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INDICAÇÃO Nº 671/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE ESPORTE
ADAPTADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, NESTE MUNICÍPIO, COM O
OBJETIVO DE PROMOVER O ACESSO
IGUALITÁRIO ÀS PRÁTICAS ESPORTIVAS,
ASSEGURANDO INCLUSÃO, CIDADANIA E
QUALIDADE DE VIDA.
Autor: Sadisvan dos Santos Pereira
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa a presente Indicação Parlamentar e, após rito
regimental, requeiro o encaminhamento de ofício ao Gabinete do Prefeito Aurélio Ramos
de Oliveira Neto, com cópia para as Secretárias, SEMEL – Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, SEJUV – Secretaria Municipal de Juventude e à SEMED – Secretaria
Municipal de Educação, solicitando que seja realizado estudos para a “criação do
programa municipal de esporte adaptado para pessoas com deficiência”, neste município.
Parauapebas, 10 de outubro de 2025.
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD
JUSTIFICATIVA
O esporte é um instrumento essencial de inclusão social, promoção da saúde e
fortalecimento da convivência comunitária. No entanto, as pessoas com deficiência ainda
enfrentam limitações significativas para participar de atividades esportivas, seja pela
ausência de infraestrutura adequada, de equipamentos adaptados ou de profissionais
capacitados.
A implantação de um Programa Municipal de Esporte Adaptado permitirá que
crianças, jovens, adultos e idosos com deficiência possam praticar modalidades
compatíveis com suas necessidades, tais como futsal adaptado, vôlei sentado, bocha
paralímpica, basquete em cadeira de rodas, atletismo e natação adaptada, entre outras.
Além de ampliar o acesso ao esporte, o programa trará benefícios relevantes,
como:
• Inclusão social e melhoria da qualidade de vida;
• Oportunidades para o surgimento de novos talentos paralímpicos;
• Redução do sedentarismo e incentivo à saúde física e mental;
• Integração entre pessoas com e sem deficiência em atividades
comunitárias e eventos esportivos.
Dessa forma, esta Indicação tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de
inclusão e esporte, promovendo a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para as
pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Assim, solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta proposição
Parauapebas, 10 de outubro de 2025.
SADISVAN DOS SANTOS PEREIRA
Vereador – PRD
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