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norma nº 323/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 1991
Date 1991-04-18
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, A CONCEDER O TÍTULO DEFINITIVO DE UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NO NÚCLEO DE PARAUAPEBAS, À JOSELITA GOMES DA SILVA, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ifl1UllT1JI IIUI\1 1J 
C3asa1 datrnen 
LEI N2 323/91,DE 18 DE ABRIL DE 1991 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal de 
Parauapebas, a conceder o Título Defini 
tivo de um terreno urbano localizado no 
Niícleo de Parauapebas, à JOSEIITA GOMES 
DA SILVA, e expede outras providências. 
O Prefeito Municipal de Parauapebas, Estado do Par. 
Faço saber que a Cmara Municipal de Parauapebas, aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Pica o Poder Executivo Municipal de Para 
uapebas, autorizado a conceder o Título Definitivo de um terreno 
urbano a JOSFIITA GOMES DA SILVA, localizado no Niícleo de Para 
uapebas, na Rua J, Quadra 71, Lote 31, com limites e ceracterísti 
cas seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o lotes 30 
pelo lado esquerdo com o lote 32, frente para a Rua J e fundos 
com o lote 12 da Rua 1, medindo 9,00 metros de frente, 30,00 me 
tros de lateral direita, 30,00 metros de lateral esquerda e 9,00 
metros de fundos. 
Art. 22 - Esta Lei entrarei em vigor na data de sua pu 
b1icaço, revogadas as disposiçes em contreirio. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 as do ms de 
Abril de 1991. 
TODOS POR 
EH Parauapebas 
Rua E, Qd. 49 Lote Especial - 
O tmen' 
Municip de arauaoebe 
- 346-1418 - CEP 68.505 

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