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norma nº 335/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 1991
Date 1991-04-19
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, A CONCEDER O TÍTULO DEFINITIVO DE UM TERRENO URBANO LOCALIZADO NO NÚCLEO DE PARAUAPEBAS, À AROLDO SILVA AMORIN, E EXPEDE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NQ 335/919 DE 19 DE ABRIL DE 1991 
Autoriza ao Poder Executivo Municipal de 
Parauapebas, a conceder o 2tu10 Defini 
tivo de uxa terreno urbano localizado no 
Niícleo de Parauapebas, .&ROLDO SILVA 
AMORfl, e expede outras providências. 
• O Prefeito Mu.nicipal de Paa'auapebas, Estado do Para. 
Paço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas, aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1P - Fica o Poder Executivo Municipal de Para 
uaDebas, autorizado a conceder o Titulo Definitivo de u terreno 
urbano, à kROLDO SILVA .MTOR1M, localizado no Niícleo de Paraua 
pebas, na Rua 05, Quadra 44, Lote 28 1 co,,- limites e caracterís 
ticas seguintes: Limitando-se pelo lado direito COL a Rua E , 
pelo lado esquerdo com o lote 16 da Rua 05 e fundos dos lotes 12 
e 13 da Rua D, frente para a Rua 05 e fundos com a lateralesquer 
da do lote 27 da ua E, i edindo 10,50 metros de frente, 44,70 
metros de lateral direit, 45,00 metros de lateral esquerda e 
29,60 metros de fundos. 
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu1 
blicaço,revogadas as disposições em contrrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de , aos 19 
dias do ms de Abril de 1991. 
TODOS POR 
Rua E, Qd. 49 Lote Esped￾Parauapebas 
)a1\c5a!m 
unicipcl de Percuanebos 
346-1005 - 346-1418 CEP 

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