| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1991 |
| Date | 1991-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sanciono 2. segúinte I.oi:
C~n i rf1l ~..~ .J..'IT O T-
:JO I'T,AlillJ )J.1E1':rTC"l.TI'T}CIr AL
;"rt. - - d 1Q - ..ti..açao o Governo IiIuniciIm1 se orientara
do de8o~vb-1 \l'iT'1.ento .:J ..~ . , ,
liO ~'unlClplO e do o.primcr:::::I".ento
nu,:s atividades.
1Q - C planejamonto elas a ti v"Í d[~de <, de.. d,,-:ini s t:!.~2
, - atraves d~ elaboraçao ,,;::: .,.~ ,-,.,' . '","'1 <" ~ -f't'>'.!-
.;"",0 ~..l.:!..:.LlCll:''-''- .~ero. ~l \/0 t:=> ,..'-W ~,'" -o"'}l ten ('::?
" '-'-o
c.tus.liz,-.da dos seguintes il1strLlw.entos:
I - :?1.1l10G de ('--Ove:r~10 e de :Je senvo.l '\"i:iler..~o :,:".1'''':;' c i.2dl;
I I - :'71ano Di:::-otor;
111 - }~lano ::?lurianua1 de :Inv'3stir::ol':toG;
T'!r - ; -:~e +r .; <7e "" OT' ç :c"l"'''' e n+'.!"",-.L'. q' v ...J..L~ v ~ - _éL ".~ vu.- ~,~ ~
v - Orçê~ento JUlua1;
VI - ~lancc e ~roCl~~as oetoriais.
O ' 1 , - 2- - .L..e aoora;;ac e e::;:ecução do i~;lane j 8LleJ:ito C::'.:-c
...,' ' d d '" d ' ".
o. "l'\:1"l 8.es ""'lUllClpalS gl.1ar ara COl"SOl1G..."YlCl8.com os ::!1a~os e
Governo :3ctadc ., u
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TODv$IPOa
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Art. 3Q - o Plano Diretor, aprovado pela Câmara Munici 1 -
pal, é o instrumento básico da pol{tica urbana a ser executada p~
10 Muni c{pio .
lQ - O Plano Diretor :fixaráos critériosque asse~
rem a :funçãosocial da propriedade, CUJo uso e ocupação deverão t
respeitar a legislação urbanística, a proteção do patrimônio ambi
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natural econstruído e o interesse da coletividade.
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!,I' 2Q - O Plano Diretor deverá ser elaborado com a parti
ICi~aç~ das enti~ades representativas da comunidade diretamente ~ 1 i I! "
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! JQ - O Plano Diretor
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sse Bo,cial'lufr-badsticoou
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Art. 2Q - Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Mu
niCiP~ deverão r~sultar do conhecimento objetivo da realidade
de pa:zrauapebas, em termos de problemas, limitações, possibilidades ,
e potencialidades, ! e compor-se-ão de dire~rizes gerais de desenjV'olvi~ento, definindo objetivos, metas e poJ.{ticas globais e seto
riais Ida Administração Municipal.
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definirá as áreas especiais de '
ambiental, para as quais será
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CEP 68.505 Parauapebas . Pará ~
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111 - ..;c:.stos con a exeoução de programo.s de dUJ.~G.ç:'o'
c ontiI:1J.ada.
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tos, aprovado por lei f.1LL'1.ici:::1ale respeitL'.doc or- objet:.vos e
circtrizes do'"'! :'lc.ncs de Governo e de Desenvolvimento Y"lmloi
1 b ' d .,.., . 1 ' . pc. , 3,'r&:CerL.. as es:"csG.S rea-,-l~~aaas em. :-1ECS c e "L1ll1exerClClO
pO"Y' 0''''('::; 0 <0' e. c~,.t'~ d r a
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e c a"'c ~r'T"'i'. 1l''''+''1~~'''0 0 d;-" c +-' e ;'. Q
'1..;~ e +a """,,., - u""".J ~.u...1. U. o;:) c; .l~Ul." '" u- c~"u. .1."'" uu. -'-~-.L u ,,,..1...
t " , '1\11' . .' . re~1.:trf'OS orçar:"el1. arlOS 11.0 ..ilL.'1lCl:::no.
~
.Art. 5Q - As Diretrizes Orçrulentx~ias, 8,:;)rovadm3 lX'r
lei l.."l1..1.T.i oi:;)3.1, o oIl:p~('ecncerão :
as pri0l"idades da ..~d:c.iuistraç3.o ::t.11Üica :,:m1Í
. 1 ' , - ...",.., , '.L. - .::I'.L. . d . Cl;)2. , no ol~L;aos e ClrClU'::..leS Q<::'...(1"':1', nlS ",raç<::.o ulrc tia c lU, lre
ta, oom. as res~ectivas netas, incluindo as dep,posas de cc.pi-
+r' 1],,,,,,,,,, O C V O'T' C .f Ol'
O ~ l
' 'n<")'n oel '1"' 0 """h"',"::> oue n.l- e . uc;..-, '--v .-, ~ J.J.'-'<J.l. - .._" "-' ~ ...~u,
J.1 - orientacões ;3sraa elaboracQoda lei orça.T':J.en ... - ,) -
t ' . 1 G.:"'la am.u.J._;
,..... 111 - alterações na legislação tributária;
IV - autorizaçãopara a concessc.o de ~ualquer van
taceI'lou 8,li.I1ento de 2"er::unel~ação; O'1~l
' .,., C ~o ;:J C> r'>"""'."\-'~ e f"' o ., ,.,,, - "'":.iu. Li v vi 1..0;'''' b "" V IA. :J.lte
r",,...::7 o<:1 a
""\e e.C+., ,,-hl,~q a
' e O"''''' re ~1'''-'~ be q
Or,.,."o U.\~ oJ .::> ,.!...V. "v~ u. u,.!... ~ - c; , .~ V.1.. °, c1e~:::is '::.,2:0 d s :;)8S
soal a qual que 1" t{t1.ÜO, pelas un.idsdes .:::;overnar:entais àe l..d:2i
niotraç2:o dil'et[:t ou indi:ceta.
