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norma nº 269/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1991
Date 1991-04-12
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, A CONCEDER O TÍTULO DEFINITIVO DE UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NO NÚCLEO DE PARAUAPEBAS, À GIUSEPPE RUSCICA, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TODOS POR 
Parauapebas 
Abril de 1991. 
Rua E, Qd. 49 Lote Especial - 
11 
rnoebo 
Telefones: 346-1005 - 346-1418 - CEP 68.505 
iaii IllIH II WIIL 
70âm. °a,sa1 dai,nn 
LEI N9 269/911 DE 12 DE ABRIL DE 1991 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Fariia 
pebas, a conceder o Título Definitivo LL e u. 
terreno urbano localizado no Núcleo de Parauape 
bas, à GIUSEPPE RUSCICA, e expede outras provi 
dncias. 
O Prefeito Municipal de Parauapebas, Estado do Pari. 
Paço saber que a Cara Municipal de Parauapebas, aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal de Parauape 
bas, autorizado a conceder o Título Definitivo de i.un terreno urbano 
GSEPPE RUSCICA, localizado no Núcleo de Parauapebas, na Rua 
G, Quadra 58, Lotes 20 e 21, co Uiites e características se 
guintes: _ISiitando—se pelo lado direito coi a Rua 11, pelo lado es 
querdo co-- o lote 22, frente para a Rua G e fundos co os lotes 01 
• e 02 da Rua F, medindo 18,00 1 etros de frente, 30,00 i--,etros de la 
teral direita, 30,00 etros de lateral esquerda e 18,00 etros de 
fundos. 
Art. 22 - Esta Lei entrará a vigor na data de sua 
blicaç.o, revogadas as disposiçes a contrrio. 
Gabinete do Prefeito nicipal, aos 12 dias do is de 

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