| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1989 |
| Date | 1989-04-18 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a doar para a Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, 6 (seis) lotes no perímetro Urbano de Parauapebas, destinados a sua instalação. |
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~ - I-~\. I I ;: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO PREFEITO v r. v d6dfll. Jaisal cSalmen LEI NQ 008/89, DE 18 DE .ABRILDE 1989 Autoriza o chefe do Poder Executivo a doar para a Companhia Brasileira de Ali mentos - COBAL, 6 (seis) lotes no per:f.~ tro Urbano de Parauapebas, destinados a sua instalação. A câmara :f.imicipal de Parauapebas, aprovou e eu, to )funicipal de Parauapebas, sanciono a seguinte Lei: Prefe!. Art. lQ - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a doação dos lotes, a seguir discriminados, destinados a instalação da COBAL - Companhia Brasileira de Alimentos, Empresa PÚblica Federal, cri~ da pela Lei Delegada nQ 06\de 26 de setembro de 1962, inscrita no coe sob o nQ 33.469.602/0001- com sede em Bras:f.lia - DFà S.G.A.S. lote 69: '- a -lotes 17, 18, 19, 20 e 22 da Rua E, Q. 46, tro Urbano, Parauapebas - PA. t per~~ Art. 2Q - Fica a COBAL, obrigada a iniciar a construção dos Armazéns no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sendo todo o pr.2, .. cesso de instalação deverá ser conc1u:f.do no prazo de 01 (um) ano a da data de publicação da presente Lei. contar Parágrafo tJnico - No prazo máximo de 01 (um) ano a ref2, rida Empresa, deverá estar f'uncionand.o com plena capacidade. Art. 3 Q - Fica cancelada a doação se a COBALnão a tender aos prazos estipulados nesta Lei. Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi caçao, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do !Tefei to :f.funicipal de Parauapebas, aos dezoi to (18) dias do mês de abril de mil novecentos e oitenta e nove (1989. ~- ,t;J._>._1 -~-~-