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norma nº 513/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Paraua­pebas à VIRGULINO ANTONIO LOPES, e expede outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Parauapebas 
.74dm: aída1 Salmeiz 
LEI N9 513/92, DE 18 DE AGOSTO DE 1992 
Autoriza ao Podet Executivo Lmicipal de Para￾uapeas,a conceder o TITULO DEFINITIVO de um 
terreno urbano localizado no Núcleo de Paraua￾pebas àVIULINO ANTONIO LOPES,e expede outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAtJAPEBAS,ESTADO DO PARA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 12-Fica o Poder Executivo Municipal de Parauapebas, 
autorizado a conceder o TITULO DEFINITIVO de uni terreno urbano à VIRGULI￾NO ANTONIO LOPES,localizado no Núcleo de Parauapebas na Rua "C",Quadra 34 
Lote 04,coni limites e características seguintes:Limitando-se pelo lado di 
reito com o lote 05,pelo lado esquerdo com o lote 03,frente para a Rua"C' 
e fundos com o lote 20 da Rua 11 D11,medindo:09:00 metros de frente,30:00 me 
tros de lateral direita,30:00 metros de lateral esquerda e 09:00 metros 
de fundos. 
Art. 22-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica￾ço,revogadas as disposições em contr6.rio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,AOS 18 DIAS DO MS DE AGOS 
0 DE 1992. 
Prefeito Mui ipal creta de Te as 
TODOS POR. 
* MOK 
2fl Rua Qd.37 U. Especial- Telefones: 346-1005- 316-1418 CEP 68.515-000 
Parauapebas 

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