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INDICAÇÃO Nº 672/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO
NA ESCOLA MUNICIPAL – PDDE-M, COM O
OBJETIVO DE DESCENTRALIZAR OS
RECURSOS E FORTALECER A AUTONOMIA
DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICIPIO.
Autor: Sadisvan dos Santos Pereira
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Indicação Parlamentar,
e, após o devido rito regimental, requeiro que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
sugerindo a criação do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDE-M,
destinado a repassar recursos financeiros diretamente às unidades escolares da rede
municipal de ensino, de forma descentralizada e transparente.
Parauapebas, 10 de outubro de 2025.
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD
JUSTIFICATIVA
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), instituído pelo Governo Federal
e regulamentado pela Resolução FNDE nº 15/2021, tem como finalidade prestar
assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas, com o propósito de
contribuir para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, incentivar a autogestão
escolar e fomentar a participação da comunidade na gestão dos recursos educacionais.
Com base nessa experiência exitosa, alguns municípios brasileiros instituíram o
PDDE Municipal (PDDE-M), a exemplo da Lei nº 2.685/2024 do Município de Piúma/ES,
que criou um modelo local de transferência direta de recursos às escolas da rede
municipal, fortalecendo a autonomia das unidades escolares e a eficiência na aplicação
dos recursos públicos.
Nesse sentido, propõe-se que o Executivo Municipal elabore projeto de lei que
institua o PDDE Municipal, permitindo o repasse de recursos orçamentários diretamente
aos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades equivalentes das
escolas municipais. Esses recursos deverão ser aplicados na manutenção e melhoria da
infraestrutura escolar, aquisição de materiais pedagógicos, pequenos reparos, projetos
de inovação e ações voltadas à qualidade do ensino.
A criação do PDDE Municipal proporcionará maior agilidade e autonomia na
gestão escolar, além de estimular a responsabilidade compartilhada entre escola e
comunidade, conforme os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos
no art. 15 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB).
Assim, esta Indicação tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de
educação, promovendo maior eficiência administrativa, transparência na utilização dos
recursos e melhoria contínua da qualidade do ensino no município.
Parauapebas, 10 de outubro de 2025.
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD
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