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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N° 095/2025
MODIFICA O ARTIGO 4º DO PROJETO
DE LEI Nº 92/2025.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Art. 4º do Projeto de Lei nº 92/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão
regulamentar a presente Lei no que couber.”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 3 de outubro de 2025.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade adequar os
artigos 4º do Projeto de Lei nº 92/2025 às normas constitucionais e à Lei
Orgânica do Município de Parauapebas.
A nova redação proposta apresente apenas a possibilidade de
Regulamentação pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, sem contudo
impor prazo, deixando ao Executivo a responsabilidade pela regulamentação
e implementação das ações, dentro de sua discricionariedade administrativa
e orçamentária.
Dessa forma, busca-se garantir a constitucionalidade e a
legalidade da proposição, assegurando sua tramitação e futura eficácia sem
vícios formais, conforme recomendação expressa no Parecer Jurídico nº
344/2025.
Parauapebas, 3 de outubro de 2025.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD
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