Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 685/2025
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS, QUE SEJA FORMALIZADO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE
O MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E O MUNICÍPIO
DE OURILÂNDIA DO NORTE, VISANDO
GARANTIR A OFERTA CONTÍNUA E ADEQUADA
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À
COMUNIDADE SANTA RITA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Solicito que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário
desta Casa, encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Aurélio Ramos de Oliveira
Neto, Prefeito Municipal de Parauapebas, celebre um Convênio de Cooperação
Técnica com o Município de Ourilândia do Norte, para garantir a prestação eficiente e
contínua dos serviços públicos de educação, saúde, transporte, desenvolvimento e
infraestrutura rural à Comunidade Santa Rita, localizada na zona limítrofe entre os
dois municípios.
JUSTIFICATIVA
A Comunidade Santa Rita pertence oficialmente ao Município de Parauapebas,
porém está localizada na divisa com Ourilândia do Norte, a uma distância
significativamente menor da sede daquele município. Essa condição geográfica tem
gerado grandes dificuldades de acesso aos serviços públicos essenciais, levando os
moradores, por necessidade, a buscar atendimento em Ourilândia.
A distância e as condições das vias comprometem o transporte escolar e o
acesso à saúde, além de gerar incertezas sobre a responsabilidade pela manutenção
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
das estradas e prestação dos serviços. Diante disso, faz-se necessária a celebração
de um Termo de Cooperação Técnica entre Parauapebas e Ourilândia do Norte, de
modo a definir responsabilidades, garantir o atendimento contínuo da população.
Tal medida é amparada pelo artigo 241 da Constituição Federal e pela Lei nº
11.107/2005, que permitem a cooperação administrativa entre municípios, sendo uma
solução prática, legal e humanitária para assegurar à comunidade o direito básico de
acesso à educação, saúde e infraestrutura com dignidade.
A cooperação técnica entre Parauapebas e Ourilândia do Norte não apenas
regularizará a atual situação fática de dependência logística da Comunidade Santa Rita,
mas também permitirá o planejamento de políticas públicas mais eficaz, racional e
sustentável, beneficiando diretamente centenas de famílias.
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria, apresento
esta Indicação à apreciação e aprovação do Plenário, confiando que será acolhida em
consonância com o interesse público, a fim de garantir à Comunidade Santa Rita o
acesso pleno e contínuo aos serviços públicos essenciais que lhes são de direito.
Parauapebas, 10 de outubro de 2025.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal