| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-02-24 |
| Ementa | REGULAMENTA O SISTEMA DE DIÁRIAS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3031 |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas DECRETO 03/89, DE 24 DE FEVEREIRODE 1989 Regulamenta o sistema de diárias do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Parauapebas e expe de outras providéncias. 0 Prefeito Municipal de Parauapebas, no uso de suas atribuições conferidas por Lei e, Considerando que é de essencial importância o sistema de diárias para o bom andamento da Contabilidade ad mini. atrativa; Considerando as rotineiras viagens por funcioná rios do Poder Público a localidades adjacentes e a grandes centros a fim de tratar de assuntos em prol da administra ção pública, DECRETA: Art. 12) As diárias do funcionalismo do Poder Público Municipal reger-se-á por este decreto,utilizando-se os índices do VRR (Valor de Lferéncia Regional), consoante os artigos, parágrafos e incisos seguintes; Fl. 02 Prefeitura Municpai de Parauapebas Art. 29 ) O sistema de diárias será considerado de acordo com o numero de dias que o funcionário ficara ausente do município de origem, contados do dia do inicio ao dia-fim, estabelecido no artigo 4 § 19) O dia do início será considerado aquele em Mk que o funcionário parte do local de origem ao seu destino; \ § 22) O dia-fim será aquele que o funcionário par te do seu destino, de volta à origem; Art. 32) Será englobado nas diárias as despesas de alimentação e hospedagem; § 12) Quando a viagem for através de veículo, as despesas de combustíveis serão consideradas adiantarnento,que não será englobada às dirias, cuja prestação de contas deve rã ser feita pelo funcionário; § 22) No caso do transporte se efetuar via aérea, terrestre, ferroviária ou fluvial e/ou que englobe utiliza ção de taxi, as despesas serão mediante adiantamento, com prestação de contas pelo funcionário; Art. 49) Partindo a qualquer hora do dia do 1nt cio e chegando ao destino 24 horas ap6s, o funcionário far jus a. urna diária e assim sucessivamente; § 1) Nos casos de viagens i. localidades adjacen tes, em que o funcionário não necessitar hospedar-se, até do ze horas contadas do horário de sua partida ao horário de ré torno do destino, o funcionário fará jus a 1/2 diÁria, após, considerar-se-á urna diária; Fl.03 Prefeitura Municipal de Parauapebas § 22) No caso mencionado no "Caput" do artigo, a p6s 12 horas do horário da diria sucessiva, quando do re torno, o funcionário fará jus a mais urna diária, antes, ape nas a 1/2 diria complementar; Art. 52) As diárias sero discriminadas da se ck guint,e forma: a) Todos os funcionários sem discriminação, por cebero, a ttu.10 de diária, 2,5 (dois e meio) VRR; b) Nos casos de viagens a grandes centros urb nos, em especial x capital e cidades fora do Estado do Pa os funcionrios comissionados perceberão a mais a cada diria 1,5 (um e meio) VRR. Art. GQ) Este Decreto entrará em vigor nesta d ta, revogadas as disposições em contrr1o. Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas , aos vinte e quatro (24) dias do ms de fevereiro de mil no vecentos e oitenta e nove (1989).