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norma nº 527/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaAutoriza ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, a conceder o "TÍTULO DEFINITIVO" de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à GUIDO DE BRITO ROCHA, e expede outras providências.
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Prefeitura Municipal de Parauape bas 
,4dm: falial Salmen 
LEI ff9 527/92 DE 18 DE AGOSTO DF 1.992. 
Autoriza ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL￾DE PARAUAPEBAS, a conceder o "TÍTULO 
DEFINITIVO" de um terreno urbano loca 
lizado no N(cleo de I'arauapebas à cuI 
DO 1)E BRITO ROCHA, e expede outras pro 
vidências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEPAS, ESTADO DO PARÁ. 
Faço saber que a Câmara M'tnicipa1 de Paralapebas aprovou e eu san 
dono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Pa￾rauapebas, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terre￾no urbano à CUIDO DE BRITO ROCHA, localizado no Nicleo de Parava￾pebas na Rua-D, Quadra-45, Lotes O,07 e 08, com limites e carac￾terísticas seguintes: Limitando-se pelo lado direito com o 12te￾02, pelo lado esquerdo com o lote-05, frente para a Rua-D e fundes 
com os lotes 18,19 e 20 da flua-E, medindo: 27,00 metros de frente, 
30,00 metros de lateral direita, 30,00 metros de lateral esquerda, 
27,00 metros de fundos. 
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç6es em contrário. 
GABINETE 1)0 PREFEITO MUNICIPAT, AOS 13 DIAS DO 1S 
DE APOSTO DE 1.9 
PREFEITO MIJNICIEAT Z1AS 
TODOS POR. cvf 
Rua D Qd.37 Lt, Especial- Telefones 346-1005 - 346-1418 CEP 68.515-000 
Parauapebas 

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