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norma nº 2/1991

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-01-02
EmentaREGULAMENTA O ART. 242 DA LEI 034/89 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989, COMBINADO COM O ART. 49 DA LEI 149/90 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE INSTITUI, E ALTEROU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
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aisa1 d01m5t 
1I 
DECRETO N2 002/919DE 02 DE JANEIRO DE 1991 
* 
Regulamenta o Art.242 da Lei 034/89 
de 29 de Dezembro de 1989, combinado 
com o Art. 49 da Lei 149/90 de 20 de 
Dezembro de 1990, que institui, e 
alterou o Co'cligo Tributrio do M 
nicipio. 
O Irefeito Municipal de Parauapebas, no uso de 
suas atribuiç&es legais e, de conformidade com o Art. 152 da 
Lei 149/90 de 20 de ezembro de 1990 e, 
Considerando a faculdade do Poder Executivo Nu 
nicipal em regulamentar os dispositivos legais mencionados no 
tópico deste ecreto, 
DECRETA 
Art. l - Pica responsável pela retenção e posterior re 
colhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - 
(ISSQN), as Pessoas Jurídicas, mesmo inclui,das nos remes de 
isenção e imunidade., que se utilizarem de serviços de tercei 
ros, de conformidade. como disposto no Art. 242 da Lei 034/89, 
de 29 de Dezembro de 1989, combinado com o Art. 42 da Lei 149/ 
90 de 20 de Dezembro de 1990, seus incisos e parágrafo- ni.co. 
Art. 2 - Quando o Contratante ou beneficiado pela pres 
taço dos serviços no efetivar a retenção do ISSQN na fonte , 
o prestador de serviços ficara obrigado ao recolhimento do vã 
lor nominal do Imposto, arcando o Contratante com os acrscimos 
TODOS OR 
I"Paiebas 
Rua E, Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346-1005 - 346-1418 - CEP 68.505 
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:, llT1H1i IP\Ih 1Efl 1'3 
Mm. qaisal dalrnen 
P1. 02 
legais, ou seja, atualização monetCria, juros de mora e multas. 
Art. 3 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as d.isposiçes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois (02) dias 
do rns de Janeiro de 1991. 
4 
1! Is 
Rua E, Qd. 49 Lote Especial - Telefones: 346-1005 - 346-148 - CEP 68.505 

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