.~li,..+u. 6 Q - O Orça.rento ) '1.1.1.[::.1,a:p:!:'ovado por l:Ü :::;'1lL'1.i
ci~:::l, , c OI"llJTOer.dera :
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AOM. FAISAl SAlMEti
FI. 04
~
I - o Orçamento fiscal da Administração direta muni
cipal;
11 - os orçamentos das entidades da Administraçãoin
direta.
Art. 72 - Os planos e programas setoriais definirão
as estratêgias de ação do Governo Municipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridadas e metas fi
xadas nos Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal.
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Art. 8Q - Os orçamentos previstos no arte 6Q desta,
Lei serão compatibilizados com o Plano Plurianual de Investime~
tos e as Diretrizes Orçamentárias, evidenciando os programas e
políticas do Governo~Municipal.
gTaJnFLs do
~re;tor e I
ai garantir
I
Art. 9Q - A elaboração e a execução dos planos e pr.2.
Governo Municipal obedecerão às diretrizesdo Plano
terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo
o seu êxito e assegurar sua continuidade.
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I I I Art. 10 - Os instrumentosde planejamentomunicipal
m+nc~,onad~sno 12 do arte 12 deverão incorporar as propo'stas I
dos r1ano~ e programas setoriajs do Município, dadas as suasimP~ic~ções para o desenvolvimento local. , I
I I
: Art. 11 - As atividades da 'AdministraçãoMunicipal, I
e especialment'ea execução dos planos e programas de ação gove!:
namental, serão objeto de permanente coordenaçãoem t o d o Si
os níveis, mediante a atuação das d~reções e chefiase a rea
" 'f,i'! 01\ ,
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,,""""';,: '"-'-V '-' ~ óC)u "', C<. "" -'." i..-!..U V '''.:J ,-,-' u.). c:.. c;..J...L!.o .
l~'t. 12 - A at~lação do EnL~icípio em áreas assisti ~ - , [tas pela açao do Estado ou. da Uniao sera supletiva e, sempre 1
que for o cc:so, buscará mobiliz:::Ll" os recursos 111:1lJ18.l10fS,1118,te-
'Y'.;..-,ir.:1 e .Pln~1"" ce -iI
~
Or.:1 d.L':""" Jon -
.J.. '-crr.>;q ~-"""'-~ --"'-~"..U.J... ~ '-',j:'" V~-'~.
.Art. 13 - Todos os órgãos da Adrnjnistraç3:o deve:m
ser acionulos pcrlT!.o.nentemente :r..osentido de: ~
"
'- I - co~~ecer os problemas e as demQ~dss da 1)0 pul3: -
çao;
11 - 8fJtudE'..r e 1:)ro"por alternativas de solu0.ã6 social ~ - ~
e. e. CO 'Y1()T' l.' n,c1T;' e.n+ e COT~p "'~C{ vel. °
S CO M q -"' e "l l.' ,1,.",::] e
, 10 "'''''' li ,",,"-'<to. V ."'- "- ,...1. ..1.. u, C~u.U ~,"..J... ,
111 - definir e operacionalizar objetivos de ação 0'0 bve:rn2.r.1ental;
IV - aco:I!.'pE'.:..rJ1<.1l' a execuçao de :n"og:t'Ll.maS,projetos e
L.tiv..i..dac1es que lhe são afetos;
v - avalia:." periodicamente o rem:l tado (1e 811as - açoes;
1_/ VI - atualizar objetivos, progTamas e projetos.
..
\rt. 14 - O planejamento municipal deverá aclotar c2. , " b " d '
t .'"
mo prl.llCl.pl.OS asl.COS a emacraCla e a "rlli~sparellCla no aces
" .. f -", ",
so as l.n or::naçoes Q.l.SpOlll.Vel.S.
.Art. 15 - O Mu.nic{:pio busca:cá, por todos os T:leias
ao seu alcance, a cooperação de associações representativas'
no planejamento municipal.
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]'1. 06
CA1?ÍTULO 11
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DOS PRINCÍ:FI OS NO:nTE.t\I)()l1I~S D.A ACÃO ~ Al1:IINI STH .\TIVA
Art. 16 - A ação do Governo Y,lul1icipa1 será 110rteé.da
1 ,. t .,. 1-.'.
pe os segu~n es prll1ClplOS waS1COS:
I - valoriz§.ção d08 cidadãos, cujo atendimento deve
cOl1sti tuir meta priori tária da ACL'1linistração I.TuL'1,:icipa1;
11 - aprimorameilto perIlanente da prest~ção dos servi
,..-...
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b1 '~ ~ A , d T~ . , , ços pu -lC03 ao compecenCla o ~~L~lClPl0;
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111 - entrosamento com o }~stado e a União 1)[11'0.a obte.!?:
ço.o de melhores reeul tados na prestação de serviços de coml:)~
tência concorrente;
IV - em-:JerJlo ~ no a-Drimor[~n.ento . da capaciadade insti tucional da Administração l!.Iunicipul, principalmente através de
medidas, ~viG~~doa:
a) simplificação e aperfeiçoamento de nOInas, estru
I:; .., ' '.11.T2.3 organlzo.Cl011F1Z, m,e'ot d os e lJrocoosos de
trabalho;
r b) coo "Y' den " ç 8;" e ..;.,-"I-",rr ,..,,.,.8;1"\ ,::te CGf' o ~' ç"'<c' d'''''''' c,.l-l
'
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d ':l - ~""-' -, J.\.I1;;;b""U.~~V ~ ",""'-' - uo '-'.'-' C'V ~
des de administr2.ção centl"'alizada e descen t::cali
zada;
c) envol~nmento fULcionQI dos servidores municipais;
d) aumento de racionalicLdo das docisões sobre alo
cação de recursos e realização de dispêndios
Aclmir...istração ];Tunicipal;
na
v - desenvolvimento social, econôEico e aclrllini s tr a
tivo do MD~icípio~ com vistas aos fortalecimento de seu papel
- - - --- - 'J)1 PC"
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contexto da região em que está situado;
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VI - disciplina criteriosa no uso do solo ~lrbano, vi
sandc a i03Ur:locupação equilibradae harmônica e a obtenção
melhor qu.alidadede vida para os habi tantes do Município;
de
VIr - integl1ação da população à vida político-admini~
t t. , "" . , . 4- ' d t.. ..., ~
ra J.'Ia ao MUIlJ.CJ.pJ.O, a vrave S a par -J.c1paçao a.e grul')os com:y.
nitários no processo de levantamento e debate doe problemas I
sociais.
