ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 232/2025
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES SOBRE OS MOTIVOS DA
NÃO INSERÇÃO, EM SUA TOTALIDADE,
DAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS
OBRAS E PROJETOS EM EXECUÇÃO NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS NO
SISTEMA INFORMATIZADO DE
ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA – GEOOBRAS/TCM-PA.
Requeiro ao Senhor Presidente da Mesa Diretora, nos termos do art. 202 do Regimento
Interno desta Casa, o encaminhamento de ofício ao Poder Executivo Municipal, a fim de
solicitar explicações acerca dos motivos pelos quais os órgãos da administração pública
municipal não estão procedendo à inserção integral das informações referentes às obras e
projetos em execução no Município de Parauapebas no Sistema Informatizado de
Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia – GEO-OBRAS/TCM-PA.
Parauapebas, 09 de outubro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo chamar a atenção do Poder Executivo Municipal
quanto à ausência e incompletude de informações no sistema GEO-OBRAS, que é o Sistema
Informatizado de Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia, instituído e mantido
pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA).
Cumpre destacar que a criação desse sistema se deu por meio da Resolução
Administrativa nº 40/2017/TCM-PA, publicada em 18 de dezembro de 2017, que instituiu o
GEO-OBRAS/TCM-PA como instrumento obrigatório de controle e acompanhamento das
obras e serviços de engenharia executados pelos órgãos e entidades jurisdicionados ao
Tribunal.
De acordo com o artigo 5º da Resolução Administrativa nº 40/2017/TCM-PA, a
implantação definitiva do Sistema GEO-OBRAS ocorreu a partir de 1º de maio de 2018,
tornando obrigatória e indispensável a sua utilização por todos os órgãos e entidades da
administração municipal para o registro e acompanhamento das despesas referentes a obras e
serviços de engenharia. A norma estabelece que o número de controle gerado pelo GEOOBRAS deve obrigatoriamente estar vinculado à despesa correspondente no Sistema e-Contas,
como condição para a aceitação da prestação de contas perante o Tribunal.
O descumprimento dessa obrigação, seja pela não inserção, atraso ou alimentação
incompleta dos dados, pode acarretar a glosa da despesa (recusa parcial ou total da sua
contabilização), bem como ensejar sanções previstas na Lei Complementar nº 109/2016, em
razão da inobservância dos deveres de transparência e prestação de contas impostos aos
gestores públicos.
Fato é, nobres Vereadores, que a atual gestão municipal não tem alimentado o referido
sistema de forma integral, deixando de atualizar a maioria das obras e projetos atualmente em
execução no Município de Parauapebas. Outro ponto que merece destaque é que os registros
existentes no sistema não indicam corretamente o órgão público responsável pela licitação,
contrato ou execução da obra, sendo em muitos casos vinculados genericamente apenas à
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Prefeitura Municipal de Parauapebas, o que dificulta a rastreabilidade e a transparência da
informação.
Observa-se ainda que os dados atualmente inseridos são mínimos diante da totalidade de
contratos em execução no município. Mesmo os registros existentes carecem de atualização
quanto à execução financeira e documental, pois não constam medições, notas de fornecimento
de materiais, relação de maquinários e equipamentos utilizados, nem documentação referente
à mão de obra empregada, elementos exigidos expressamente pelo Anexo I da Resolução
40/2017/TCM-PA, que determina o envio dessas informações em cada fase da execução
contratual.
A título de exemplo, cita-se o Contrato nº 20250250, firmado com a empresa Julian
Graziano (Pavifênix), que trata de obra de restauração asfáltica, recapeamento e manutenção
viária, a qual já se encontra praticamente concluída, sem que constem no sistema os
documentos comprobatórios da execução. Da mesma forma, em relação à Construtora
Porto (CNPJ nº 37.243.599/0001-02), contrato nº 20250186, não há qualquer registro no
GEO-OBRAS de obra, medição ou execução financeira, apesar de já ter sido efetuado o
pagamento de R$ 3.039.503,89 à referida empresa, fato que reforça a necessidade de
transparência e controle sobre os gastos públicos.
De acordo com o levantamento realizado, apenas três obras estão registradas no sistema
GEO-OBRAS, sendo que os respectivos cadastros apresentam informações incompletas e não
atualizadas. O quadro a seguir demonstra os registros encontrados:
REGISTROS - OBRAS (GEO-OBRAS)
Contrato Objeto Empresa CNPJ Valor
20250185
Contratação de empresa
especializada para
execução de serviços de
construção do novo
cemitério Jardim da
Saudade II.
CONSORCIO
ESPERANCA TSA
CONSTRUTORA
CONSTRUMAQ
57.056.184/0001-29 4.437.942,69
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20250250
Consisti na contratação de
empresa especializada em
obra de restauração
asfáltica, recapeamento e
manutenção com remendo
profundo no município de
Parauapebas, estado do
Pará.
JULIAN
GRAZIANO 25.155.908/0001-03 29.628.169,07
20250340
Execução de serviços de
manutenção preventiva e
corretiva em prédios
públicos próprios do
município de
Parauapebas/PA
J R
CONSTRUTORA
PIMENTEL LTDA
29.403.541/0001-42 9.031.655,25
No que se refere a projetos, não há qualquer registro ativo ou em andamento, contrariando
o disposto na Resolução 40/2017/TCM-PA, que determina a alimentação do sistema também
com as informações referentes a projetos básicos, cronogramas e documentos técnicos desde a
fase de licitação.
Diante do exposto, e considerando que o GEO-OBRAS é um instrumento essencial de
transparência, controle e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, solicita-se aos nobres
pares a aprovação do presente Requerimento Legislativo, a fim de que o Poder Executivo
Municipal esclareça os motivos da omissão e informe as medidas que estão sendo
adotadas para a completa alimentação e atualização do sistema, conforme exigido pela
legislação vigente e pelas normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará.
Parauapebas, 09 de outubro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT