ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 668/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EXECUÇÃO DO
PROGRAMA BPC NA ESCOLA,
DESTINADO A GARANTIR O ACESSO E A
PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA,
BENEFICIÁRIOS DO BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), NO
AMBIENTE ESCOLAR.
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, no qual indica
ao poder executivo municipal a execução do programa BPC na escola, destinado a
garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência,
beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC), no ambiente escolar.
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JUSTIFICATIVA
O Programa BPC na Escola é uma política pública intersetorial que concretiza direitos
fundamentais de crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do BPC, articulando
assistência social, educação, saúde e direitos humanos para assegurar acesso, permanência e
aprendizagem. Sua centralidade decorre de comandos constitucionais e legais — CF/88 (arts.
1º, 3º, 6º, 23, 205 e 227), ECA (Lei nº 8.069/1990), Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº
13.146/2015) e Diretrizes do SUAS — em consonância com o dever de publicidade e
transparência previsto na LRF (arts. 48 e 48-A).
No plano nacional, a ampla adesão municipal e os cruzamentos Censo Escolar/INEP com a
base BPC/MDS evidenciam a persistência de barreiras educacionais — físicas, pedagógicas,
de transporte e de apoio especializado — que exigem busca ativa, questionários domiciliares,
planos de acompanhamento individual e encaminhamentos intersetoriais. Esse é,
precisamente, o núcleo operativo do programa.
Em âmbito local, Parauapebas aderiu ao BPC na Escola em 01/08/2008, cabendo à
SEMAS, em articulação com SEMED, SEMSA, CRAS e demais órgãos da rede de proteção,
coordenar a execução, o monitoramento e a alimentação do sistema federal. A efetividade
dessas atribuições demanda governança definida, rotina de acompanhamento e indicadores
públicos capazes de orientar decisões e garantir resultados mensuráveis de acesso,
permanência e aprendizagem.
O programa, dirigido ao público de 0 a 18 anos beneficiário do BPC, opera pela articulação
federativa e setorial, identifica as barreiras que dificultam a inclusão escolar, promove o
acompanhamento técnico das famílias pelos CRAS e ativa fluxos integrados com a educação
e a saúde. Seus objetivos centrais são garantir matrícula e permanência, promover autonomia
e participação social, monitorar o percurso educacional, assegurar a inserção em serviços
complementares e fortalecer a cooperação intersetorial.
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Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a adesão ativa e a
implementação efetiva do BPC na Escola, com a reativação/fortalecimento do Grupo
Gestor Local, designação de ponto focal intersetorial e cronograma de reuniões; a busca ativa
com aplicação/atualização dos questionários domiciliares; a alimentação regular do Sistema
BPC na Escola e a divulgação de boletins trimestrais; a execução de planos de
acompanhamento individual com encaminhamentos para AEE, saúde, assistência, transporte
escolar adaptado e acessibilidade; a definição de metas anuais de (re)matrícula e de redução
de beneficiários fora da escola, com monitoramento público; além da capacitação das equipes
e campanha de comunicação às famílias, mantendo canais ativos nos CRAS e na SEMED.
Com essas providências, o Município alinhará a execução local às diretrizes federais e
avançará na superação das barreiras que ainda restringem o direito à educação inclusiva,
convertendo compromissos normativos em resultados concretos para crianças e adolescentes
com deficiência.
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ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT