PROJETO DE LEI N º224/2025
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSO
INTEGRAL À IMUNIZAÇÃO E AO
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS
PESSOAS COM ANEMIA FALCIFORME NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica garantido, no âmbito do Município de Parauapebas, o acesso integral, universal
e gratuito a todas as vacinas do Calendário Nacional de Vacinação e do Calendário de Imunização
para Grupos Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas com anemia falciforme,
devidamente diagnosticadas.
Art. 2º Incluem-se no rol de vacinas a que se refere o artigo 1º desta Lei aquelas indicadas
especialmente para indivíduos com doenças hematológicas crônicas, conforme as diretrizes do
Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, tais como:
I - vacina pneumocócica conjugada e polissacarídica, dentro da faixa etária definida no
Calendário Nacional de Vacinação;
II - vacina meningocócica conjugada, dentro da faixa etária definida no Calendário Nacional
de Vacinação;
III - vacina contra Haemophilus influenzae tipo b;
IV - vacina contra hepatite B;
V - vacina contra influenza sazonal;
VI - vacina contra febre amarela, quando indicada;
VII - demais vacinas recomendadas por protocolo clínico e diretrizes terapêuticas vigentes.
.
Art. 3º Fica assegurado ainda às pessoas com anemia falciforme, no âmbito da rede
municipal de saúde:
I - atendimento prioritário em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e
demais estabelecimentos públicos de saúde do Município, observadas as normas de classificação de
risco;
II - acompanhamento periódico por equipe multiprofissional especializada;
III - acesso a medicamentos profiláticos, suplementos e demais insumos indicados para o
controle da doença;
IV - encaminhamento facilitado a unidades de referência estadual ou regional para
acompanhamento especializado, quando necessário.
Art. 4º A identificação da condição de saúde para fins dos direitos previstos nesta Lei farse-á mediante apresentação de laudo médico ou relatório clínico emitido por profissional legalmente
habilitado.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará medidas necessárias para:
I - integrar os serviços de imunização com os serviços de atenção especializada, garantindo
continuidade do cuidado;
II - capacitar periodicamente os profissionais da rede municipal de saúde quanto ao manejo
clínico da anemia falciforme e às condutas preventivas e terapêuticas associadas;
III - promover campanhas de orientação e conscientização sobre a doença, seus riscos e
formas de cuidado, com foco especial na importância da vacinação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, sendo regulamentada no
que for necessário pelo Poder Executivo Municipal.
Parauapebas, 03 de outubro de 2025.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como finalidade garantir o acesso integral à imunização
e ao atendimento especializado para pessoas com anemia falciforme no município de Parauapebas,
reconhecendo a urgência de políticas públicas voltadas para essa condição genética que afeta
milhares de brasileiros, especialmente a população negra e parda.
A anemia falciforme é uma doença hereditária que altera a forma dos glóbulos
vermelhos, tornando-os rígidos e em formato de foice. Essa deformidade dificulta a circulação
sanguínea, provoca dores intensas, infecções recorrentes, fadiga crônica, acidentes vasculares
e danos em órgãos vitais.
Pessoas com essa condição enfrentam uma rotina de cuidados complexos, que exige
acompanhamento médico constante, imunização reforçada e acesso a medicamentos específicos.
Em Parauapebas, é essencial que o sistema público de saúde esteja preparado para atender às
demandas dessa parcela da população. A ausência de protocolos específicos e de estrutura adequada
para o manejo da doença contribui para o agravamento dos sintomas, internações frequentes e
aumento da mortalidade precoce.
A proposta também reforça o compromisso do município com a promoção da saúde
preventiva e com a construção de uma rede de atenção que respeite as especificidades de cada
cidadão. Ao reconhecer a anemia falciforme como uma prioridade de saúde pública, Parauapebas dá
um passo importante rumo à equidade no cuidado e à valorização da vida.
Por essas razões, submeto a esta Casa de Leis este Projeto de Lei para que, após cumprido o
rito regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 03 de outubro de 2025.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007