentos, a segurança alimentar, o desenvolvimento
econômico local e a preservação ambiental;
II - Promover a conscientização da sociedade sobre a importância da agricultura
familiar para a sustentabilidade e a soberania alimentar;
III - Incentivar a realização de atividades educativas, culturais e de debate sobre os
desafios e as conquistas da agricultura familiar no Município.
Art. 3º. O Dia do Agricultor e da Agricultora Familiar passará a integrar o calendário
oficial de datas comemorativas do Município.
Art. 4º. As comemorações alusivas à data poderão ser realizadas por meio de eventos,
palestras, feiras e demais atividades de caráter educativo, cultural e social,
promovidas por instituições públicas e privadas, associações, cooperativas e demais
entidades civis, com eventual apoio do Poder Público e, respeitada a legislação
vigente, sem que isso implique em novas despesas para o Poder Executivo Municipal
ou na criação de novos cargos ou estruturas administrativas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_____________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a honrosa finalidade de instituir, no
calendário oficial do Município de Parauapebas/PA, o Dia Municipal do Agricultor
e da Agricultora Familiar, a ser celebrado anualmente em 26 de Junho. Esta data,
escolhida com profundo respeito à história e às singularidades de nosso território,
pretende ser um marco de reconhecimento e valorização daqueles que, com trabalho
árduo e dedicação incansável, cultivam a terra e garantem o alimento em nossas
mesas.
A escolha de 26 de junho não é arbitrária, mas carrega um simbolismo
particular e de grande relevância para Parauapebas, pois ela remete à data do
aniversário da Comunidade de Palmares II. Este assentamento, um marco no
cenário da luta pela terra e da reforma agrária no Sudeste do Pará, emergiu de uma
histórica ocupação iniciada em 1986 e foi formalmente criado pelo INCRA em 1996.
Em meio a conflitos e desafios, Palmares II se consolidou como um bastião de
resistência e produção, transformando uma área marcada pela disputa fundiária em
um vibrante centro de agricultura familiar.
Palmares II representa a tenacidade de centenas famílias de agricultores
e agricultoras que são responsáveis por uma vasta gama de produtos, como feijão,
milho, arroz, abóbora, mandioca, hortaliças e uma rica variedade de frutas regionais
(cajá, cupuaçu, caju, açaí, jaca, manga, pupunha), além da pecuária e do extrativismo
da castanha-do-pará. Esses produtos não apenas abastecem as feiras locais, mas
também contribuem significativamente para programas institucionais como o PAA
(Programa de Aquisição de Alimentos) e o PNAE (Programa Nacional de Alimentação
Escolar), fortalecendo a economia regional e a segurança alimentar de nosso
Município.
Ao invés de nos alinharmos à data nacional de 25 de julho, que coincide
com o Dia Nacional do Agricultor, optamos por 26 de junho como forma de reconhecer
e celebrar a identidade, a história e as conquistas específicas da agricultura
familiar de Parauapebas. Queremos que este dia seja uma homenagem particular
à resiliência e à contribuição de assentamentos como Palmares II, que são pilares
insubstituíveis do nosso desenvolvimento social e econômico, representando a
fixação do homem e da mulher à terra e a produção de alimentos saudáveis e de
qualidade.
A agricultura familiar, de forma mais ampla, é um pilar fundamental para
a soberania e segurança alimentar, não apenas local, mas em escala global. A
Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) dedicou o ano
de 2014 como o Ano Internacional da Agricultura Familiar, justamente para chamar a
atenção para o papel crucial que esses produtores desempenham na erradicação da
fome e da pobreza, na promoção de meios de subsistência, na gestão sustentável
dos recursos naturais e na proteção do meio ambiente. A FAO reitera que a agricultura
familiar transcende um mero modo de produção, sendo um sistema de vida que
integra funções econômicas, ambientais, sociais e culturais.
Ao instituirmos o Dia Municipal do Agricultor e da Agricultora Familiar
em 26 de junho, o nosso Município se alinha a essa visão global de valorização e
reconhecimento, ao mesmo tempo em que enaltece suas raízes e sua própria jornada.
É uma oportunidade para que a sociedade de Parauapebas reflita sobre a origem dos
alimentos que consome, sobre o trabalho árduo e a dedicação de nossos agricultores
e agricultoras, e sobre a necessidade premente de políticas públicas que fortaleçam
e apoiem esse setor vital, garantindo a manutenção da biodiversidade, a geração de
renda no campo e a vitalidade de comunidades como Palmares II.
Diante do exposto, e em respeito ao trabalho, à luta e à contribuição
inestimável dos agricultores e das famílias agricultoras de nosso Município, conto com
o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Parauapebas/PA, 26 de setembro de 2025.
___________________________________________
Francisco das Chagas Moura – Tito do MST
Vereador do PT

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