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materia nº 668/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 668 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA, DESTINADO A GARANTIR O ACESSO E A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, BENEFICIÁRIOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), NO AMBIENTE ESCOLAR.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-10-17 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-14 Proposição aprovada na sessão
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T10:20:07.687211-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 668/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EXECUÇÃO DO 
PROGRAMA BPC NA ESCOLA, 
DESTINADO A GARANTIR O ACESSO E A 
PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, 
BENEFICIÁRIOS DO BENEFÍCIO DE 
PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), NO 
AMBIENTE ESCOLAR.
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Indica-se à Mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, no qual indica 
ao poder executivo municipal a execução do programa BPC na escola, destinado a 
garantir o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência, 
beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC), no ambiente escolar.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
O Programa BPC na Escola é uma política pública intersetorial que concretiza direitos 
fundamentais de crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do BPC, articulando 
assistência social, educação, saúde e direitos humanos para assegurar acesso, permanência e 
aprendizagem. Sua centralidade decorre de comandos constitucionais e legais — CF/88 (arts. 
1º, 3º, 6º, 23, 205 e 227), ECA (Lei nº 8.069/1990), Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 
13.146/2015) e Diretrizes do SUAS — em consonância com o dever de publicidade e 
transparência previsto na LRF (arts. 48 e 48-A).
No plano nacional, a ampla adesão municipal e os cruzamentos Censo Escolar/INEP com a 
base BPC/MDS evidenciam a persistência de barreiras educacionais — físicas, pedagógicas, 
de transporte e de apoio especializado — que exigem busca ativa, questionários domiciliares, 
planos de acompanhamento individual e encaminhamentos intersetoriais. Esse é, 
precisamente, o núcleo operativo do programa.
Em âmbito local, Parauapebas aderiu ao BPC na Escola em 01/08/2008, cabendo à 
SEMAS, em articulação com SEMED, SEMSA, CRAS e demais órgãos da rede de proteção, 
coordenar a execução, o monitoramento e a alimentação do sistema federal. A efetividade 
dessas atribuições demanda governança definida, rotina de acompanhamento e indicadores 
públicos capazes de orientar decisões e garantir resultados mensuráveis de acesso, 
permanência e aprendizagem.
O programa, dirigido ao público de 0 a 18 anos beneficiário do BPC, opera pela articulação 
federativa e setorial, identifica as barreiras que dificultam a inclusão escolar, promove o 
acompanhamento técnico das famílias pelos CRAS e ativa fluxos integrados com a educação 
e a saúde. Seus objetivos centrais são garantir matrícula e permanência, promover autonomia 
e participação social, monitorar o percurso educacional, assegurar a inserção em serviços 
complementares e fortalecer a cooperação intersetorial.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a adesão ativa e a 
implementação efetiva do BPC na Escola, com a reativação/fortalecimento do Grupo 
Gestor Local, designação de ponto focal intersetorial e cronograma de reuniões; a busca ativa 
com aplicação/atualização dos questionários domiciliares; a alimentação regular do Sistema 
BPC na Escola e a divulgação de boletins trimestrais; a execução de planos de 
acompanhamento individual com encaminhamentos para AEE, saúde, assistência, transporte 
escolar adaptado e acessibilidade; a definição de metas anuais de (re)matrícula e de redução 
de beneficiários fora da escola, com monitoramento público; além da capacitação das equipes 
e campanha de comunicação às famílias, mantendo canais ativos nos CRAS e na SEMED.
Com essas providências, o Município alinhará a execução local às diretrizes federais e 
avançará na superação das barreiras que ainda restringem o direito à educação inclusiva, 
convertendo compromissos normativos em resultados concretos para crianças e adolescentes 
com deficiência.
_______________________
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT

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