| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1990 |
| Date | 1990-01-31 |
| Ementa | REGULAMENTA O SISTEMA DE DIÁRIAS DO FUNCIONALISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3032 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS , ADM. FAISAL SALMEN / / DECRETO N01 /907 DE 31 DE JANEIRO DE 1990 Regulamenta o sistema de diárias do funcionalismo da Prefeitura Municipal de Parauapebas e expede outras provi dnc i as C) Prefeito Municipal de Parauapebas, no uso de suas atribui çes conferidas por Lei e; Considerando que é de essencial importância o sistema de diárias para o bom andamento da Contabilidade administra t iva; Considerando as rotineiras viagens por funcioná- __ rios do Poder Público a localidades adjacentes e a grandes centros a fim de tratar de assuntos em prol da administração pública; DECRETA: Art. 19) As diárias do funcionalismo do Poder 1,9 Pdbl i co Municipal reger-se-- i por este Decreto, utilizando-se os (n-- dices do VRR (Valor de Referência Regional), consoante os artigos, parágrafos e incisos seguintes; Art. 29) O sistema de diárias será considerado de acordo com o número de dias que o funcionário ficará ausente do município de origem, contados do dia de início ao dia-fim, estabelecido na Artigo 49; 19) O dia do início será considerado aquele em que a funcionário parte do local de origem ao seu destino; 29) O dia-fim será aquele que o funcionário parte do seu destina de volta à origem; - Art .,32) Será englobado nas diárias as despesas de alimentação e hospedagem. 19) Quando a viagem for através de veículo pró-- pr ia da administração pública, as despesas de combustíveis serão consideradas adiantamento, que na será englobada às diárias, cuja prestação de contas deverá ser feita pelo funcionário; 29) No caso do transporte se efetuar via aérea, rodoviária, ferroviária ou fluvial em veículo no pertencente à ad-- ___ mm istraço pública, e/au q'3c englobe utilização de taxi, as despe -- sas serão mediante adiantamento, com prestação de contas pelo fun-- c i onr lo; Art .49) Partindo a qualquer hora do dia do in cio e chegando ao destino 24 horas após, o funcionário fará j'is a uma diária e assim sucessivamente; 19) Nos casas de viagens i cidades adjacentes, em que o funcionário no necessitar hospedar-se, até doze horas c:on -- t: adas do horário de sua partida ao horário de retorno ao destino, a funcionário fará j'is a 1/2 (meia) diária, após, cons i derar-se-- unia diária; 29) No caso mencionado no caput do Art i go, após 12 horas cio horário da diária sucessiva, quando do retorno, o funcionário fará jús a mais uma diária, antes, apenas a 1/2 (meia) diária complementar; Art. 52) As diárias serão discriminadas cia se.... OUVE t E fOr fl a) iocic)s os fi.incionrios,cm discriminação. perceberi'o, at ítulo de d kír ia, 2,5 (dois e meio) VRR b) NOS casos de viagens a localidades dentro do Município de F rauapebas, todos os servidores l:)erceberio,a título de diária, 05 (hum e meio) VRR W Nos casos de viagens a grandes centros urba nos7 em especial a capital e cidades fora do Estado do Para, os +un cionrios comissionados perceberão a mais a cada diária. 3,5 (três e meio) VRR, Árt ..6P> Este Decreto entrará em vigor nesta da ta. revogadas as d 1 spos 1 ç'es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Parauapebas, aos trinta e um dias (31) do mês de janeiro de hum mil novecentos e noventa (1990) 4 1• o o Prefeito