..,-.....
.A.rt.17 - O Prefeito r,Iunicipal pOdel"'á insti tuir (bor ....
denações de progTams.s }~speciais liara atender às necessidad.es I
conjunt1.u"'ais 'lue demandem atuação da :'refei tura, observado
disposto ~o Capítulo V desta Lei.
o
CA:piTUI,O 1Ir
,..,~ 0
-
1::) ('tI l'TT 17 .
ç7\0 Bt';":'Tt''P TI ~ l)nH'l:;'\"""'-('f1TíT) l\ ~j~ .1.1..,:>..cL.1.:";.,.,'." J:I...I..;.\;I):I. J'.. J.'l :.;:!.~~.l..~v.u",'..
Art. 18 - A Prefeit~lra MUlricipal de rarauapebas, p~
ra a execução de obr<::i.s e ~3e:"'v:Lços de res:pollsabilidade do rEmÜ
* ,. , -1 .'~ d . t ,..., C1];)J.O, e consvJ.CUJ.Gd 'os segv.1n-es orgaos:
r
...~
, ..., . r - orgaos de assessoram.ento.
a) Gabinete do -erefei to
b) Proc1.ITadoria Geral
c) Secretaria de I)lanejol!1cn:toe Urbanism.o
d) Secretaria de Fomento Econômico
T T , ., . .L. - orgao S aUJ{J...J..lares
a) Secretaria/de Afuninistraçãc
b) Secretaria de Finanças
.", - T T ' ',,"" d ".. t "í;;"-P-t. L...t.. - OJ:i'gaos e 8.CL"1lJ..nJ.SrCtçao esp§\j;~J,,;..ica
- - ----- ---- TOD( P()}/'
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't ,-,.
Fl. 08
a) Secretaria de E~TIcação
~
b) Secretaria de Saúde
c) ~ec~etaria de Obras e Serviços Urbanos
I~ - órcãos colegiados de assessoramento
a) Con8el1:.0 de Desenvolvimento Mu.nicipal
b) ConseTho HUY1..icipal de Educação
c) Conse11lO Municipal de Saúde
d) Conselho Municipal de Defesa do r,Ieio .Ambien
te - CODEMA
.-.
e) Comissão Municipal de Defesa Civil - C0r.IDEC
v - órgão de desconcentração territorial
a) Agência Distrital de Água Az~li
VI - '~~~ ~ J~A. M 0- uc...O <-<.L.vono. ,o
a) 1!"1mdação de Ação :3ocial e Cul-t;v.J.."al- FA;)c
~
) C" -' . t A ~ (~ .,., ~ ri' ~-.;t
:) üeL'VlçO ",..U onomo ae ..1.Gl1a e ..::.sGO"o - ) ~
19 - Serão vinc"lJ.lado s por li:nhc.sdo coordenação:
I - ao :?refeito, o C0118o1:10do J)eGenvol'\"'i':"18r..tO ::nli
cipal;
II - aos Secretários de Educação, ,.." '
a -" 1 .
~O~, e e. ' "'1.e ' -~~ ,""u,v- . u~ "=-:
".... e ~}:.~ba~'lis::'",o, :"ec:;:,ectiv2J"'o:;.s.to,os 0021:::01h03 :w't'G'lÍci;c.io de -:dll
C.,,.,':ío r~"'~-l e'
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Defesa 0ivi1.
2Q - "'erão S1}bordi "~,-",:':oc [~O ~')::,êfei to :,ior ] inl12 de c.u
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- ~ u.J..,.(...,-,-1;.; >J .,;;..1v. - c.;.~ .i:!----'-v,- '-~"'" aS80cio.çõec do cl[~sse ; /""'
11 - assistir ~ossoal~en~o:::~o ::'~rofei to;
111 - pre~arar 8 O"'r" OCl l
"p ,:> CO "111(")C<"""' 0 ~..:J o
~" c";":> a
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-' . ,-,v,
I"':,r- pro.: arar, rec"istrE.I' , rrublicar o e ::-.,po (li l~ o s adw .J
do :"l~ef'ei to;
v - orCé.-.lÜzQr, nU.J~1o:"~é.:..l1 o :1D.11t8:~ sob 8U::'. r081"1ons bilide .elo oI'iCirlO.iD do leis, elo ero to ~:;, :10rtc.rias o out::."Of' c:.to 8
nOr"'lG.ti "\roS ;ortinon J,;c8 c.o "S::ocnti7o ::v..nicips.l;
VI - rospon8eJ:Ülizc:.!L-""-Ge polc.. 0:1:0C1..1Ç5.0d23 ati vi daclr.~:J
20 C;}:-.fJo Qi 8n te e (:'0 8.:::,oio c:.c"1ini T~l"2.ti vo do ~8-bil"ete ;
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civil c c~.rco Cl 0 T~"~" l ": C .f" ) -1 O . - -, w...1 t.- ,
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DrO~lo'rer c. O::OCl'CQO .. :::108 so:'viço:: r81,-, ti VO:3 ~
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6EÇ!O 11
DA PROCURA,DOmAGERAL
::'!'t. 20 - ,,:.:::':rocUTC::.do:ri8. Geral -tem ~')or fir..-<.li d~d.e:
I - defendor, em juizo ou for8. delo, os d~roitos o
..: ""'+"'-"0("'<:" 0' <":! "
0 T"-"""''': C1' .1
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O . ~J. v ~. J -"" .,..v .i. ,
, .. 11 - :;:romover a oobrL.."lça judicio.l (' -:JÍ"lide. Ati "la elo
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',.r-i (~~ C' ,,.., '" ~ c -f.', T O'''' - "L °'1. v.v v -I-"' "" ':i.'-" .U'-- , " l1"11.i - - C::.ac.c"s nO~j pra.,.;os loCais; I
lII - l"sdi6 r :"ro jetos do loi s, justific['~'t~ "'''as do v'o
'ri'" ;r
'(;-I'" , docretos, reL~..lamentos, cont::."."toc e outros docv.m.entos do
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C . .~ú U \A..i- v""'-" .., v ~, ,
IV - aSSeSGOl"ar o Prefei to nO;3 ato s execv.ti "10s rel[,.
