| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-01-02 |
| Ementa | REGULAMENTA O ART. 242 DA LEI 034/89 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989, COMBINADO COM O ART. 49 DA LEI 149/90 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE INSTITUI, E ALTEROU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO. |
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1MNrTVfÏ1 ir1/ATF ¶rr' aisa1 d01m5t 1I DECRETO N2 002/919DE 02 DE JANEIRO DE 1991 * Regulamenta o Art.242 da Lei 034/89 de 29 de Dezembro de 1989, combinado com o Art. 49 da Lei 149/90 de 20 de Dezembro de 1990, que institui, e alterou o Co'cligo Tributrio do M nicipio. O Irefeito Municipal de Parauapebas, no uso de suas atribuiç&es legais e, de conformidade com o Art. 152 da Lei 149/90 de 20 de ezembro de 1990 e, Considerando a faculdade do Poder Executivo Nu nicipal em regulamentar os dispositivos legais mencionados no tópico deste ecreto, DECRETA Art. l - Pica responsável pela retenção e posterior re colhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - (ISSQN), as Pessoas Jurídicas, mesmo inclui,das nos remes de isenção e imunidade., que se utilizarem de serviços de tercei ros, de conformidade. como disposto no Art. 242 da Lei 034/89, de 29 de Dezembro de 1989, combinado com o Art. 42 da Lei 149/ 90 de 20 de Dezembro de 1990, seus incisos e parágrafo- ni.co. Art. 2 - Quando o Contratante ou beneficiado pela pres taço dos serviços no efetivar a retenção do ISSQN na fonte , o prestador de serviços ficara obrigado ao recolhimento do vã lor nominal do Imposto, arcando o Contratante com os acrscimos TODOS OR I"Paiebas Rua E, Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346-1005 - 346-1418 - CEP 68.505 " :, llT1H1i IP\Ih 1Efl 1'3 Mm. qaisal dalrnen P1. 02 legais, ou seja, atualização monetCria, juros de mora e multas. Art. 3 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as d.isposiçes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois (02) dias do rns de Janeiro de 1991. 4 1! Is Rua E, Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346-1005 - 346-148 - CEP 68.505