| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à LUIZ RAMALHO SOUZA, e expede outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Parauapebas ,4dni: alia/ Salmcn LEI N2 531/92 DE 18 DE AGOSTO DE 1.992 Autoriza ao Poder Executivo Municipal de Parauapebas, a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno urbano localizado no Núcleo de Parauapebas à LUIZ RAMÊTHO SOU ZA, e expede outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEEAS, TESTADO DO PARA. Faço saber que a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e eu san dono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal de Para uapeha, autorizado a conceder o TÍTULO DEFINITIVO de um terreno' urbano à rUiZ 1?ILH0 SOUZA localizado no Núcleo de Parauapebas' na Rua-D, Quadra-44, Lote-09, com limites e características se_e guintes: Limitando-se pelo lado direito com o lote-10, pelo lado esquerdo com o lote-08, frente para a ua-D, fundos com o lote-25 da ua-E, rieJiudo: 09,00 metros de frente, 30,00 metros de lai:eral direita, trinta metros de lateral esquerda e 09,00 metros de fundos. Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua r':Elicaço, revogadas as disposiç6es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 18 DIAS DC MiS 992.r CI DA E cv$ TODOS POR 1*1 F 1 Rua D Qd.37 Lt.. Especial- Telefones: 346-1005 - 346-1418 CEP 68.515-000 Parauapebas