; .. ~ ,"'"
-r-l0[; ~ ,-,-0:Ja.Jro:9:~laç;co, .~l-ie'~rr~o ' r'1..:air>::;'('\ li", ;""~"'''o.;s 01,., (, ~ .J. "",'--'- -- ,--.,~u ,-, :;'-"v ~'-' v v . ~ J...""
:::rcfei t:.~~",- e ~os con~r tos OB Gcr~l;
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' """ r rl e. .;..,n-'~ r1' + 0 C' ;- r' ' 1
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Jur1 lCa CCn"le:--2en'Ge;
i~ - r4nter ~tualiz~d~ C colet~~ea de leis m:u.!n. c 1-
pais, be;:: cono a legislação feder 1 e do :Estado de interesse'
do rlfl..micípio;
VIr - proporcionar assessor2~mento ju.rídico-legal 'lOS
o,""-a
~o "" d '=' ~'-'~ e -f.'n-i tl ''''' a
. . ~ b i:) u. ..!. .J..'-'- " ,
VIII - desemper218r outras atividadeG afins.
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Prefeitura Municipaldt rariJuapttbJs
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F1. 11
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C:<"(;Iç'.i.;.'
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I)A SECRETATu  DE FL.AN"EJ}J/l1!J~:rTOE 'Ll}D3A':NIST'I'C
Art. 21 - A 3ecret[~iade Planejamentoe Urbanismo
tem. por finc::.1idade:
I. - pre stEl.rasse ssoro.m.entoao Prefei to era. natéria '
de l)lGJ:1ejemento, orgam zaçã,Q f tmoJt~denação, controle e &valia--
cão . das atividades desenvolvidas r'ela .~ Prefei t1Jxa' ,
/"o
11 - elaborar, atualizar e promover a execução dos
~l8.nos mL~~ici2ais de desenvol~~mento, bem como elaborar proj~
tos, estudos c pesq,ü.is8.s necessários ao desenvolvir'lento das
políticas estabelecid8.s relo Governo rámicipal;
TTT . '.J... d .' - '"
..J..~-,-- regU:LS:L vaI' aos er:u::ns orgaos mu..n:Lc:L~a:Ls dado s
'CO - ,. 1 . t . e ln~ormaçoes neceSSDJ':LOS ao r ~leJan1en o, organlZQ~O-OS d e
mantendo-os devidt@ente at"lJ.alizados;
T v ' t . o - cl t . .1. - 00 -er :Ln~ormaçoes re na-ureza SOCloeCOnOm:Lca a
respeito do Município e manter atualizado 1]~ sistema de regi~
tros e dados estatísticos das infOrITlaçÕeS coL~idas;
./'
1. v - acomp~ihar e controlar a execução de contratos'
e convênios celebrados pelo Mu~cípio; I
'" - ". . . <' VI - acompanhar a execuçao f:LS1CO-f:Lna..!lce:Lrados p1a
nos e prog:ramas municipais de desenvolvimento f assim como ava
liar seus resultados;
VII - elét,borar, em coordenação com os demais órgãos da
Prefeitura, as diretrizes orça:nentárias, a proposta orçamentá
ria anual e o plWl0 plvxillilual de investimentos, de acordo'
TODOS POR
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RUI."E OD. 49 LOTE ES~ECIAL . 'TLf~ONES. 34.ó.11'05
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AOM. FAISAl SALMEtt
Fl. 12
~
estabelecidas pelo Governo Municipal;
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di
VIII - executar atividades Felativas ao treinamento dos
sem,dores municipais;
IX - estudar e analisar o funcionamentoe organização
,dos serviços da Prefeitura, promovendo medidas para sua simplifi
cação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
,, I
x - administrar e gerenciar atiVidades relativas
processamento de dados da Prefeitura;
ao
XI - manter atualizada a planta cadastral do Município;
XII - promover a elaboração e a manutenção
do Plano Diretor do Município;
atualizada
XIII - fiscalizar o cumprimento das normas
às construçõesparticulares;
referentes
J
XIV - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a
zoneamento e loteamento;
-.
xv - promover a execução das atividades de
ção e habitação popular no Município;
urbanizaI ..I XVI - promoV1'1r a urbanização e regularizaçãode áreas
ocupadas por população de baixa renda, passíveis de urbanização; I
XVII - fiscalizar o cumprimnto das normas referentes aI
posturas municipais no seu campo de atuação;
XVIII - manter o equilíbrioambiental do Município, exe
cutando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
TODOS POR
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Rua O Quadra 37 Lote Especi.ll CE P 68.606 Parauapebas - Pará
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ADM. FAISAl SALMEtt
Fl. 13
~
XIX - executar as atividades de educação ambiental no
Município;
I
xx - articula:r-se com órgãos estaduais, regionais e
~ederais competentes e, quando for o caso, com outros Municí
pi,os, objetivando a solução de problemas comuns relativos à
proteção ambiental;
XXI - controlar e fiscalizar as atividades causadoras
de alterações no meio ambiente;
XXII - participar de estudos relativos a zoneamento e
.do uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambien
. .tal;
XXIII - estabeleceráreas em que a ação da Prefeitura,
relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária; , XXIV - desempenhar outras atividades af:Ans.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIADE FOMENTOECONÔMICO
Art. 22 - A Secretaria de Fomento Econômico tem por
finalidade:
I - promover a realização de programas de fomento à
indústria,ao comércio, à agropecuáriae todas as demais ati
vidades produtivas do M~clpio;
11 - incentiTar e orientar a formação de associações,
coop~rativas e outras modalidades de organização voltadas p~ I
ra a~ atividades econômicas do Município;
Rua O Quadra 37 Lote Especi.i) CEP 68,505 Parauapebas - Pará
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~~~~mll~~m& ~~mll~ll~&~ ~; W~m&~&~~~i~
ADM. FAISAl SALMEtt
Fl. 14
~ ,
111 - dar tratamento diferenciado à pequena produção'
artesanal ou mercantil, às microempresas e às empresas locais;
IV - promover articulação com diversos órgãos, pÚblicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recur
sos para a economia do Município;
v - promover a implantaçãode hortas comerciais, domésticas e comunitárias;
.-
VI - promover a utilização e a divulgação de noTas
tecnologias em articulação com órgãos de pesquisa de outras es
feras de Governo;
VII - promover a implantaçãode programas de
tF da pI'O duç ão animaJ..;
incremen
VIII - promover os serviços de assistência tecnica
atividades agropecuárias;
,
as
IX - desempenhar outras atividades afins.
