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materia nº 95/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaMODIFICA O ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI Nº 92/2025.
native_id9964

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-17 Proposição arquivada
2026-02-17 Proposição transformada em Lei por Sanção
2025-11-26 Aguardando Sanção Governamental
2025-11-25 Proposição com Redação Final
2025-11-25 Aguardando Redação Final
2025-11-25 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-17 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-10-13 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-10-08 Proposição lida em Plenário
2025-10-06 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-10-06 Proposição recebida
2025-09-22 Parecer Prévio da Procuradoria Geral

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T12:46:29.458869-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N° 095/2025
MODIFICA O ARTIGO 4º DO PROJETO 
DE LEI Nº 92/2025.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Art. 4º do Projeto de Lei nº 92/2025 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão
regulamentar a presente Lei no que couber.”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 3 de outubro de 2025.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar os 
artigos 4º do Projeto de Lei nº 92/2025 às normas constitucionais e à Lei 
Orgânica do Município de Parauapebas.
A nova redação proposta apresente apenas a possibilidade de 
Regulamentação pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, sem contudo 
impor prazo, deixando ao Executivo a responsabilidade pela regulamentação 
e implementação das ações, dentro de sua discricionariedade administrativa 
e orçamentária.
Dessa forma, busca-se garantir a constitucionalidade e a 
legalidade da proposição, assegurando sua tramitação e futura eficácia sem 
vícios formais, conforme recomendação expressa no Parecer Jurídico nº 
344/2025.
Parauapebas, 3 de outubro de 2025.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD

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