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EMENDA MODIFICATIVA Nº 094/2025
EMENDA MODIFICATIVA Nº 094/2024
MODIFICA OS ARTS. 2º, 3º E 5º DO
PROJETO DE LEI Nº 204/2025, QUE
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E
FOMENTO DO TURISMO PARA AS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: VEREADORA ERICA RIBEIRO - PSDB
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º. Os arts. 2º, 3º e 5º do Projeto de Lei nº 204/2025, passarão a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 2º. Para assegurar o desenvolvimento e a participação de pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida, o Poder Público adotará diretrizes orientadoras, entre as
quais se incluem:
I – garantir inclusão social e políticas de incentivo ao turismo como fator de
desenvolvimento econômico;
II – desenvolver infraestrutura, equipamentos, transportes e serviços turísticos
acessíveis;
III – promover intercâmbio nacional e regional, possibilitando a participação em
eventos culturais, turísticos e esportivos;
IV – organizar calendário anual de eventos turísticos e elaborar materiais de
divulgação acessíveis, incentivando lazer, cultura, esporte e turismo ambiental;
V – apoiar campanhas educativas sobre acessibilidade e inclusão, visando à
conscientização da sociedade e valorização da diversidade
Art. 3º. No contexto do Programa Municipal de Turismo Acessível, a capacitação e
qualificação de profissionais do turismo, devidamente cadastrados como guias,
constituem um pilar essencial para garantir o atendimento inclusivo às pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com as normas da Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Art. 5º. A implementação desta Lei encontra suporte no estabelecimento de parcerias
com instituições governamentais, não governamentais e da iniciativa privada,
observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, conforme avaliação do Poder Executivo.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação
Parauapebas - PA, 03 de outubro de 2025.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa visa adequar a redação dos arts. 2º, 3º e 5º do Projeto de Lei
nº 204/2025 às normas de técnica legislativa e aos preceitos constitucionais que regulam a separação
dos poderes, conforme orientação e parecer da Procuradoria Especializada desta Casa de leis.
Com isso, assegura-se que o Projeto de Lei mantenha sua validade formal e material,
harmonizando-se com os princípios constitucionais da legalidade, da separação dos poderes e da
segurança jurídica, além de resguardar a eficácia da norma no momento de sua aplicação.
Dessa forma, a presente emenda corrige e aprimora o Projeto de Lei nº 204/2025, permitindo
sua tramitação regular e contribuindo para uma cidade mais inclusiva e acolhedora.
Atenciosamente,
ERICA RIBEIRO
VEREADORA – PSDB
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