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norma nº 8/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1989
Date 1989-04-18
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a doar para a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, 6 (seis) lotes no perímetro Urbano de Parauapebas, destinados a sua instalação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO PREFEITO
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d6dfll. Jaisal cSalmen
LEI NQ 008/89, DE 18 DE .ABRILDE 1989
Autoriza o chefe do Poder Executivo a
doar para a Companhia Brasileira de Ali
mentos - COBAL, 6 (seis) lotes no per:f.~
tro Urbano de Parauapebas, destinados a
sua instalação.
A câmara :f.imicipal de Parauapebas, aprovou e eu,
to )funicipal de Parauapebas, sanciono a seguinte Lei:
Prefe!.
Art. lQ - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
proceder a doação dos lotes, a seguir discriminados, destinados a instalação
da COBAL - Companhia Brasileira de Alimentos, Empresa PÚblica Federal, cri~
da pela Lei Delegada nQ 06\de 26 de setembro de 1962, inscrita no coe sob o
nQ 33.469.602/0001- com sede em Bras:f.lia - DFà S.G.A.S. lote 69:
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a -lotes 17, 18, 19, 20 e 22 da Rua E, Q. 46,
tro Urbano, Parauapebas - PA.
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per~~
Art. 2Q - Fica a COBAL, obrigada a iniciar a construção
dos Armazéns no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sendo todo o pr.2,
.. cesso de instalação deverá ser conc1u:f.do no prazo de 01 (um) ano a
da data de publicação da presente Lei.
contar
Parágrafo tJnico - No prazo máximo de 01 (um) ano a ref2,
rida Empresa, deverá estar f'uncionand.o com plena capacidade.
Art. 3 Q - Fica cancelada a doação se a COBALnão a tender
aos prazos estipulados nesta Lei.
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
caçao, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do !Tefei to :f.funicipal de Parauapebas, aos dezoi
to (18) dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e nove (1989.
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