r SEÇÃOV
DA SECRETARIADE AmnNI STRAÇÃO
Art. 23 - A Secretaria de Administração tem por fina
lidade:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à
seJ.,eção, à avaliação do mérito aos direitos e deveres, aos re- ,I I
gid1trdse controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal
li
da [Prefeitura; i
11 - promover, as atividades de bem-estar social para
,11
os servidores municipais; :tH~.I 'QRI
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ele IJ.é.to~'ai f', obras e serviços nocess~:."ios às ati "'lidados da '?re
:fGitura;
IV - executar atividades relativas ~ padronização , " 0 "'; ç.; (' ~" ~. '" '".J..'-'.J...."",v ,
,.." "'-.L"d 0 d.; ""+'1"''; "h,,; ,...0,", b\A.~ U. , ~ ~ v IJ V'-- '".'-"V Q controle do mate:,-'ial utiliza
Q~ ~~ ~refeitura;
v - e::ecutar utividade3 rolatiVGS ao tomOD.nento, re- ' t . .', ,- - d ' '. " ':':'''lC TO, J..nve 'l!;'U"'l O , ;1"'o'ceço.o G COllse:-.yaçao os Dono :-10ve:.::; J..:r:10 I
, ;.",
veis e se~oventes Qa Prefeitl~~a;
"lI - :,"'eceber, cli ctri bu.i:.", controlar o &'1.d1J..'"'1e'1.to e , .,.., '-v,.I.
('<,,';"" 0.'" C " "'\~~' e
'..;", e ,10C """""":)"'+ 0 "" ,.1 ,c; ---;-"""" I"'('.;"-".",!'1' ..;.v '-- . JUo.i: o.J '-'- ""-' '-'-".. IJ .~. -'- ~ ~... VV'..l.u. ~
VII - conse:."'Var, intern::::. e exto::cnar::J.ento, os prédios
" , J , - ,. '1 '-1-' . , + r:lO""OJ..8, lnfn..U...i..açoes, '':18.cl.UJ..ne.sa.e çSC1-'J vono e eq,lüp':::"--n:lenvoP 1 eves C.e. """rei'oi t1..1J:'8.;
\~II - promover as atividsdec de li~pez~, zel::""G.oria., co
~~, :;?ortc.l-'i2., telex o tolefo1TIQ ela "I'refei t1..IT".. ;
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~-' r
lo~ e ~áCDinas QR ~refeitUl"'a,bc~ co~o Dromo~"0r su~ b~~rda,ciE
+"",.; ''''1''; "P:r. '" O C "''I'1+'''''' o
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SEÇÃO VI
DA SECRETJillIA DE FIN.ANÇAS
.;\rt. 24 - 1:. Secretarie;' de Finanças tOJI1};)or fií:W.li da.
de:
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ADM. FAISAl SALMEti
Fl. 16
fiscal do ~PiO; I I
I - executar a política
I! I
11 - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipaise exercer a :6;iscalização-tributária;
111 - administrar a Dívida Ativa do Município;
--
IV - processar a despesa e manter o resgistro e os
controles contábeis da administração financeira, orçamentária e
patrimonial do Município;
v - preparar os balancetes, bem como o balanço geral
e as prestações de contas de"recursos transferidos para o Muni
cípio por outras esferas de Governo;
VI - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos
de administração centralizada encarregados da movimentação de di
nheiros e valores;
VII - receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros
e outros valores do Município;
I
II '
I I' VIII - desempenhar outras atividades af'ins.
,-<-
SEÇXO VII
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
I
jl
Art. 25 - A Secretaria de Educação tem por finalida~
I
!I
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de:
I
I
I i
II
I I
I
I
I - elaborar os planos mu.ni:cipais de educação, em
'I '9o~~on;~nc~a com as,normas e os cri tério s do plane jamen to nacio I
~a1 e do Estado na área da educação; I
I ---...
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AOM. fAISAl SALMEti
Fl. 17
11 - executar convênios com o Estado
~
no sentido de defi
nir uma política de ação na prestação do ensino pré-escolar e de 12
grau do Munic{pio;
111 - desenvolver programas no campo do ensino supletivo
em cursos de alfabetização;
~
IV - realizar, anualmente,o levantamentoda população
em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
V - manter uma rede escolar que atenda preferencialme~
te às áreas de diflCil acesso;
,.-..
