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norma nº 3/1989

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-02-24
EmentaREGULAMENTA O SISTEMA DE DIÁRIAS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
DECRETO 03/89, DE 24 DE FEVEREIRODE 1989 
Regulamenta o sistema de diárias 
do funcionalismo da Prefeitura 
Municipal de Parauapebas e expe 
de outras providéncias. 
0 Prefeito Municipal de Parauapebas, no uso de 
suas atribuições conferidas por Lei e, 
Considerando que é de essencial importância o 
sistema de diárias para o bom andamento da Contabilidade ad 
mini. atrativa; 
Considerando as rotineiras viagens por funcioná 
rios do Poder Público a localidades adjacentes e a grandes 
centros a fim de tratar de assuntos em prol da administra 
ção pública, 
DECRETA: 
Art. 12) As diárias do funcionalismo do Poder 
Público Municipal reger-se-á por este decreto,utilizando-se 
os índices do VRR (Valor de Lferéncia Regional), consoante 
os artigos, parágrafos e incisos seguintes; 
Fl. 02 
Prefeitura Municpai de Parauapebas 
Art. 29 ) O sistema de diárias será considerado de 
acordo com o numero de dias que o funcionário ficara ausente 
do município de origem, contados do dia do inicio ao dia-fim, 
estabelecido no artigo 4 
§ 19) O dia do início será considerado aquele em 
Mk que o funcionário parte do local de origem ao seu destino; 
\ § 22) O dia-fim será aquele que o funcionário par 
te do seu destino, de volta à origem; 
Art. 32) Será englobado nas diárias as despesas 
de alimentação e hospedagem; 
§ 12) Quando a viagem for através de veículo, as 
despesas de combustíveis serão consideradas adiantarnento,que 
não será englobada às dirias, cuja prestação de contas deve 
rã ser feita pelo funcionário; 
§ 22) No caso do transporte se efetuar via aérea, 
terrestre, ferroviária ou fluvial e/ou que englobe utiliza 
ção de taxi, as despesas serão mediante adiantamento, com 
prestação de contas pelo funcionário; 
Art. 49) Partindo a qualquer hora do dia do 1nt 
cio e chegando ao destino 24 horas ap6s, o funcionário far 
jus a. urna diária e assim sucessivamente; 
§ 1) Nos casos de viagens i. localidades adjacen 
tes, em que o funcionário não necessitar hospedar-se, até do 
ze horas contadas do horário de sua partida ao horário de ré 
torno do destino, o funcionário fará jus a 1/2 diÁria, após, 
considerar-se-á urna diária; 
Fl.03 
Prefeitura Municipal de Parauapebas 
§ 22) No caso mencionado no "Caput" do artigo, a 
p6s 12 horas do horário da diria sucessiva, quando do re 
torno, o funcionário fará jus a mais urna diária, antes, ape 
nas a 1/2 diria complementar; 
Art. 52) As diárias sero discriminadas da se 
ck guint,e forma: 
a) Todos os funcionários sem discriminação, por 
cebero, a ttu.10 de diária, 2,5 (dois e meio) VRR; 
b) Nos casos de viagens a grandes centros urb 
nos, em especial x capital e cidades fora do Estado do Pa 
os funcionrios comissionados perceberão a mais a cada 
diria 1,5 (um e meio) VRR. 
Art. GQ) Este Decreto entrará em vigor nesta d 
ta, revogadas as disposições em contrr1o. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas , 
aos vinte e quatro (24) dias do ms de fevereiro de mil no 
vecentos e oitenta e nove (1989). 

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