| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1991 |
| Date | 1991-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, A CONCEDER O TÍTULO DEFINITIVO DE UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NO NÚCLEO DE PARAUAPEBAS, À GIUSEPPE RUSCICA, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TODOS POR Parauapebas Abril de 1991. Rua E, Qd. 49 Lote Especial - 11 rnoebo Telefones: 346-1005 - 346-1418 - CEP 68.505 iaii IllIH II WIIL 70âm. °a,sa1 dai,nn LEI N9 269/911 DE 12 DE ABRIL DE 1991 Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Fariia pebas, a conceder o Título Definitivo LL e u. terreno urbano localizado no Núcleo de Parauape bas, à GIUSEPPE RUSCICA, e expede outras provi dncias. O Prefeito Municipal de Parauapebas, Estado do Pari. Paço saber que a Cara Municipal de Parauapebas, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal de Parauape bas, autorizado a conceder o Título Definitivo de i.un terreno urbano GSEPPE RUSCICA, localizado no Núcleo de Parauapebas, na Rua G, Quadra 58, Lotes 20 e 21, co Uiites e características se guintes: _ISiitando—se pelo lado direito coi a Rua 11, pelo lado es querdo co-- o lote 22, frente para a Rua G e fundos co os lotes 01 • e 02 da Rua F, medindo 18,00 1 etros de frente, 30,00 i--,etros de la teral direita, 30,00 etros de lateral esquerda e 18,00 etros de fundos. Art. 22 - Esta Lei entrará a vigor na data de sua blicaç.o, revogadas as disposiçes a contrrio. Gabinete do Prefeito nicipal, aos 12 dias do is de