VI - promOTer campanhas no sentido de incentivar a fr~
quência dos alunos à escola;
VII - propor a localização das esco;:Lasmunicipais, evitando a dispersão de recursos;
VIII - combater a evasão, a repetência e todas as causas
de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamea
to do ensino e de assistência ao aluno;
IX - adotar um calendário escolar para as diferentes rr
unidades que c~m a rede escolar do Munic1piol
X - prestar atendimento educacional especializado
portadores de deficiências físicas e mentais;
aos
XI - executar programas que objetivem elevar o nível de
preparação dos professores;
XIJ; - desenvolverprogramas especiais de recuperação"
para os professores municipais sem a formação prescrita na legisla "
ção es~eQífiCa;
: . I:' XIII - organizar, em articulação com a Secretariade Admi 1 . Distração',concursos para a admissão de professores e especialistas , .,
. em educ'ação;
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I 11 I! nicíp:Lo, I promovendo atendimento de pessoas doentes e das que
cessitarem de socorros imediatos;
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ADM. FAISAl SAL MEti. 'A
Fl. 18 -y ~
nv - desenvolver e acompanhar as atividades técnicas de
como supervisão pedagÓgica, orientação educacional,
educando, inspeção escolar e planejamento educacio
educação, tais
assistência ao
nal;
XYl- aplicar anualmente no ensino, avaliando seus resul
tados e procedendo os reajustes cabíveis, nunca menos de 25% (vi~
te e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compree~
dida a proveniente de transferências de outras esferas de Governo;
XVI - desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE SAtIDE
Art. 26 - A Secretaria de Saúde tem por finalidade:
I
I I - administrar o Sistema Único de Saúde no âmbito do
Município;
I II - promover o levantamento dos problemas de saúde da
IpOPulação do Município, a fim de identificar as causas e combater
~s doenças com eficácia;
III - manter estreita coordenação com os órgãos e entida
des de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos se~
Yiçps de assistência médico-social e de defesa sanitária do Muni I
I , . CJ.pJ.O; I
IV - administrar as unidades de saúde existentes no M}!
ne
Rua O Quadra 37 Lote Especi.ll CEP 68,505 Parau 'Ipebas Pará
...
I .
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~1~l~llY~ml ~@lll~ll~l~ M~ ~lmlll~mOOi~
AOM. FAISAt SALMEH
I V - executar programas
FI. 19
de a.ssistência
~
médico-odontoló
gica a escolares e à comunidade carente em geral;
VI - promover a assistência médico-odontológica
servidores e aos seus dependentes;
aos
VII - providenciar o encaminhamento de pessoas
a outro s centros de saúde fora do Município;
doentes
VIII - dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos pr.2.
r- venientes de convênios destinados à saúde pÚblica;
IX - organizar e manter redes próprias de prestação dos
serviços de saúde jun.t;o à população;
x- promover a integração da red~ dos serviços de saú
I ,
q.e pública, visando a implantação de distritos sanitários;
XI - envolver lideranças locais nos serviços de munici
~a1ização da saúde; ,
XII- supervisionar e acompanhara prestaçãodos servi
goslde , saúde, por parte de empresas privadas; I
I
I
I XIII -'promover e desenvolver no âmbito
de higiene, vigilância epidemi1ológica,
e alimentação e nutrição;
municipal as ati ,........
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I i
vidades I
nitária
fiscalização sa
nv - organizar os serviços de saúde tendo base os
tritos sanitários;
dis
xv - planejar e executar a política de saneamentobási
co em articulação com o Estado e a União;
i
j
XVI - promover, junto à população local, campanhas I I , I
ventivas de educação sanitária;
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"ii XVII- promover a
11' I emI
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pr~
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vacinação em massa da população local
ou em casos de surtos epidêmicos;
Rua D Quadra 37 Lote !1:speci.:l1 CE P 68.606 Pariluapebas - Pará
II
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AOM. FAISAl SALMEN
Fl. 20
XVIII - promover a .1, ;1
:,I\::l~"eyigilância de zoonoses .i: I ",'
,jir9~~ores ;
e"ecnção de aç~rigidas ao con"tr2
no Município, bem como de vetores e
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XIX - desempenhar outras atividades afins~
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SEÇÃO IX
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS "-
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Art. 27 - A Secretariade Obras e Serviços
tem por finalidade:
Urbanos
I - executar atividades concernentes a construção, m~
nutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações'
para a prestação de serviços à comunidade;
11 - promover a elaboração de projetos de obras , publi
cas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos
1I t [financeirosnecessários para o atendimento das respectivas despe I
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ADM. FAISAl SAlMEN
FI. 21
peza pública;
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VII - executar ati vidades relativas ao abastecimento aJi. '
mentar do Munic:lpio, tais como mercados, feiras livres e matadouros;
VIII - conservar e manter os parques e jardins do
'pio e promoTer a arborização dos logradouros públicos;
Munic:l
IX - zelar pela administração dos cemi tários municipais;
,...... X - fiscalizar e controlar os serviços públicos ou
utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
de'
XI - administrar os serviços de trânsito e iluminação pú . ' ... . ... ..., - bl~qa, no seu amb~to de atuaçao, em coordenaçao com os orgaos compe
tentes do Estado;
XII - desempenhar outras atiVidades afins.
SEçIO X
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOSDE ASSESSORAMENTO
~ I :I,
Art. 28 - O Conselho de Desenvolvimento Municipal
as' seguintes funções:
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., I - integrar os objetivos e ações dos vários setores da
,Prefei tura; ~I,
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I "i . 11 - coordenar a elaboração e execução dos planos e orç.§:
'mentos públicos de forma integrada; 'I ,
" ')1: 111 - coletar e interpretar dados e informações sobre p~
do Município e formular objetivos par~ a ação gOTernamental;
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Fl. 22
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ção dos recursos municipais entre os diversos programas e ati vi da-
, das;
v - definir as ações a serem desenvolvidas pelos dife
"';rep.tes órgãos no sentido de cumprir os objetivos governamentais; "
~\ , VI - levantar dados e informações sobre a execução das
I,ações programadas, avaliá-Ias e definir medidas corretivas; ,\
.--.
VII - sintonizar os planos setoriais com as polÍticas de
:ação comunitária adotadas pelo Município.
Ar , Parágrafo único - O Conselho de Desenvolvimento
, çipal reger-se-á por legislação específica.
Muni
Art. 29 - O Conselho Municipal. de Educação,
outros, o principal objetivo de participar da formulação
ca municipal de educação, bem como do planejamento e da
ção da aplicação de recursos destinados à educação.
tem" entre
da' políti
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parágrafo único - O Conselho Municipal de Educação re
ger-se-á por legislação específica.
I li Art. 30 - O Conselho Municipal de Saúde tem as seguin
tes atribuições:
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I - formular a polÍtica municipal de saúde;
II - planejar e fiscalizar a distribuição dos recursos " , destinados a saude;
111,1:11 IIl - aprovar a instalação e
I "'I, serYiços públicos ou privados de sa1Íde,
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I plano municipal de saúde.
