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INSTITUI INCENTIVO FISCAL ÀS
EMPRESAS QUE FIRMAREM
CONTRATO DE TRABALHO PARA
O PRIMEIRO EMPREGO DE
JOVENS NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, estado do pará, aprovou e eu, prefeito
de Parauapebas, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo Fiscal às empresas estabelecidas no Município de
Parauapebas que contratarem jovens residentes para o primeiro emprego formal,
conforme disposto nesta Lei e regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se Contrato de Primeiro Emprego aquele
firmado com jovens que:
I- nunca tenham tido a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
assinada;
II- tenham idade entre 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos.
§ 2º O incentivo fiscal consistirá em abatimento do valor devido ao Tesouro Municipal
referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS, nos seguintes percentuais, para empresas
que contratarem no mínimo 10% (dez por cento) de novos empregados nessa
condição:
III- 1% (um por cento) quando a empresa mantiver até 50 empregados;
IV- 1,5% (um e meio por cento) quando a empresa mantiver de 51 até 100
PROJETO DE LEI Nº 220/2025
empregados;
V- 2% (dois por cento) quando a empresa mantiver de 101 até 200 empregados;
VI- 2,5% (dois e meio por cento) quando a empresa mantiver mais de 200
empregados.
Art. 2º O incentivo fiscal previsto nesta Lei vigorará enquanto perdurarem os contratos
de primeiro emprego, e desde que os empregados beneficiados não ultrapassem a
idade de 25 anos.
Art. 3º O incentivo não se aplicará a tributos inscritos em dívida ativa ou oriundos de
auto de infração.
Art. 4º As empresas que utilizarem dolo ou desvio de finalidade estarão sujeitas a
multa equivalente a dez vezes o valor do benefício, sem prejuízo de sanções
administrativas e penais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente,
desde que a estimativa de renúncia de receita conste na Lei Orçamentária Anual.
Parauapebas-PA, 03 de outubro de 2025
________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal de Parauapebas
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo incentivar empresas a contratarem
jovens em busca do primeiro emprego, promovendo inclusão social e geração de
renda no Município de Parauapebas.
Grande parte dos jovens encontra dificuldades para ingressar no mercado de
trabalho devido à ausência de experiência profissional, o que cria um ciclo de
exclusão social. Ao conceder incentivos fiscais às empresas que oportunizarem o
primeiro emprego, o Município estará fomentando o desenvolvimento econômico
local, além de reduzir a vulnerabilidade social da juventude.
Segundo informações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, no
primeiro semestre de 2025 foram contratados 69.878 jovens via programas de
aprendizagem profissional, representando um crescimento de 18,6% em relação
ao mesmo período de 2024.
1 Esses números demonstram a eficácia de políticas
públicas que estimulam a contratação de jovens, garantindo oportunidade de ingresso
no mercado formal e reduzindo a informalidade.
A adoção de uma política municipal alinhada a esse modelo permitirá que
Parauapebas replique essa tendência positiva em escala local, fortalecendo a
economia do Município e ampliando as oportunidades para a juventude.
A medida respeita os limites constitucionais de competência do Município e
está em sintonia com o disposto no art. 170 da Constituição Federal, que prevê a
valorização do trabalho humano e a busca do pleno emprego, e no Estatuto da
Juventude (Lei nº 12.852/2013), que assegura ao jovem o direito ao trabalho e à
profissionalização.
1 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Brasil registra cerca de 70 mil jovens contratados via
aprendizagem no primeiro semestre de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-eemprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/agosto/brasil-registra-quase-70-mil-jovens-contratados-viaaprendizagem-no-primeiro-semestre-de-2025. Acesso em: 3 out. 2025.
Portanto, este Projeto de Lei constitui um instrumento estratégico para
reduzir o desemprego juvenil, estimular o setor produtivo local e promover
desenvolvimento sustentável em Parauapebas, razão pela qual se solicita o apoio
dos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Parauapebas-PA, 03 de outubro de 2025
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
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