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materia nº 685/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 685 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaINDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, QUE SEJA FORMALIZADO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, VISANDO GARANTIR A OFERTA CONTÍNUA E ADEQUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À COMUNIDADE SANTA RITA.
native_id9989

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-10-17 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-14 Proposição aprovada na sessão
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T11:05:14.623110-03:00 Aprovado 15 0 0

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texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 685/2025
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PARAUAPEBAS, QUE SEJA FORMALIZADO 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE 
O MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E O MUNICÍPIO 
DE OURILÂNDIA DO NORTE, VISANDO 
GARANTIR A OFERTA CONTÍNUA E ADEQUADA 
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À 
COMUNIDADE SANTA RITA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Solicito que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o Soberano Plenário 
desta Casa, encaminhe-se ofício ao Excelentíssimo Senhor Aurélio Ramos de Oliveira 
Neto, Prefeito Municipal de Parauapebas, celebre um Convênio de Cooperação 
Técnica com o Município de Ourilândia do Norte, para garantir a prestação eficiente e 
contínua dos serviços públicos de educação, saúde, transporte, desenvolvimento e 
infraestrutura rural à Comunidade Santa Rita, localizada na zona limítrofe entre os 
dois municípios.
JUSTIFICATIVA
A Comunidade Santa Rita pertence oficialmente ao Município de Parauapebas, 
porém está localizada na divisa com Ourilândia do Norte, a uma distância 
significativamente menor da sede daquele município. Essa condição geográfica tem 
gerado grandes dificuldades de acesso aos serviços públicos essenciais, levando os 
moradores, por necessidade, a buscar atendimento em Ourilândia.
A distância e as condições das vias comprometem o transporte escolar e o 
acesso à saúde, além de gerar incertezas sobre a responsabilidade pela manutenção 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
das estradas e prestação dos serviços. Diante disso, faz-se necessária a celebração 
de um Termo de Cooperação Técnica entre Parauapebas e Ourilândia do Norte, de 
modo a definir responsabilidades, garantir o atendimento contínuo da população.
Tal medida é amparada pelo artigo 241 da Constituição Federal e pela Lei nº 
11.107/2005, que permitem a cooperação administrativa entre municípios, sendo uma 
solução prática, legal e humanitária para assegurar à comunidade o direito básico de 
acesso à educação, saúde e infraestrutura com dignidade.
A cooperação técnica entre Parauapebas e Ourilândia do Norte não apenas 
regularizará a atual situação fática de dependência logística da Comunidade Santa Rita, 
mas também permitirá o planejamento de políticas públicas mais eficaz, racional e 
sustentável, beneficiando diretamente centenas de famílias.
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria, apresento 
esta Indicação à apreciação e aprovação do Plenário, confiando que será acolhida em 
consonância com o interesse público, a fim de garantir à Comunidade Santa Rita o 
acesso pleno e contínuo aos serviços públicos essenciais que lhes são de direito.
Parauapebas, 10 de outubro de 2025. 
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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