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o funcionamento de noTes
atendidas as diretrizes do
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AOM. FAISAL SALMEN
FI. 23
MY:::~ re- , parágrafo único - O Conselho de Saude,
ger-se-á por legislação específica.
Art. 31 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambi
ente - CODE1~ tem por objetivos:
I - promover o equilíbrio ecológico do Munic{pio, a tra
vés do combate à poluiçãO em seus diversos aspectos;
II - compatibilizar a preservação ambiental, o
le de poluição e o desenvolvimento local;
con tro
III - estabelecer um sistema que torne possível
danos causados pela poluição a.m.biental no Município.
evitar
Parágrafo único - O Conselho municipal de Defesa
Meio Ambiente reger-se-á por legislação específica.
do
Art. 32 - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, tem por objetivo coordenar os assuntos relativos à Defesa
vil no Município, em estreita articulação com os demais órgãos
niciPa1s.
Ci
mu
I I Parágrafo único- A COMDECreger-se-á por legislação es I
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pec:Lfica. I
I Art. 33 - Fica expressamente vedado aos represent~. I i, .,
tes 14osJorg~s menc~onados nesta Seçao perceberem, seJa a que t1tu
10 :ffor~ q1iaJ.!quer tipo de remuneração. I
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SEÇÃO XI
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:DOSÓRGÃOSDE DESCONCENTRAÇÃOTERRITORIAL
Rua. O Quadra 37 Lote Especial CEP 68.605 Parauapebas - Pará
Art. 36 - A Funda<;ão de Ação Social e Cultural de Parauap~bas (FASC) e o Serviço Au.tônomode Água e Esgoto (SAAE),bem
comõ,outros órgãos autônomos que vierem a constar da organiza I - çpQ. administrativa do Município, reger-se~ão por leis específi
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estatutos e regulamentos próprios. I
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AOM, FAISAL SALMEti
FI. 24
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Art. 34 - Ao Agente Distri tal de Ág.;.aAzul compete executar as atribuições estabelecidas no art. 173, da Lei Orgânica
do Município de Parauapebas.
Art. 35 - As Administrações Regionais são órgãos de de!!
concentração terri tonal encarregados, no s respecti TO s povoados, de representar a Administração Municipal, cabendo-lhes '
prestar os serviços pÚblicos regionais nos respectivos povo ados'; coordenar e acompanhar as atividades locais ex:ecu:mdaspe1b13
órgãos da Prefeitura; executar ou fazer executar as leis. postu
ras e atos de acordo com as instruções recebidas do Prefeito e
exercer as atribuições delegadas pelo Chefe do Executivo em
áreas sob sua jurisdição.
SEÇXO XII
DOS ÓRGÃOSAUTONO!'J!OS
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Art. 37 - As coordenações de Progr~as Especiais previ!! ,
apf'. ")..7desta Lei serão instituidas por 'decretodo PreMuni ci.pal.
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.\1 12 - O decreto que insti. tuir Coordenação de Progra
mas Especiais especificará:
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I - o programa cuja execução ficará a cargo da Coorde
, ...
:naçao;
11 - as atribuiçbes do titular da Coordenação e
oompetência para proferir despachos decisórios.
sua
2Q - A instalação de Coordenação de Programas Esp~
. ciais dependerá da existência de recursos orçamentários para fa-
, zer face às despesas.
32 - Ao instalar a Co~rdenação, o Prefeito adotará
40s recursos humanos e materiais necessários ao seu ~cionamento.
42 - O número de Pro gramas Especiai s em funcionamento, concomi tantemente, não será nunca superior a 2 (dois).
il Art. 38 - Os encargos de direção das Coordenações de
Programas Especiais serão atendidos mediante o provimento de cargos em comissão de Coordenador de Programa Especial, símbolo CC.
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CAPtTULO VI
DAS DIRETRI ZES GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERC:LCIO DE AUTORIDADE
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Art. 39 - O Prefeito, os Secretários e dirigentes de
órgãos de igual mvel hierárquico, SalTO hipóteses expressamente
contempladas em lei, deverão permanecer livres de funções merame~
te efecutórias e da prática de atos relativos à rotina administr~
tiva ou que indiquem uma simples aplicação de normas estabelecidas.
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FI. 26
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parágrafo 'fff;nico - O encaminhamento de prO'C~essos e ou-
,tros expedientes'às autoridades mencionadas neste artigo, ou a ,
avocâção de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará:
'.' I - quando o assunto se relacione com ato praticado t
pessoalmente pelas citadas autoridades; I I
11 - quando se enquadre simultaneamente na competência
de órgãos subordinados diratamente ao Prefeito ou aos Secretários
ou não se enquadre precisamente na de nenhum deles;
111 - quando incida ao mesmo tempo no campo das rela-
" ções da Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas de Governo;
IV - quando for para reexame de atos mani~estamente
ilegais ou contrários ao interesse público;
v - quando a decisão importar em precedente que
fique a prática vigente no Município.
modi
I li I
Art. 40 - Ainda com o objetivo de reservar às auto~
dadef superiores as funções de planejamento, organização, orienta
ção, Icoordenação, controle e supervisão, e de acelerar a trami t,ê:
ção administrativa, serão observados, no estabelecimento de rotinas q.e trabalho e de exigências processuais, entre outros princíPios!racionalizadores, os seguintes:
i I
I
I -todo assunto será decidido uÍvel hierárquico mais
baixo possível; para isso: , I
I
, I a) a.s chefias imediatas que se situam na base da. orga
ni~a~ão devem receber a maior soma de poderes decisórios, princi-
:palmente em relação a assuntos rotineiros;
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AOM. FAISAl SALMEti
FI. 27
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b) a autoridade competente para proferir a decisão ou
ordenar a ação deve ser a que se encontre no ponto mais próximo
áquele em que a informação se completa ou em que todos os meios e
formalidades requerido s por uma operação se concluam;
11 - a autoridade competente não poderá escusar-se de
decidir, protelando por qualquer forma seu pronunciamento, ou encaminhando o caso à consideração superi~~ ou de outra autoridade;
111 - os contatos entre os órgãos da Administração MUni
cipal, para fins de instrução de processos, far-se~ão diretamente
, - , - de orgao para orgao.
