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norma nº 4/1990

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4 / 1990
Date 1990-01-31
EmentaREGULAMENTA O SISTEMA DE DIÁRIAS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
, ADM. FAISAL SALMEN 
/ / 
DECRETO N01 /907 DE 31 DE JANEIRO DE 1990 
Regulamenta o sistema de diárias do 
funcionalismo da Prefeitura Municipal 
de Parauapebas e expede outras provi 
dnc i as 
C) Prefeito Municipal de Parauapebas, no uso de 
suas atribui çes conferidas por Lei e; 
Considerando que é de essencial importância o 
sistema de diárias para o bom andamento da Contabilidade administra 
t iva; 
Considerando as rotineiras viagens por funcioná-
__ rios do Poder Público a localidades adjacentes e a grandes centros a 
fim de tratar de assuntos em prol da administração pública; 
DECRETA: 
Art. 19) As diárias do funcionalismo do Poder 
1,9
Pdbl i co Municipal reger-se-- i por este Decreto, utilizando-se os (n-- 
dices do VRR (Valor de Referência Regional), consoante os artigos, 
parágrafos e incisos seguintes; 
Art. 29) O sistema de diárias será considerado 
de acordo com o número de dias que o funcionário ficará ausente do 
município de origem, contados do dia de início ao dia-fim, estabele￾cido na Artigo 49; 
19) O dia do início será considerado aquele em 
que a funcionário parte do local de origem ao seu destino; 
29) O dia-fim será aquele que o funcionário 
parte do seu destina de volta à origem; 
- Art .,32) Será englobado nas diárias as despesas 
de alimentação e hospedagem. 
19) Quando a viagem for através de veículo pró--
pr ia da administração pública, as despesas de combustíveis serão 
consideradas adiantamento, que na será englobada às diárias, cuja 
prestação de contas deverá ser feita pelo funcionário; 
29) No caso do transporte se efetuar via aérea, 
rodoviária, ferroviária ou fluvial em veículo no pertencente à ad-- 
___ mm istraço pública, e/au q'3c englobe utilização de taxi, as despe -- 
sas serão mediante adiantamento, com prestação de contas pelo fun--
c i onr lo; 
Art .49) Partindo a qualquer hora do dia do in 
cio e chegando ao destino 24 horas após, o funcionário fará j'is a 
uma diária e assim sucessivamente; 
19) Nos casas de viagens i cidades adjacentes, 
em que o funcionário no necessitar hospedar-se, até doze horas c:on --
t: adas do horário de sua partida ao horário de retorno ao destino, a 
funcionário fará j'is a 1/2 (meia) diária, após, cons i derar-se-- unia 
diária; 
29) No caso mencionado no caput do Art i go, 
após 12 horas cio horário da diária sucessiva, quando do retorno, o 
funcionário fará jús a mais uma diária, antes, apenas a 1/2 (meia) 
diária complementar; 
Art. 52) As diárias serão discriminadas cia se.... 
OUVE t E fOr fl 
a) iocic)s os fi.incionrios,cm discriminação. per￾ceberi'o, at ítulo de d kír ia, 2,5 (dois e meio) VRR 
b) NOS casos de viagens a localidades dentro do 
Município de F rauapebas, todos os servidores l:)erceberio,a título de 
diária, 05 (hum e meio) VRR 
W Nos casos de viagens a grandes centros urba 
nos7 em especial a capital e cidades fora do Estado do Para, os +un 
cionrios comissionados perceberão a mais a cada diária. 3,5 (três e 
meio) VRR, 
Árt ..6P> Este Decreto entrará em vigor nesta da 
ta. revogadas as d 1 spos 1 ç'es em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas, 
aos trinta e um dias (31) do mês de janeiro de hum mil novecentos e 
noventa (1990) 
4 
1• 
o 
o 
Prefeito 

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