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materia nº 672/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 672 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL – PDDE-M, COM O OBJETIVO DE DESCENTRALIZAR OS RECURSOS E FORTALECER A AUTONOMIA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICIPIO.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-10-17 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-14 Proposição aprovada na sessão
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T10:28:57.483831-03:00 Aprovado 15 0 0

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INDICAÇÃO Nº 672/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CRIAÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO 
NA ESCOLA MUNICIPAL – PDDE-M, COM O 
OBJETIVO DE DESCENTRALIZAR OS 
RECURSOS E FORTALECER A AUTONOMIA 
DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICIPIO.
Autor: Sadisvan dos Santos Pereira
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente Indicação Parlamentar, 
e, após o devido rito regimental, requeiro que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 
sugerindo a criação do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDE-M, 
destinado a repassar recursos financeiros diretamente às unidades escolares da rede 
municipal de ensino, de forma descentralizada e transparente.
Parauapebas, 10 de outubro de 2025.
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD
JUSTIFICATIVA
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), instituído pelo Governo Federal 
e regulamentado pela Resolução FNDE nº 15/2021, tem como finalidade prestar 
assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas, com o propósito de 
contribuir para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, incentivar a autogestão 
escolar e fomentar a participação da comunidade na gestão dos recursos educacionais.
Com base nessa experiência exitosa, alguns municípios brasileiros instituíram o 
PDDE Municipal (PDDE-M), a exemplo da Lei nº 2.685/2024 do Município de Piúma/ES, 
que criou um modelo local de transferência direta de recursos às escolas da rede 
municipal, fortalecendo a autonomia das unidades escolares e a eficiência na aplicação 
dos recursos públicos.
Nesse sentido, propõe-se que o Executivo Municipal elabore projeto de lei que 
institua o PDDE Municipal, permitindo o repasse de recursos orçamentários diretamente 
aos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades equivalentes das 
escolas municipais. Esses recursos deverão ser aplicados na manutenção e melhoria da 
infraestrutura escolar, aquisição de materiais pedagógicos, pequenos reparos, projetos 
de inovação e ações voltadas à qualidade do ensino.
A criação do PDDE Municipal proporcionará maior agilidade e autonomia na 
gestão escolar, além de estimular a responsabilidade compartilhada entre escola e 
comunidade, conforme os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos 
no art. 15 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB).
Assim, esta Indicação tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de 
educação, promovendo maior eficiência administrativa, transparência na utilização dos 
recursos e melhoria contínua da qualidade do ensino no município.
Parauapebas, 10 de outubro de 2025.
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD

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