| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas, à GRACIONE CARVALHO VELEDA, e expede outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas ,4dm: faioal Salmen LEI NQ 466/92 DE 18 DE AGOSTO DE 1992. Autoriza ao Poder Executivo Municipal de 2arauapebas, a conceder o TÍTULO DE11INITrTO de um terreno urbano localizado no Niicleo de i'arauebas, . OIONE vaio V.CLEDA, e expede outras providências. O 21L1FEI0 LIUNIOI DE 2U12BAJ, EJTA)O DO PARf. Faço saber que a (Jmara Municipal do ?aauapebas, aprovou e eu sanciono a seguinte Iei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Lunicipal de Parauapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO cio um terreno urbano 11 —1 .CIOIE .IUALHO VELEDA, localizado no ftcleo de Faxauapebas à Rua 3, Quadra 211Lote 29, com limites e ca.ractersticas seguintes: Limitan_ do-se pelo lado direito com, o lote 28, pelo lado esquerdo com os fimdos dos lotes 30, 31 e 32 da Rua 139 frente para a Rua B e fundos com o lote 13 da Rua A, medindo: 09,00 metros de frente, 30,00 metros de lateral direita, 30,00 metros de lateral esquerda e 09,00 metros de fundos. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçes em contrário. GABINEE DO PREFEITO LIUNIOLAL, AOS 18 DIAS DO LLS AGOSTO DE Tr) '- rJ' T r' .1. 2. IJIPAL TODOS POR 11 c' Rua D Qd.37 U. Especial- Telefones: 346-1005- 346-1418 CEP 68,515-000 Parauapebas