CAPiTULO VII
DA IMPLANTAÇIo DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 41 - A estrutura administrativa estabelecida ne~
ta Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medidaque os '
órgãos que a compõem forem implantados,segundo as conveniências
da Administraçãoe as disponibilidadesde recursos.
parágrafo imico - A implantação dos órgãos far - se - á
através da efetivação das seguintes medidas:
I - elaboraçãoe aprovação do Regimento Interno da
~ I
Prefeitura; I
11 - provimento das respectivas chefias;
I 111 - dotação dos elementoshumanos e materiais
pens~Yéis ao seu funcionamento.
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ADM. FAISAl SALMEti
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ri Art. 42 - O Prefeito complementará, na medidadas nec~ssidadese segundo os recursos existentes,a estrutura adminis
.:, ,.',
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. ", trat~va proposta, criando ou extinguindo, mediante decreto, I
i' unidEtdese respectivas funções de chefia de escalão hierárquico'
in:fe~ior aos de nível de Divisão ou equiva1ente~.
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Art. 43 - Quando for baixado o Regimento Interno da ~
Prefeitura previsto nesta Lei e providas as respectivas chefias,
os órgãos e unidades da atual organização administrativa, cujas
funções correspondem as funções dos órgãos e unidades implantados, ficarão automaticamente extintos.
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DO REGIMENTO INTERNO
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Art. 44 - O Regimento Interno da Prefeitura será bai
xadoipor Decreto do Prefeito Municipal no prazo máximo de 60 (se~
senta) dias, contados da vigência desta Lei. II
I1
Parágrafo Único - O Regimento Interno explicitará:
11 I - as atribuições gerais dos di:ferentesórgãos e UI'l!
li' 'i dadeis".
administrativas da Prefeitura;
I I I ~ I
I ,i I ~, 11 - as atribuiçõesespecíficase comuns dos servido-
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' nvestidos nas funções de direção e chefia;
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111 - as normas de trab~ que, por sua natureza, não
I, I Id~i:v'e constituir disposições em separado;
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IV - outras disposições julgadas necessárias.
Art. 45 - No Regimento Interno de que trata o artigo'
antewior, i I o Prefeito poderá delegar competênciaàs diversas che- fiasl para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer moI1 mentr' no entanto, avocar a si, segundo seu único critério,a com
petêrcia delegada.
I' CAPÍTULO IX
DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO ~ CHEFIA
~ Art. 46 - Ficam criados os cargos em comissão,orden~
d?S por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo I
dfsta lei.
i I
Art. 47 - Extinto o órgão da atual estrutura adminis ,I - itl:'a;t~va, ~utomatica.m~nte extinguir-se-á o cargo em comissão ou a , I
flunção g-ratificada correspondente lã sU9- direção ou à sua chefia. .\ , I 1',1 iI
'
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I
' ii, ! , I
I : Art. 48 - As funções gratif:iJcadasserão insti tuidas '
'por d~cretp, visando atender encaxrgos de chefia para os quais
não "~~ tenha criado cargo em comissão.1
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existênciaI de
,i 'I I
lQ - A cIiiação de função gratificada dependerá
dotação orçamentária para atender às despesas.
da
22 1- As funções gra~i1icadas não consti tuem Sii,tu~
~ sim vantagem transitória pelo efetivo exercl-
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Art. 49 - As nomeações para os cargos de direção e che
fia e as designações para o exercício das funções gratificadas
obedecerão aos seguintes critérios:
_.
I - os Secretários,o Chefe do Gabinete do Prefeito, o
Duvidor Municipal, o Procurador Geral, os Coordenadores de Progra
mas Especiais, os Assessores de Gabinete, a Secretaria de Gabinete, o Agente Distrital de Água Azul e os Administradores Regionais são de livre designação do Prefeito Municipal;
II - os dirigentes de unidades de nível inferior ao de
Secretaria ou equivalente serão designados pelo Prefeito, por i~
dicação do respectivo Secretário ou titular de igual escalão hie , .
rarq 113.co .
Parágrafo rtnico- Somente serão designados para exercí
cio de função gratificada servidores públicos municipais ou funcionários federais, do Estado ou de outros Municípios, postos
disposição da Prefeitura de Parauapebas.
,
a
-- CAPiTULO X
DISPOSIÇOES FINAIS
I
i .-
~ I
1I
Art. 50 - As atividades desenvolvidas atualmente pela
S~cretaria de Terras, passarão a ser executadas, a partir da pr,2.
mulgação da presente Lei, por uma das Coordenações de Programas I
E~peciais previstas no Capítulo v.
, I
I I I! Parágrafo l1nico- O Programa Especial que substituirá' !I 'I I
\ !Ii;: I BtS~cretaria de ['errasdenominar-se-á ~rograma Municipal de Ter-
:I!Ii I I , t
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I ,Art. 51 - Fica criado o cargo de provimento em comissão,
síqbolo CC.l, de Ouvido r Municipal. I
12 - As atribuições de Ouvidor Municipal são as cons
tantes do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Parauapebas.
22 - O titular do cargo de Ouvidor Municipal ficará I
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lotado no Gabinete do Prefeito, reportando-se diretamente, no enI
tanto, ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 52 - Enquanto não for implantado o Serviço Autôn2.
mo de Água e Esgoto, as atividades relativas a esse órgão continu~
rão a ser prestadas pelas unidades competentes da atual Secretaria
de saúde do Município.
Art. 53 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proc~
der ho orçamento da Prefeitara aos ajustamentos que se fizerem n~
cess&rios em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as
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. -, I. .., unçoes. :\ I . ,
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:. , Art. 54 - Fica o Prefeito
'. o créfi to eSP~cial de Cr$ ,
para atender as despesas decorrentes
Lei.
Municipal autorizado a abrir
(
da implantação da
) ,
presente'
parágrafo ~nico - As despesas decorrentes da abertura'
do cr~dito especial de que trata este artigo correrão à conta de
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Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
blica9ão, revogadas as disposições em contrário.
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AOM. FAISAl SAlMEH
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Gabinete do ~refeito Municipal de Parauapebas
cinco dias do mês de Outubro de 1991.
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