ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
PROJETO DE LEI Nº 218/2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
FEIRA DE CIÊNCIA, INCENTIVO À
CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Semana Municipal
da Feira de Ciência, Incentivo à Ciência e Tecnologia, a ser realizada, anualmente, na segunda
semana do mês de outubro, em consonância com a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º A Semana Municipal da Feira de Ciência, Incentivo à Ciência e Tecnologia tem
por objetivos:
I – estimular a pesquisa científica e o pensamento crítico no ambiente escolar e
comunitário;
II – promover a popularização da ciência e da tecnologia como instrumentos de
transformação social;
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III – valorizar talentos locais, estudantes e pesquisadores;
IV – incentivar projetos inovadores em áreas como sustentabilidade, meio ambiente,
saúde, robótica, programação e novas tecnologias;
V – integrar escolas, universidades, institutos de pesquisa, empresas e sociedade civil
organizada.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 01 de outubro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva instituir a Semana Municipal da Feira de Ciência, Incentivo à
Ciência e Tecnologia, reafirmando o compromisso de Parauapebas com a educação de
qualidade, a inovação e o desenvolvimento sustentável.
A ciência e a tecnologia são forças motrizes para a transformação social, capazes de oferecer
soluções inteligentes para desafios urbanos, ambientais, econômicos e sociais. Estimular a
pesquisa desde a educação básica propicia o despertar da curiosidade, fortalece o protagonismo
juvenil e cultiva a criatividade — competências indispensáveis para preparar cidadãos aptos a
enfrentar as demandas do futuro.
No município, já há precedentes promissores: a FEPacti (Feira de Ciência, Tecnologia e
Inovação de Parauapebas), por exemplo, mobilizou estudantes de diferentes níveis para
apresentarem projetos e ideias tecnológicas.
Ainda mais recentemente, o evento Inovabios, realizado entre 6 e 9 de junho de 2025,
concentrou oficinas, exposições, palestras e apresentações de projetos inovadores nas áreas de
sustentabilidade, inclusão e tecnologia.
Em sua primeira edição, o Inovabios atraiu cerca de 15 mil pessoas e registrou movimentação
econômica, além da apresentação de 68 projetos inovadores. entre os projetos premiados,
destaca-se o “DINAM: Regenerando a Amazônia com Pimenta do Reino Sustentável”, que
combina recuperação ambiental com geração de renda local.
Ao integrar-se a essa dinâmica já existente, Parauapebas não apenas se conecta à Agenda
Nacional de Ciência e Tecnologia (via Semana Nacional de Ciência e Tecnologia), mas
fortalece sua identidade como polo regional de inovação, mobilizando instituições de ensino,
pesquisa, iniciativa privada e sociedade civil em torno de propósitos comuns.
Importante ressaltar que a instituição legal desta Semana tem natureza programática: não
implica obrigação de gastos imediatos, tampouco a criação de cargos ou estrutura
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administrativa. Sua força está em estabelecer diretrizes, legitimar parcerias e viabilizar a
captação de recursos estaduais e federais, além de assegurar o engajamento sistemático da
comunidade científica, da educação formal e dos setores produtivos.
Em vista do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, convencido
de que representa uma iniciativa que traduz visão de futuro e compromisso coletivo com a
transformação de Parauapebas.
Parauapebas, 1 de outubro de 2025.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT